quarta-feira, 21 de maio de 2008

Culpa in custodiendo

Fazendeiro indeniza por acidente com vaca

Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de uma vaca a indenizar em R$ 22.293,97, por danos materiais, um pecuarista residente em Aimorés. O motivo foi a fuga de uma das vacas do fazendeiro, que invadiu a pista e provocou a colisão entre a caminhonete do pecuarista e uma ambulância.

Na madrugada do dia oito de fevereiro de 2007, o pecuarista dirigia sua caminhonete, modelo GM Silverado, quando uma vaca invadiu a pista. Após bater no animal, o carro se chocou contra uma ambulância que vinha em sentido contrário.

Na ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo pecuarista, o proprietário do animal alegou em sua defesa que seu depoimento no boletim de ocorrência não poderia ser considerado, pois, naquele dia, tinha tomado remédios para tratamento mental que impossibilitavam seu discernimento, o que desqualificava sua declaração de que era o dono da vaca e que pagaria o prejuízo.

Além disso, alegou que suas vacas contêm a marca “MA”, que este sinal não foi encontrado no bovino acidentado, e que testemunhas afirmaram que o motorista da caminhonete estava em alta velocidade e andando em zigue-zague.

A sentença de Primeira Instância condenou o proprietário da vaca ao pagamento de indenização de R$ 12.261,68. O dono da vaca e o motorista recorreram, pleiteando a reforma da sentença e a majoração da indenização, respectivamente.

No entanto, os Desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto entenderam que o valor da indenização deveria ser elevado para R$ 22.293,97.

Eles entenderam que não havia comprovação de que o motorista dirigia de forma imprudente e que os policiais que participaram da ocorrência confirmaram a versão de que, por ocasião do acidente, o homem confirmou que o animal atropelado era de sua propriedade.

O relator ainda destacou em seu voto que nada impedia “que o animal tivesse sido recém-adquirido e ainda não ferrado com a marca do proprietário, ou que outras marcas fossem por ele utilizadas, além das letras ‘MA’”.
Processo: 1.0011.07.016964-1/001
Fonte: TJMG



Nenhum comentário: