A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos apresentados pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel e suas empresas (Xuxa Promoções Artísticas Ltda. e Beijinho Beijinho Promoções e Produções Artísticas Ltda.), em que questionam decisão da Primeira Turma do TST favorável a um ex-segurança de Xuxa, que receberá horas extras e integração ao salário dos pagamentos feitos “por fora” em decorrência de viagens ao exterior.
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