quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

TV Globo e deputado Rodrigo Maia são condenados a indenizar pessoa citada em lista no caso do Mensalão

Fonte: TJDFT

A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, a indenizar em R$ 100 mil por dano moral Luiz Carlos da Silva. O autor do pedido de indenização foi citado no escândalo do Mensalão ao ter seu nome divulgado em lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural situada no Brasília Shopping, onde eram realizados os supostos saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi divulgada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

O autor da ação judicial diz que, segundo as matérias veiculadas pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária na qual Marcos Valério depositava a suposta mesada do Mensalão foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia. Afirma que seu nome com sua qualificação de assessor do deputado Wasny de Roure constou na lista, o que lhe causou vexame e mal-estar por ser fato inverídico. Luiz Carlos da Silva alega que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Sustenta que a matéria exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.

Em contestação, a TV Globo alega que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e denúncias de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião da emissora, limitando-se a narração dos fatos, sem ofensas. Afirma que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Mensalão. A TV Globo sustenta, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido de indenização, tendo em vista que o nome do autor da ação foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirma também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.

O deputado federal Rodrigo Maia também contestou a ação judicial. O parlamentar alega que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Afirma que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários. O deputado sustenta ainda que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Diz que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares, tendo avisado sobre possíveis ocorrências de homônimos.

No entendimento do juiz que julgou o pedido de indenização, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do Mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção objeto de investigações por Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária. “Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirma o magistrado, segundo o qual, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.

Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem das pessoas não tenha sido utilizada. Para o julgador, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia em favor da emissora de TV, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Segundo o magistrado, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la. (Nº do processo:2005.01.1.107480-8)

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