Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da escola Mace.
Um casal ingressou com ação de indenização por dano moral, cumulado com material em face da Mace - Moderna Associação Campo-grandense de Ensino. Os autores são pais de W.E.G., que era funcionário da escola e faleceu em decorrência de acidente de trânsito. Ao comunicar o óbito de seu filho à escola, foram informados de que seu filho era segurado por uma apólice de seguro de vida por acidentes pessoais em grupo. O casal, então, enviou a documentação necessária para o HSBC Seguros, na certeza de que logo receberiam o valor da indenização, mas foram informados pela seguradora de que não existia o referido seguro.
Após várias tentativas de esclarecer a situação com a escola o casal foi informado de que o nome de seu filho não havia sido incluído no seguro devido ao fato de não ter completado seis meses de contratação mas, para a seguradora, a divisão de recursos humanos da escola informou que não incluiu o nome do funcionário por um lapso.
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a instituição de ensino a pagar R$ 20.000,00 a título de danos morais.
O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ressalvou que além de não haver comprovação por parte da instituição da necessidade do tempo mínimo de labor para enquadrar seus funcionários dentre os segurados, sua negligência ficou evidenciada, pois a própria instituição reconheceu o equívoco ao não se portar com a cautela necessária no envio dos nomes dos funcionários para a seguradora.
Para o desembargador, como a causa de pedir indenizatória pauta-se na negligência da instituição empregadora, é irrelevante o motivo do acidente e os termos das cláusulas contratuais de cobertura do seguro, haja vista que sequer foi celebrado.
Desta forma a 2ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 15.000,00 o valor da indenização.
Apelação Cível - Ordinário - nº 2008.017958-1
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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