Os hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização destes, poderão ser fechados definitivamente e ter ainda a licença cassada se comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias.
Substitutivo com esse objetivo, apresentado ao projeto de lei (PLS 255/04) elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual, foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com base no texto do substitutivo de origem da Câmara dos Deputados e acolhido pela relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a pena para quem hospedar criança ou adolescente naquelas condições será de multa. No caso de reincidência, sem prejuízo de nova multa, a autoridade judiciária poderá ainda determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A atual legislação fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência. O substitutivo não fixa os valores das multas. A lei em vigor já prevê, em caso de reincidência, a possibilidade de fechamento do estabelecimento por até 15 dias, mas não trata nem do fechamento definitivo dos hotéis e congêneres nem da cassação da licença.
Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.(Agência Senado)
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