terça-feira, 31 de março de 2009

Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem


A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Leia o restante da notícia AQUI

Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente


A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
Leia tudo AQUI

segunda-feira, 30 de março de 2009

Caso Jade Barbosa - ainda sem solução

Em novembro de 2008, como se pode ver AQUI, postei alguns fatos e considerações a respeito do caso envolvendo a participação da ginasta Jade Barbosa nas Olimpíadas de Pequim.

Agora o caso volta a fervilhar. Ocorre que na semana passada a ginasta em seu site (o qual não era atualizado desde o ano passado), lançou uma campanha de venda de camisetas para ajudar a custear seu tratamento, uma vez que afirma não receber qualquer auxílio financeiro de seu clube, o Flamengo, ou mesmo da Confederação Brasileira de Ginástica.

Logicamente, a notícia chamou a atenção da imprensa que foi atrás de novas considerações por parte da ginasta, a qual, em entrevista repercutida pelo Portal Globo Esporte afirmou que "a CBG sabia da gravidade de seu problema e escondeu o fato para que ela disputasse as Olimpíadas de Pequim."

- Eu não sabia de nada o que estava acontecendo. Eu acho que a Confederação tinha completa noção, porque eu fiz exames em janeiro de 2008, dizia que eu estava com muita dor, reclamava, fazia exames de 15 em 15 dias. Eles falavam para mim que não era nada, mas eu só tomava remédio e remédio. Só fui saber a lesão que eu tinha quando voltei para o Rio e procurei o meu médico. Eles tinham que se responsabilizar mais, porque eu morei na seleção quatro anos. Eu era menor de idade - criticou.

Por sua vez, no mesmo Portal há nota informando que a assessoria de imprensa da CBG afirma estar à disposição para ajudar se a atleta ou seu Clube procurarem a Confederação.


Direito & Música

Conexões entre o Direito e a música, hoje trazendo esta bela letra de Luís Reis e Haroldo Barbosa, gravada por Chico Buarque:

"Notícia de Jornal"

Tentou contra a existência
Num humilde barracão.
Joana de tal, por causa de um tal João.

Depois de medicada,
Retirou-se pro seu lar.
Aí a notícia carece de exatidão,
O lar não mais existe
Ninguém volta ao que acabou
Joana é mais uma mulata triste que errou.

Errou na dose
Errou no amor
Joana errou de joão
Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Fonte: TJRS

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas ´peculiaridades´ que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, “mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos”.

Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com “quase 80 anos de idade”. Considerou que “não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos”. “Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma ´união estável´”, afirmou o julgador.

Para o Desembargador Portanova, “pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990”. “Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o ´teto´ de um, ora sob o ´teto´ de outro”, considerou o magistrado. E acrescentou: “Note-se que não eram sempre e continuamente sob o ´mesmo teto´, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias”.

Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. “As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava”. Conclui o julgador que “induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família”.

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.

Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.

As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Nº do Processo: 70027012988

Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa

O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.

Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.

“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.

Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.

Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.

O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Incêndio na noite de núpcias gera dano moral

Esposo deve ser indenizado por danos morais em razão de incêndio em suíte do Motel Vison, em plena noite de núpcias, causado por aquecedor de sauna seca. A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o estabelecimento, localizado em Porto Alegre, a pagar reparação de R$ 7 mil. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano a contar do julgamento, ocorrido na última quarta-feira (18/3).

O incêndio foi causado devido à instalação incorreta do aquecedor da sauna seca, que não estava revestido de tijolos refratários ou outro material capaz de evitar a transmissão de energia. Com o alastramento do fogo, o casal foi obrigado a sair às pressas do quarto, em trajes inapropriados, interrompendo abruptamente a noite de núpcias.

A esposa do apelante já havia sido indenizada em decisão do Juizado Especial Cível referente à ação ajuizada somente por ela.


O Desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso do esposo, aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que o motel é fornecedor de serviços de hospedagem e responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos. A responsabilidade do fornecedor é afastada apenas quando comprovada a inexistência do defeito.

O autor da ação apelou da sentença de improcedência de 1º Grau. No entendimento da Justiça de primeira instância, o motel já havia pago ressarcimento pelo incêndio em processo ajuizado pela esposa no Juizado Especial Cível. Nessa demanda, ela recebeu R$ 7 mil. O motel argumentou que o apelante já se beneficiou da indenização recebida pela companheira.

Para o Desembargador Odone Sanguiné, a existência de ação indenizatória já ajuizada pela esposa, não afasta a viabilidade da pretensão indenizatória do demandante em outro feito. “Visto que os efeitos daquela decisão alcançaram tão-somente a cônjuge mulher e o motel demandado.” No caso, disse, não é possível cogitar a existência de litisconsórcio necessário, obrigando as partes ao ajuizamento conjunto de ação. “E, eventualmente, estender os efeitos daquele decisum também ao cônjuge varão.”

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

Proc. 70027452267


Fonte: TJRS

Juiz nega direito à colação de grau a aluna do curso de Teologia

Uma decisão interlocutória proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília indeferiu a tutela antecipada a uma aluna do curso de teologia da Faculdade Evangélica de Brasília que pretendia participar dos eventos de colação de grau na última semana. No entendimento do magistrado, a aluna não demonstrou no processo que obteve aprovação em todas as cadeiras, requisito essencial à colação.

De acordo com os documentos juntados na ação de obrigação de fazer, a autora alega ter concluído o curso de teologia em dezembro de 2008, ficando pendente apenas a entrega da monografia. Por conta dessa pendência, a faculdade lhe negou o direito de participar das cerimônias de colação de grau previstas para ocorrerem de 19 a 21 de março.

No entendimento do juiz, a autora não comprovou ter sido aprovada em todas as matérias, requisito essencial à colação de grau. Pelo contrário, documento juntado aos autos indica que ainda faltam ser cursadas duas matérias no 1º semestre de 2009: Fundamentos Pedagógicos para a Ação Pastoral e Trabalho de Conclusão de Curso. "Assim não estou convencido de que autora tenha obtido o direito à colação de grau tal como pretendia", sustentou o juiz.

Para o deferimento da tutela antecipada, entende o magistrado que é necessário comprovação de dois pressupostos: prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, diz que não ficou demonstrada a prova inequívoca, ou seja, que a participação nas cerimônias de colação de grau foi vedada pela não entrega da monografia. "Quanto ao pressuposto de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo que deve ser acolhido, mas ausente o primeiro deles, a decisão deve ser pelo indeferimento da tutela", concluiu o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.036243-3

Uma alternativa mais completa à Lei do Air Bag

Semana passada foi publicada a lei 11.910, a qual acrescente inciso ao art. 105 do Código de Trânsito brasileiro, obrigando as montadoras a incluir nos automóveis o chamado air bag, ou equipamento suplementar de retenção. A íntegra do novo dispositivo pode ser lida AQUI.

Este que vos fala, todavia, lamenta que não se tenha avançado na discussão de outros projetos de lei, mais completos, que poderiam aumentar a segurança dos condutores brasileiros.

Por exemplo, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1806/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que aumenta a lista de equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos que rodam no País. A proposta estabelece um calendário para a adoção gradativa dos itens, ao longo de dez anos.

Segundo o projeto, a partir da vigência da lei deverão ser instaladas, obrigatoriamente, as barras de proteção lateral, a terceira luz de freio (conhecida como brake light) e airbag duplo (motorista e passageiro), na proporção de 20% dos automóveis produzidos ou importados pela montadora.

No segundo ano, a lista de equipamentos obrigatórios incluiria novamente o airbag duplo (na proporção de 30% dos carros novos), encostos de cabeça ajustáveis para todos os ocupantes, cintos de segurança com dispositivo pré-tensionador (que faz o ajuste de acordo com as dimensões do passageiro) e freios ABS (da sigla em inglês para sistema de freio antitravamento), este na proporção de 10% dos carros que saírem da montadora ou forem importados.

Do terceiro ano em diante, cresceria a proporção de veículos equipados com o airbag duplo e os freios ABS, de modo que, no oitavo e décimo ano de vigência da lei, respectivamente, os dois se tornariam obrigatórios em toda a frota do País.

De fato a necessidade de se pensar a respeito da inclusão dos freios ABS como itens de série, deve ser o próximo passo. Não podemos nos esquecer que o air bag funciona quando o acidente já aconteceu, acidente este que poderia ser evitado com o uso do aludido sistema de freios. O citado projeto de lei permanece em trâmite e, inclusive, já foi apensado a uma série de outros que se encaminham no mesmo sentido, como se pode ver AQUI.


quarta-feira, 18 de março de 2009

Normas sobre detenção e abate de aviões

O incrível fato acontecido na capital goiana, na semana que passou, despertou a curiosidade deste que vos fala sobre os critérios legais para a detenção e o abate de aviões.

Satisfeita a minha curiosidade e convencido de que a aludida aeronave deveria ter sido abatida, para evitar um mal maior, o qual por pura sorte não aconteceu, transcrevo aqui as normas legais para conhecimento de todos.

Lei 7565/86 com as alterações da Lei 9.614/98:

(...)

Art. 303

A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;

II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;

III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);

V - para averiguação de ilícito.

§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento)

§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)

§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Renumerado do § 2º para § 3º com nova redação pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)


Critérios para o diagnóstico da morte encefálica

O falecimento do Deputado Clodovil despertou a curiosidade de alguns alunos sobre o embasamento legal da caracterização da morte encefálica, daí a razão deste post.

A caracterização da morte encefálica no Brasil é na verdade regulada pela Resolução nº 1480, de 08 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina, cujo inteiro teor pode ser acessado AQUI.

IMAG promove curso sobre Reforma Ortográfica

O Instituto dos Magistrados do DF promove, nos dias 25 e 27 de março e 1º de abril, curso sobre a Reforma Ortográfica.

Maiores informações AQUI

Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Fonte TJRS

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.

Em Agravo de Instrumento ao TJ, o pai biológico solicitou reforma da decisão que indeferiu seu pedido para produzir prova oral na referida ação e encerrou a instrução processual. Segundo a Justiça de primeira instância, a paternidade socioafetiva somente poderia ser invocada por um dos interessados na manutenção da relação, ou seja, o pai registral ou filho, nunca o investigado.

O relator do recurso, Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, ressaltou que o recorrente tem plena possibilidade de investigar a verdadeira relação havida entre filho e pai registral. A questão é fundamental, disse, para julgamento do mérito da ação principal, considerando-se as acusações do agravante de interesse meramente econômico do filho biológico. Jurisprudência dos Tribunais reconhece que a paternidade socioafetiva se sobrepõe à biológica, afirmou.

Leia tudo AQUI

terça-feira, 17 de março de 2009

Começa o divórcio mais caro da história

Do Blog da Lurdete Ertel, para o Jornal Zero Hora de Porto Alegre.

Depois de fazer a farra das revistas de fofocas com muita especulação, o insólito casal Bernie Ecclestone, 78 anos, chefão da Formula 1, e a ex-modelo Slavica, 50, deu partida, num tribunal de Londres, ao processo de divórcio que deverá culminar no maior acordo de separação da história.

E a briga pode ser feia: ocorre que o magnata da F-1 tem US$ 2,4 bilhões de sua fortuna – que soma US$ 3,5 bilhões – depositados numa conta em nome de Slavica em um paraíso fiscal.

Ou seja: em tese, na divisão de bens, a ex-modelo croata terá de devolver ao chefão das corridas pelo menos US$ 1 bilhão.

Para tanto, Bernie contratou o mesmo escritório de advocacia que defendeu Guy Ritchie no divórdio de Madonna.

O casal manteve sua escovas de dentes juntas por 24 anos.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Um parágrafo e muita polêmica

O Projeto de Lei de nº 5.921, de autoria do Dep. Luiz Carlos Hauly, já provocou, desde a sua apresentação, no distante ano de 2001, muitos debates, pareceres, votos em separado, arquivamentos e desarquivamentos, substitutivos e demais incidentes que só um profundo conhecedor do Regimento Internto da Câmara saberia explicar.

Por fim, o PL continua tramitando, agora com Substitutivo do Deputado Osório Adriano, e seu último andamento foi um Requerimento para realização de uma Audiência Pública, para debater o Projeto.

O motivo? um pequeno parágrafo de apenas cinco linhas a ser acrescido ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, cuja aprovação poderá gerar uma revolução na publicidade brasileira, e, logicamente, mexer com grandes interesses e cifras milionárias.

Eis o singelo texto: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".


sexta-feira, 13 de março de 2009

Judiciário de Roraima fará enterro simbólico do processo de papel

Até o final do próximo mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Roraima fará um enterro simbólico do processo de papel para comemorar o funcionamento 100% digital dos processos que dão entrada no Judiciário. Em janeiro, o sistema Justiça Virtual completará dois anos que foi implantado em Roraima.

O Estado foi um dos pioneiros na implantação da justiça digital, começando pelos Juizados Especiais. Logo em seguida, o processo de informatização foi implantado nas varas cíveis, nos cartórios extrajudiciais e nas varas da Fazenda. Segundo o presidente do TJRR, desembargador Robério Nunes, atualmente o sistema digital está em implantação nas varas criminais e nas comarcas do interior.

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quinta-feira, 12 de março de 2009

IBDFAM-DF anuncia encontro para debater o Direito de Família

O IBDFAM-DF vai realizar entre os dias 3 e 5 de junho, o IV Encontro da seção estadual, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF).


O encontro visa debater temas atuais que têm suscitado bastante interesse, como: alimentos gravídicos, guarda compartilhada, questões processuais referentes a uniões homoafetivas, adoção, impenhorabilidade de bens de família do homem solteiro, entre outros ainda a serem definidos.


O presidente do IBDFAM-DF, Arnoldo Camanho, é o responsável pela coordenação do evento. Em entrevista à Ascom do TJDFT, o desembargador disse que deseja ouvir as vozes do Distrito Federal acerca dos assuntos elegidos, buscando, assim, traçar um perfil de como o Direito de Família está sendo tratado na Capital Federal. Para alcançar esse fim, Camanho pretende convidar ministros, desembargadores, professores universitários e membros do Ministério Público local, entre outras autoridades, a participarem do evento, a fim de compartilhar suas experiências e conhecimentos. O evento será gratuito e, tão logo as inscrições sejam abertas, serão divulgados os procedimentos para tal.

TST - rejeita embargos de Xuxa contra ex-segurança

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos apresentados pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel e suas empresas (Xuxa Promoções Artísticas Ltda. e Beijinho Beijinho Promoções e Produções Artísticas Ltda.), em que questionam decisão da Primeira Turma do TST favorável a um ex-segurança de Xuxa, que receberá horas extras e integração ao salário dos pagamentos feitos “por fora” em decorrência de viagens ao exterior.
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TJGO julga caso da menina torturada

Fonte: IOB


Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, Desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e negou ontem (10) provimento a recurso interposto pela empresária Sílvia Calabresi Lima, por seu marido Marco Antônio Calabresi Lima e pela doméstica Vanice Maria Novais contra sentença que os condenou por tortura ( no caso de Sílvia e Vanice) e omissão à tortura (Marco Antônio) da estudante Lucélia Rodrigues da Silva, de 12 anos.
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Em 30 de junho do ano passado, o Juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Sílvia a 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão; Vanice a 7 anos e 11 dias de reclusão, e Marco Antônio a 1 ano e 8 meses de detenção. Por ter bons antecedentes, entre outros atenuantes, ele teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
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Nas razões de apelação, Sílvia alegou que não houve o crime de tortura, e sim o de maus-tratos, ao sustentar que houve excesso na aplicação da pena. Marco Antônio, por sua vez, pediu absolvição sob o argumento de não ter ocorrido omissão, uma vez que, na única oportunidade em que presenciou os crimes cometidos pela mulher, chegou a retirar Lucélia de casa, embora sem sucesso, a fim de tirá-la do convívio com Sílvia. Vanice também pleiteou absolvição ou o perdão judicial, sustentando não ter agido com dolo, mas sob coação moral irresistível.
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Em seu voto, Aluízio Ataídes observou que o que ocorreu com Lucélia de fato foi tortura, e não maus-tratos, que é um tipo penal menos grave. Como observou, “Lucélia, não obstante estar sendo explorada, já que era submetida a serviços domésticos incompatíveis com sua condição, comportava-se dentro dos padrões normais para uma criança de sua idade, nada havendo que pudesse correlacionar as torturas por ela suportadas a um eventual abuso do direto de correção para fins de educação, mas à incontinência de um sentimento irracional, extravasado por puro sadismo, incompatível com aquela finalidade”.
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Quanto a Vanice, o desembargador rejeitou a tese de coação moral irresistível, uma vez que, conforme explicou, ela não era impedida de transitar livremente pelo prédio e manter contato com os vizinhos, “os quais inclusive , quando lhe perguntavam sobre Lucélia, obtinham resposta evasiva, preparada para ocultar a realidade do que se passava”. Para Aluízio, Vanice foi seduzida pelo tratamento privilegiado que lhe era dado por Sílvia e escolheu não apenas acobertar os crimes da patroa como a também passar a praticá-los. Ainda segundo o desembargador, as provas testemunhais e o depoimento de Lucélia demonstram que Marco Antônio sabia do que se passava e se omitia. “Mesmo tendo consciência das consequências penais do fato, tanto que alertou Sílvia da possibilidade de vir a ser presa, Marco Antônio omitiu-se quanto ao dever de apurá-lo e impedir que sua mulher prosseguisse impingindo intenso sofrimento físico à menor”, ponderou.
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A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Tortura. Autoria e Materialidade Comprovadas. Condenações Mantidas. Perdão Judicial. Ausência dos Requisitos Legais. Inviabilidade. Penas Justas. Confirmação. Imerecem prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório para o crime de maus-tratos quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase inquisitória e no juízo de instrução, a prática continuada, pelas rés, dos crimes capitulados no art. 1º , inciso II, § 3º (1ª parte), e art. 1º, inciso II, ambos da Lei 9.455/97; e a prática, pelo co-réu, de delito tipificado no art. 1º, § 2º, daquele mesmo diploma. Inviável a concessão do perdão judicial quando ausentes os requisitos assinalados no art. 13 da Lei 9.807/99. Confirmam-se as penas fixadas em desfavor das condenadas, quando corretamente aplicadas, em tanto suficiente e necessário para a reprovação e prevenção dos crimes, como na hipótese de que se cogita. Apelos conhecidos e improvidos”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Aprovada a atuação de defensor público em inventários, partilhas, separações e divórcios cartoriais

Notícia enviada pelo aluno Pablo Henrique. do IESB.
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O projeto de lei que prevê a participação do defensor público na realização - por meio de escritura pública - de inventários e partilhas, além de separações e divórcios que sejam consensuais, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Esse texto (PLC 110/08), que teve origem na Câmara, ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.
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No relatório que elaborou sobre a matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que a Lei nº 11.441, de 2007, não citou a possível participação de defensores públicos nesses processos, mas somente a dos advogados particulares. Por isso, argumenta ele, essa lei "não deixa claro se as partes podem ou não ser representadas pela Defensoria Pública".Durante a reunião desta quarta-feira, Demóstenes ressaltou que os defensores públicos, ao oferecerem serviços gratuitos, permitem que as pessoas mais pobres também sejam atendidas nesses casos.- Quem é pobre não tem dinheiro para pagar advogado.
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Por isso, o projeto supre essa deficiência ao prever a atuação da Defensoria Pública - declarou ele.O autor da proposição, que não foi alterada na CCJ, é o deputado federal Rogério Lisboa (DEM-RJ). Na Câmara, o texto tramitou como PL 2.181/07. Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

domingo, 8 de março de 2009

Sucessões - Filho adotado x Companheira

Acórdão proferido pelo TJDFT no ano passado. Assunto interessante, vejam:

EMENTA:

CIVIL E PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTILHA - FILHO ADOTADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - TOTALIDADE DA HERANÇA - LEI 8.971/94

1 - A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado, máxime se já participou da sucessão de seus pais adotivos.

2 - De acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei 8.971/94, a companheira sobrevivente terá direito à totalidade da herança, na falta de descendentes e ascendentes.


VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO AQUI

"Melhor interesse da criança" deve prevalecer

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

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O caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim, que fosse regularizada a guarda já existente.

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A mãe contestou, sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos.

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Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor.

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Inconformada, a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da criança à mãe, ao entendimento de que "a guarda é de ser transferida à mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos, apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança ainda em tenra idade".

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No STJ, ao analisar o recurso do pai, a Ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

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Segundo a relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor, sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Para a Ministra, se a decisão do TJAC atesta que a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas.

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Assim, ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.

sexta-feira, 6 de março de 2009

STJ nega pensão para concubina

Notícia enviada pelo aluno Igor Cardoso:

A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está o concubinato. O entendimento unânime é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso de uma concubina, que queria receber pensão por morte de um servidor público.

Antes de a discussão chegar até o STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a pensão. O acórdão registrou que o estado civil de casado do servidor morto não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a mulher, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica.

Assim, mesmo diante do casamento, o Tribunal reconheceu que havia união estável entre o falecido e sua concubina e que os requisitos para a concessão de pensão por morte passaram a ser os mesmos para ambas.

Por esse motivo, o INSS e a mulher do militar morto recorreram ao STJ. A autarquia alegou que o Estado assegura a proteção somente às entidades familiares que não têm impedimentos para o matrimônio legal. A mulher argumentou que, além de ser legalmente casada, convivia com o militar de fato e de direito, debaixo do mesmo teto. A Turma aceitou os recursos e modificou a decisão do TRF-4.

A concubina, por sua vez, entrou com Agravo Regimental no próprio STJ. Pediu a revisão da decisão e o reconhecimento da relação jurídica de vida em comum, já que manteve entidade familiar paralela com o militar por quase 20 anos, de quem dependia economicamente.

Segundo o relator do agravo, ministro Jorge Mussi, com a Constituição Federal de 1988 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema, verifica-se não existir identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Para ele, os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina.

Com base em precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas. De acordo com os precedentes, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido.

Em voto vista, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que tanto o STF quanto o STJ entendem que a condição de entidade familiar depende da união estável entre homem e mulher numa convivência pública e contínua que possa ser convertida em casamento. Para ele, a legislação não contempla o concubinato adulterino, que sempre esteve e continua à margem da lei. O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ficou vencido no julgamento. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 101.657-4

Padroeira da Ceilândia provoca ação indenizatória

Quatro evangélicos que entraram na Justiça requerendo 500 mil reais de indenização por danos morais em virtude da edição de Lei que instituiu "Nossa Senhora da Glória" padroeira de Ceilândia (DF) tiveram o pedido negado pela Justiça. A sentença de três laudas foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, na última quarta-feira, 4 de março, e cabe recurso.
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Os autores narram no processo que foram tratados com discriminação pelo Distrito Federal, diante da promulgação da Lei Distrital nº 2.908/2002, que elegeu Nossa Senhora da Glória como padroeira de Ceilândia e, consequentemente, de todos os ceilandenses, bem como instituiu datas para culto público e oficial.
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Dizem os requerentes que a edição da referida norma representa um ato "discriminatório, antijurídico, inconstitucional, imoral para um país que almeja a democracia". Sustentam que estão com suas dignidades desfalecidas e moral abatida perante as nações e perante Deus, já que o Distrito Federal lhes impõe coercitivamente uma estátua como padroeira a configurar juridicamente a existência de dano extrapatrimonial indenizável.
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Ao apresentar contestação, o Distrito Federal requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, apontando incongruência lógica entre os fatos narrados e o pedido. Sustenta que a norma é constitucional, já que valora bases sociológicas brasileiras. Roga por uma interpretação constitucional de caráter histórico, político e social da Constituição da República, sustentando que a mera depressão espiritual não pode ser considerada dano passível de indenização.
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Ao apreciar o caso, o juiz decidiu pela improcedência dos pedidos dos autores, apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da lei questionada. No entendimento do julgador, reconhecer a existência das manifestações culturais do Brasil, com atribuição de santos padroeiros a determinados locais, e alçá-los, por meio de expressão público e oficial, a atos de entidade de direito público, é ferir de morte a característica laica das manifestações estatais.
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Por outro lado, entende o magistrado que, sem desmerecer a indignação dos autores, desconhece-se no processo qualquer situação provocada pelo Distrito Federal que os tenha subjugado aos rituais de outra religião. "A feitura de atos discrepantes da Carta da República é quase que diária, mas a materialização de decisão político-legislativa de considerar oficial uma manifestação religiosa não coage aqueles que não a professam de se olvidarem de sua crença", justificou o juiz.
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Por fim, ressalta o magistrado que no caso concreto não houve embaraço à liberdade dos autores, não existiu qualquer situação constrangedora a revelar violação à honra e inexistiu coação na participação de rituais. "Não praticou o Estado qualquer ato violador da esfera subjetiva das partes , não se podendo considerar a existência de dano extrapatrimonial indenizável a mera existência de lei declarada incompatível com o bloco da constitucionalidade", concluiu o julgador.
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Nº do processo: 2005.01.1.090895-2
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Fonte: TJDFT

Editora jurídica condenada

Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo - 4/3/2009

A editora jurídica Bookseller foi condenada a pagar R$ 600 mil por danos morais à família do ex-ministro do STF Eduardo Espinola, que ficou na corte de 1931 a 1945. A empresa publicou, sem autorização, três obras do jurista e deverá retirar os livros de circulação, sob pena de multa diária de R$ 500.

As contas da Bookseller e de seu sócio Juan Carlos Ormachea foram bloqueadas para o pagamento. O empresário não foi localizado para comentar.

quarta-feira, 4 de março de 2009

STJ rejeita recurso de Marcelo D2

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do cantor Marcelo Maldonado Peixoto – conhecido como Marcelo D2 – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Assim, fica mantida a sentença que condenou o cantor ao pagamento de vinte salários mínimos pelo descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder, por ter exposto seu filho menor de idade à apologia ao uso de drogas durante o festival hip hop Manifesta, realizado em 2004.

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Indenização por venda de remédio errado

Farmácia da rede Panvel que vendeu remédio diferente do que constava na receita médica terá de indenizar cliente em R$ 25 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara cível do TJRS levou em conta a falha na prestação do serviço e o processo alérgico verificado no consumidor após a ingestão da droga.

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segunda-feira, 2 de março de 2009

Argentina descriminaliza homossexualismo nas Forças Armadas

Fontes: BBC Brasil e Câmara dos Deputados.


A lei 26.394 substitui o Código de Justiça Militar anterior, que vigorava desde 1951 e não proibia expressamente o ingresso de gays na carreira militar, mas previa punições para atos homossexuais.

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Essa é a política em vigor em vários países, entre eles o Brasil - onde o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, prevê pena de detenção de seis meses a um ano para quem "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".

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Além dessa mudança, a nova lei argentina transfere para a justiça comum o julgamento de crimes cometidos no âmbito militar e elimina a pena de morte para militares - algo que não era praticado desde 1956.

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No Brasil, o Projeto de Lei 2773/00, do Deputado Alceste Almeida (PMDB/RR) , que tem por objeto retirar do Código Penal Militar o crime de pederastia, foi apensado em 2006 ao PL 6871, de autoria da Deputada Laura Carneiro PFL/RJ e este foi seu último andamento.

Projeto consolida leis sobre família e condomínios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do colegiado.
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O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se trata de mera consolidação. "Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos", esclarece o parlamentar.

Veja o link para a íntegra do Projeto AQUI

Juiz impediu que advogado ligasse notebook durante julgamento

O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
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O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
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Banco indenizará consumidor por liberar crédito sem autorização

O Banco Finasa S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por liberar empréstimo indevidamente em nome de um consumidor. O autor da ação teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Consumidor e o crédito negado no comércio. A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Brasília.
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A instituição financeira, sem a solicitação da vítima, realizou empréstimo no valor de R$ 37.724,01 a outra pessoa que se passou pelo consumidor. Alega o autor que sofreu constrangimento pela negativa de crédito em estabelecimento comercial e só teve conhecimento do erro da financeira quando soube que não poderia receber o cartão de crédito que havia solicitado ao Banco de Brasília.

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STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos

Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no Superior Tribunal de Justiça a partir do dia 2 de janeiro. A meta estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, de ter todos os processos tramitando virtualmente a partir de agosto deste ano, não é mais um desafio assustador. Está se tornando realidade. Em fevereiro a equipe aumentou em tamanho e eficiência, uma força-tarefa que envolve 250 servidores e estagiários. O reforço ampliou a média diária de processos digitalizados, que passou de 522 para 1.060. Brevemente, o grupo terá um novo acréscimo de colaboradores que darão ainda mais agilidade aos trabalhos.

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Os Octogêmeos americanos - um ato de irresponsabilidade ?

Extraído do site Zenit: "O nascimento de octogêmeos é um exemplo do uso irresponsável da tecnologia reprodutiva, afirma Scott B. Rae, membro do Centro de Bioética e Dignidade Humana. Tais procedimentos põem em perigo tanto a saúde da mãe, como a dos filhos."