Fontes: BBC Brasil e Câmara dos Deputados.
A lei 26.394 substitui o Código de Justiça Militar anterior, que vigorava desde 1951 e não proibia expressamente o ingresso de gays na carreira militar, mas previa punições para atos homossexuais.
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Essa é a política em vigor em vários países, entre eles o Brasil - onde o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, prevê pena de detenção de seis meses a um ano para quem "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".
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Além dessa mudança, a nova lei argentina transfere para a justiça comum o julgamento de crimes cometidos no âmbito militar e elimina a pena de morte para militares - algo que não era praticado desde 1956.
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No Brasil, o Projeto de Lei 2773/00, do Deputado Alceste Almeida (PMDB/RR) , que tem por objeto retirar do Código Penal Militar o crime de pederastia, foi apensado em 2006 ao PL 6871, de autoria da Deputada Laura Carneiro PFL/RJ e este foi seu último andamento.
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