Na minha longa vida de magistrado e operador do Direito, sempre defendi, em artigos, a participação popular nos julgamentos das causas criminais.
O nosso erro quanto à participação popular deriva da adoção do sistema que importamos da França em 1822. No Brasil, o Júri Popular nasce com competência restrita aos delitos de imprensa e à meta oculta de calar os jornalistas e, assim, proteger o regime e a nobreza.
Pelo sistema, ainda em vigor entre nós e com a competência limitada aos crimes intencionais contra a vida, os jurados, na decisão do mérito da causa, respondem, monossilábica e secretamente, a questionário. Isso sem explicar por que condenam ou absolvem. O sistema é antidemocrático. Fere o direito natural de as pessoas acusadas saberem a razão pela qual estão sendo condenadas e com base em quais provas. Também priva a sociedade de saber, legitimamente, as razões de absolvições ou de condenações.
Está aí para comprovar o desacerto do sistema o caso da absolvição, na terça-feira 6, do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura. Ele era acusado de ser o mandante do covarde assassinato, com seis tiros, da freira Dorothy Stang, de 73 anos. O crime consumou-se em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (Pará), quando a religiosa se dirigia a uma reunião com agricultores(...).
Leia a coluna completa do Professor Wálter Fanganiello Maierovitch AQUI
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