A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, admitiu a tramitação simultânea das ações de reintegração de posse e de usucapião sobre um mesmo terreno. Assim, determinou o prosseguimento da ação de reintegração proposta pela empresa Siar Empreendimentos e Participações Ltda.
A empresa ajuizou a ação de reintegração de posse contra Maria Vicência Freire dos Santos, em 12/9/01. Alegou ser legítima possuidora de imóvel localizado na capital do Estado de São Paulo, e que, apesar disso, Maria Vicência, em 27/4/01, a privou ilegitimamente da posse. Ela contestou a ação informando ter ajuizado um dia depois, em 13/9/01, ação de usucapião urbano.
Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de suspensão da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião. O Primeiro TAC/SP rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior.
No recurso especial, a empresa sustentou que a existência da ação de usucapião não justifica a suspensão de ação de reintegração de posse, sendo certo que não há relação de prejudicialidade entre ações possessórias e petitórias.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, hoje predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a posse não depende da propriedade e, portanto, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.
"Não há, portanto, que se falar em prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento da ação possessória, ajuizada anteriormente, até que advenha um juízo final sobre a propriedade, que é discutida na ação de usucapião", afirmou a relatora.
Processo Relacionado: REsp 866249 -
Nenhum comentário:
Postar um comentário