quarta-feira, 18 de março de 2009

Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Fonte TJRS

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.

Em Agravo de Instrumento ao TJ, o pai biológico solicitou reforma da decisão que indeferiu seu pedido para produzir prova oral na referida ação e encerrou a instrução processual. Segundo a Justiça de primeira instância, a paternidade socioafetiva somente poderia ser invocada por um dos interessados na manutenção da relação, ou seja, o pai registral ou filho, nunca o investigado.

O relator do recurso, Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, ressaltou que o recorrente tem plena possibilidade de investigar a verdadeira relação havida entre filho e pai registral. A questão é fundamental, disse, para julgamento do mérito da ação principal, considerando-se as acusações do agravante de interesse meramente econômico do filho biológico. Jurisprudência dos Tribunais reconhece que a paternidade socioafetiva se sobrepõe à biológica, afirmou.

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