segunda-feira, 23 de março de 2009

Uma alternativa mais completa à Lei do Air Bag

Semana passada foi publicada a lei 11.910, a qual acrescente inciso ao art. 105 do Código de Trânsito brasileiro, obrigando as montadoras a incluir nos automóveis o chamado air bag, ou equipamento suplementar de retenção. A íntegra do novo dispositivo pode ser lida AQUI.

Este que vos fala, todavia, lamenta que não se tenha avançado na discussão de outros projetos de lei, mais completos, que poderiam aumentar a segurança dos condutores brasileiros.

Por exemplo, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1806/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que aumenta a lista de equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos que rodam no País. A proposta estabelece um calendário para a adoção gradativa dos itens, ao longo de dez anos.

Segundo o projeto, a partir da vigência da lei deverão ser instaladas, obrigatoriamente, as barras de proteção lateral, a terceira luz de freio (conhecida como brake light) e airbag duplo (motorista e passageiro), na proporção de 20% dos automóveis produzidos ou importados pela montadora.

No segundo ano, a lista de equipamentos obrigatórios incluiria novamente o airbag duplo (na proporção de 30% dos carros novos), encostos de cabeça ajustáveis para todos os ocupantes, cintos de segurança com dispositivo pré-tensionador (que faz o ajuste de acordo com as dimensões do passageiro) e freios ABS (da sigla em inglês para sistema de freio antitravamento), este na proporção de 10% dos carros que saírem da montadora ou forem importados.

Do terceiro ano em diante, cresceria a proporção de veículos equipados com o airbag duplo e os freios ABS, de modo que, no oitavo e décimo ano de vigência da lei, respectivamente, os dois se tornariam obrigatórios em toda a frota do País.

De fato a necessidade de se pensar a respeito da inclusão dos freios ABS como itens de série, deve ser o próximo passo. Não podemos nos esquecer que o air bag funciona quando o acidente já aconteceu, acidente este que poderia ser evitado com o uso do aludido sistema de freios. O citado projeto de lei permanece em trâmite e, inclusive, já foi apensado a uma série de outros que se encaminham no mesmo sentido, como se pode ver AQUI.


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