A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
terça-feira, 31 de março de 2009
Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem
A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente
A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
segunda-feira, 30 de março de 2009
Caso Jade Barbosa - ainda sem solução
Logicamente, a notícia chamou a atenção da imprensa que foi atrás de novas considerações por parte da ginasta, a qual, em entrevista repercutida pelo Portal Globo Esporte afirmou que "a CBG sabia da gravidade de seu problema e escondeu o fato para que ela disputasse as Olimpíadas de Pequim."
- Eu não sabia de nada o que estava acontecendo. Eu acho que a Confederação tinha completa noção, porque eu fiz exames em janeiro de 2008, dizia que eu estava com muita dor, reclamava, fazia exames de 15 em 15 dias. Eles falavam para mim que não era nada, mas eu só tomava remédio e remédio. Só fui saber a lesão que eu tinha quando voltei para o Rio e procurei o meu médico. Eles tinham que se responsabilizar mais, porque eu morei na seleção quatro anos. Eu era menor de idade - criticou.
Por sua vez, no mesmo Portal há nota informando que a assessoria de imprensa da CBG afirma estar à disposição para ajudar se a atleta ou seu Clube procurarem a Confederação.
Direito & Música
Tentou contra a existência
Num humilde barracão.
Joana de tal, por causa de um tal João.
Depois de medicada,
Retirou-se pro seu lar.
Aí a notícia carece de exatidão,
O lar não mais existe
Ninguém volta ao que acabou
Joana é mais uma mulata triste que errou.
Errou na dose
Errou no amor
Joana errou de joão
Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Concedida união estável a casal com quase 80 anos
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.
O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas ´peculiaridades´ que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, “mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos”.
Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com “quase 80 anos de idade”. Considerou que “não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos”. “Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma ´união estável´”, afirmou o julgador.
Para o Desembargador Portanova, “pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990”. “Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o ´teto´ de um, ora sob o ´teto´ de outro”, considerou o magistrado. E acrescentou: “Note-se que não eram sempre e continuamente sob o ´mesmo teto´, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias”.
Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. “As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava”. Conclui o julgador que “induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família”.
A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.
Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.
O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.
As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.
Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
segunda-feira, 23 de março de 2009
Incêndio na noite de núpcias gera dano moral
Proc. 70027452267
Fonte: TJRS
Juiz nega direito à colação de grau a aluna do curso de Teologia
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2009.01.1.036243-3
Uma alternativa mais completa à Lei do Air Bag
Por exemplo, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1806/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que aumenta a lista de equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos que rodam no País. A proposta estabelece um calendário para a adoção gradativa dos itens, ao longo de dez anos.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Normas sobre detenção e abate de aviões
(...)
Art. 303
A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:
I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);
V - para averiguação de ilícito.
§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento)
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)
§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Renumerado do § 2º para § 3º com nova redação pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)
Critérios para o diagnóstico da morte encefálica
A caracterização da morte encefálica no Brasil é na verdade regulada pela Resolução nº 1480, de 08 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina, cujo inteiro teor pode ser acessado AQUI.
IMAG promove curso sobre Reforma Ortográfica
Maiores informações AQUI
Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral
Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.
Em Agravo de Instrumento ao TJ, o pai biológico solicitou reforma da decisão que indeferiu seu pedido para produzir prova oral na referida ação e encerrou a instrução processual. Segundo a Justiça de primeira instância, a paternidade socioafetiva somente poderia ser invocada por um dos interessados na manutenção da relação, ou seja, o pai registral ou filho, nunca o investigado.
Leia tudo AQUI
terça-feira, 17 de março de 2009
Começa o divórcio mais caro da história
Depois de fazer a farra das revistas de fofocas com muita especulação, o insólito casal Bernie Ecclestone, 78 anos, chefão da Formula 1, e a ex-modelo Slavica, 50, deu partida, num tribunal de Londres, ao processo de divórcio que deverá culminar no maior acordo de separação da história.
E a briga pode ser feia: ocorre que o magnata da F-1 tem US$ 2,4 bilhões de sua fortuna – que soma US$ 3,5 bilhões – depositados numa conta em nome de Slavica em um paraíso fiscal.
Ou seja: em tese, na divisão de bens, a ex-modelo croata terá de devolver ao chefão das corridas pelo menos US$ 1 bilhão.
Para tanto, Bernie contratou o mesmo escritório de advocacia que defendeu Guy Ritchie no divórdio de Madonna.
O casal manteve sua escovas de dentes juntas por 24 anos.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Um parágrafo e muita polêmica
Por fim, o PL continua tramitando, agora com Substitutivo do Deputado Osório Adriano, e seu último andamento foi um Requerimento para realização de uma Audiência Pública, para debater o Projeto.
O motivo? um pequeno parágrafo de apenas cinco linhas a ser acrescido ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, cuja aprovação poderá gerar uma revolução na publicidade brasileira, e, logicamente, mexer com grandes interesses e cifras milionárias.
Eis o singelo texto: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".
sexta-feira, 13 de março de 2009
Judiciário de Roraima fará enterro simbólico do processo de papel
Até o final do próximo mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Roraima fará um enterro simbólico do processo de papel para comemorar o funcionamento 100% digital dos processos que dão entrada no Judiciário. Em janeiro, o sistema Justiça Virtual completará dois anos que foi implantado em Roraima.
Leia o restante AQUI
quinta-feira, 12 de março de 2009
IBDFAM-DF anuncia encontro para debater o Direito de Família
O encontro visa debater temas atuais que têm suscitado bastante interesse, como: alimentos gravídicos, guarda compartilhada, questões processuais referentes a uniões homoafetivas, adoção, impenhorabilidade de bens de família do homem solteiro, entre outros ainda a serem definidos.
O presidente do IBDFAM-DF, Arnoldo Camanho, é o responsável pela coordenação do evento. Em entrevista à Ascom do TJDFT, o desembargador disse que deseja ouvir as vozes do Distrito Federal acerca dos assuntos elegidos, buscando, assim, traçar um perfil de como o Direito de Família está sendo tratado na Capital Federal. Para alcançar esse fim, Camanho pretende convidar ministros, desembargadores, professores universitários e membros do Ministério Público local, entre outras autoridades, a participarem do evento, a fim de compartilhar suas experiências e conhecimentos. O evento será gratuito e, tão logo as inscrições sejam abertas, serão divulgados os procedimentos para tal.
TST - rejeita embargos de Xuxa contra ex-segurança
TJGO julga caso da menina torturada
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, Desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e negou ontem (10) provimento a recurso interposto pela empresária Sílvia Calabresi Lima, por seu marido Marco Antônio Calabresi Lima e pela doméstica Vanice Maria Novais contra sentença que os condenou por tortura ( no caso de Sílvia e Vanice) e omissão à tortura (Marco Antônio) da estudante Lucélia Rodrigues da Silva, de 12 anos.
Em 30 de junho do ano passado, o Juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Sílvia a 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão; Vanice a 7 anos e 11 dias de reclusão, e Marco Antônio a 1 ano e 8 meses de detenção. Por ter bons antecedentes, entre outros atenuantes, ele teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
Nas razões de apelação, Sílvia alegou que não houve o crime de tortura, e sim o de maus-tratos, ao sustentar que houve excesso na aplicação da pena. Marco Antônio, por sua vez, pediu absolvição sob o argumento de não ter ocorrido omissão, uma vez que, na única oportunidade em que presenciou os crimes cometidos pela mulher, chegou a retirar Lucélia de casa, embora sem sucesso, a fim de tirá-la do convívio com Sílvia. Vanice também pleiteou absolvição ou o perdão judicial, sustentando não ter agido com dolo, mas sob coação moral irresistível.
.
Quanto a Vanice, o desembargador rejeitou a tese de coação moral irresistível, uma vez que, conforme explicou, ela não era impedida de transitar livremente pelo prédio e manter contato com os vizinhos, “os quais inclusive , quando lhe perguntavam sobre Lucélia, obtinham resposta evasiva, preparada para ocultar a realidade do que se passava”. Para Aluízio, Vanice foi seduzida pelo tratamento privilegiado que lhe era dado por Sílvia e escolheu não apenas acobertar os crimes da patroa como a também passar a praticá-los. Ainda segundo o desembargador, as provas testemunhais e o depoimento de Lucélia demonstram que Marco Antônio sabia do que se passava e se omitia. “Mesmo tendo consciência das consequências penais do fato, tanto que alertou Sílvia da possibilidade de vir a ser presa, Marco Antônio omitiu-se quanto ao dever de apurá-lo e impedir que sua mulher prosseguisse impingindo intenso sofrimento físico à menor”, ponderou.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Tortura. Autoria e Materialidade Comprovadas. Condenações Mantidas. Perdão Judicial. Ausência dos Requisitos Legais. Inviabilidade. Penas Justas. Confirmação. Imerecem prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório para o crime de maus-tratos quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase inquisitória e no juízo de instrução, a prática continuada, pelas rés, dos crimes capitulados no art. 1º , inciso II, § 3º (1ª parte), e art. 1º, inciso II, ambos da Lei 9.455/97; e a prática, pelo co-réu, de delito tipificado no art. 1º, § 2º, daquele mesmo diploma. Inviável a concessão do perdão judicial quando ausentes os requisitos assinalados no art. 13 da Lei 9.807/99. Confirmam-se as penas fixadas em desfavor das condenadas, quando corretamente aplicadas, em tanto suficiente e necessário para a reprovação e prevenção dos crimes, como na hipótese de que se cogita. Apelos conhecidos e improvidos”.
.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Aprovada a atuação de defensor público em inventários, partilhas, separações e divórcios cartoriais
.
domingo, 8 de março de 2009
Sucessões - Filho adotado x Companheira
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTILHA - FILHO ADOTADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - TOTALIDADE DA HERANÇA - LEI 8.971/94
VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO AQUI
"Melhor interesse da criança" deve prevalecer
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
.
O caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim, que fosse regularizada a guarda já existente.
.
A mãe contestou, sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos.
.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor.
.
Inconformada, a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da criança à mãe, ao entendimento de que "a guarda é de ser transferida à mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos, apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança ainda em tenra idade".
.
No STJ, ao analisar o recurso do pai, a Ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.
.
Segundo a relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor, sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
.
Para a Ministra, se a decisão do TJAC atesta que a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas.
.
Assim, ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.
sexta-feira, 6 de março de 2009
STJ nega pensão para concubina
A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está o concubinato. O entendimento unânime é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso de uma concubina, que queria receber pensão por morte de um servidor público.
Antes de a discussão chegar até o STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a pensão. O acórdão registrou que o estado civil de casado do servidor morto não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a mulher, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica.
Assim, mesmo diante do casamento, o Tribunal reconheceu que havia união estável entre o falecido e sua concubina e que os requisitos para a concessão de pensão por morte passaram a ser os mesmos para ambas.
Por esse motivo, o INSS e a mulher do militar morto recorreram ao STJ. A autarquia alegou que o Estado assegura a proteção somente às entidades familiares que não têm impedimentos para o matrimônio legal. A mulher argumentou que, além de ser legalmente casada, convivia com o militar de fato e de direito, debaixo do mesmo teto. A Turma aceitou os recursos e modificou a decisão do TRF-4.
A concubina, por sua vez, entrou com Agravo Regimental no próprio STJ. Pediu a revisão da decisão e o reconhecimento da relação jurídica de vida em comum, já que manteve entidade familiar paralela com o militar por quase 20 anos, de quem dependia economicamente.
Segundo o relator do agravo, ministro Jorge Mussi, com a Constituição Federal de 1988 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema, verifica-se não existir identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Para ele, os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina.
Com base em precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas. De acordo com os precedentes, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido.
Em voto vista, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que tanto o STF quanto o STJ entendem que a condição de entidade familiar depende da união estável entre homem e mulher numa convivência pública e contínua que possa ser convertida em casamento. Para ele, a legislação não contempla o concubinato adulterino, que sempre esteve e continua à margem da lei. O presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ficou vencido no julgamento. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 101.657-4
Padroeira da Ceilândia provoca ação indenizatória
Nº do processo: 2005.01.1.090895-2
.
Fonte: TJDFT
Editora jurídica condenada
A editora jurídica Bookseller foi condenada a pagar R$ 600 mil por danos morais à família do ex-ministro do STF Eduardo Espinola, que ficou na corte de 1931 a 1945. A empresa publicou, sem autorização, três obras do jurista e deverá retirar os livros de circulação, sob pena de multa diária de R$ 500.
As contas da Bookseller e de seu sócio Juan Carlos Ormachea foram bloqueadas para o pagamento. O empresário não foi localizado para comentar.
quarta-feira, 4 de março de 2009
STJ rejeita recurso de Marcelo D2
Leia AQUI
Indenização por venda de remédio errado
Leia tudo AQUI
segunda-feira, 2 de março de 2009
Argentina descriminaliza homossexualismo nas Forças Armadas
Fontes: BBC Brasil e Câmara dos Deputados.
A lei 26.394 substitui o Código de Justiça Militar anterior, que vigorava desde 1951 e não proibia expressamente o ingresso de gays na carreira militar, mas previa punições para atos homossexuais.
.
Essa é a política em vigor em vários países, entre eles o Brasil - onde o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, prevê pena de detenção de seis meses a um ano para quem "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".
.
Além dessa mudança, a nova lei argentina transfere para a justiça comum o julgamento de crimes cometidos no âmbito militar e elimina a pena de morte para militares - algo que não era praticado desde 1956.
.
No Brasil, o Projeto de Lei 2773/00, do Deputado Alceste Almeida (PMDB/RR) , que tem por objeto retirar do Código Penal Militar o crime de pederastia, foi apensado em 2006 ao PL 6871, de autoria da Deputada Laura Carneiro PFL/RJ e este foi seu último andamento.
Projeto consolida leis sobre família e condomínios
Veja o link para a íntegra do Projeto AQUI
Juiz impediu que advogado ligasse notebook durante julgamento
.
Leia AQUI
Banco indenizará consumidor por liberar crédito sem autorização
.
Leia tudo AQUI
STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos
Leia o restante AQUI