quinta-feira, 15 de maio de 2008

Mudanças no CPP

O Código de Processo Penal pode vir a sofrer mudanças. A Câmara dos Deputados aprovou ontem os projetos de lei 4.203 e 4.205, que alteram o procedimento do Tribunal do Júri. Uma das principais alterações é o fim do chamado Protesto por novo júri. Os PL's ainda seguem para sanção presidencial.

Entre outras mudanças está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia para cada parte. Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.

Outra mudança que também vai à sanção presidencial é a que inclui oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Poder Executivo, que muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial.

A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.

O relator da matéria, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), disse que o monitoramento vai ajudar no processo de reintegração do condenado à sociedade, "uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares".

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, retorna à Casa de origem para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi alterado pelos deputados.

A Câmara também aprovou a tipificação do seqüestro-relâmpago. O projeto de lei 4025/01, do Senado, atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.

O plenário aprovou ainda o substitutivo da CCJ ao projeto de lei 7226/06, também do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído.

As matérias devem retornar ao Senado por terem sido modificadas na Câmara.

Fonte: Última Instância (Uol)

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