terça-feira, 20 de maio de 2008

Roberto Carlos perde ação por danos morais

O cantor Roberto Carlos sofreu uma derrota na ação movida contra o escritor Paulo César de Araújo. A juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros, não aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor contra o autor da biografia “Roberto Carlos em Detalhes”.

A sentença determinou ainda que Roberto Carlos pague as custas do processo e os honorários advocatícios. A comercialização do livro permanecerá, por ora, proibida. Mas a batalha judicial não terminou. A advogada Deborah Sztainberg, defensora de Araújo, entrou com recurso na 20ª. Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro.

“A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição”, argumenta a advogada.

Em abril de 2007, a editora que publicou a biografia fechou um acordo com os advogados do cantor em que ficou acertado que os livros seriam retirados do mercado e todos os exemplares encontrados poderiam ser comprados pelo cantor, que teria o dinheiro reembolsado pelo editor. O caso foi cercado de muita polêmica porque envolvia o direito de expressão

A decisão da juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. O texto diz: “o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".

A sentença faz referência ainda a direitos constitucionais ao analisar o argumento dos advogados de Roberto Carlos de que o autor do livro estaria obtendo ganhos financeiros com a imagem do cantor. Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado". O direito à informação se manteria “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".

A advogada Deborah Sztainberg considera que o processo contra seu cliente é “kafkiano” e envolve uma pessoa muito poderosa, Roberto Carlos. Ela criticou os advogados do cantor por terem, na ação inicial, segundo a avaliação dela, “adulterado” o texto do livro. O capítulo intitulado “sexo, garotas e rock and roll” teria se transformado em “sexo, drogas e rock and roll”.

“Falta o último ponto do processo e agora vamos obtê-lo na justiça”, diz, confiante, Sztainberg.

A assessoria de imprensa de Roberto Carlos informou que o cantor está em viagem fora do Rio e ainda não tem uma posição sobre o assunto.

Fonte: G1

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