A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas Moreto Táxi Aéreo e Helimed Aero Táxi a pagarem, solidariamente, indenização aos familiares da irmã do ex-governador Roriz, que morreu num acidente de helicóptero, no ano 2000. O colegiado reduziu os valores arbitrados em Primeira Instância, a título de dano moral, de R$ 935 mil para R$ 320 mil, e por dano material, de R$ 5 mil para R$ 3 mil, este último relativo às despesas com o funeral.
Na decisão, os desembargadores entenderam que para o caso em questão deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece que a responsabilidade do transportador é objetiva em caso de morte do passageiro. Ficou demonstrada, segundo a Turma, negligência do piloto, ao deixar de observar procedimentos de segurança obrigatórios, contribuindo decisivamente para o acidente.
Ainda segundo a Turma, a conexão entre os serviços prestados pelas empresas e o acidente ficou evidente no fato de que a Moreto, por não estar em condições de prestar pessoalmente os serviços de transporte, subcontratou a empresa Helimed, na data em que vitimou a irmã do ex-governador Roriz.
Na sua defesa, a empresa Helimed afirmou não ter o dever de indenizar, pois houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que os valores requeridos são excessivos.
Já a Moreto assegurou que não estava prestando serviço para o GDF na data do acidente, além de afirmar que não sublocou a aeronave que causou a tragédia, tendo apenas indicado a empresa Helimed para realizar o serviço aos familiares do ex-governador.
Quanto ao valor das indenizações, os desembargadores asseveraram que a indenização por dano moral não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem tampouco conduzir os causadores dos danos à insolvência, devendo o magistrado buscar a justa reparação, com bastante cautela e comedimento.
Pela decisão, o marido e os três filhos receberão R$80 mil cada um, a título de dano moral.
No processo, os familiares contam que no dia 1° de janeiro de 2000, quando comemoravam a reinauguração da residência oficial do Governo do DF e o início do segundo mandato do ex-governador Roriz, foram tragicamente surpreendidos pela notícia de que Íris Roriz Solano, que embarcara num helicóptero a serviço da Moreto, embora de propriedade da Helimed, teria sido vítima de acidente fatal, ao ser atingida pela hélice traseira da aeronave, após o desembarque. Ainda segundo os autores, relatório final do Comando da Aeronáutica atesta que o fato ocorreu tendo em vista desobediência às normas de segurança, negligência do piloto ao aterrissar - não anunciando que a passageira deveria sair pela porta direita -, além de ter mantido ligado o motor da aeronave.
Nº do processo: 2004011126652-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Na decisão, os desembargadores entenderam que para o caso em questão deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece que a responsabilidade do transportador é objetiva em caso de morte do passageiro. Ficou demonstrada, segundo a Turma, negligência do piloto, ao deixar de observar procedimentos de segurança obrigatórios, contribuindo decisivamente para o acidente.
Ainda segundo a Turma, a conexão entre os serviços prestados pelas empresas e o acidente ficou evidente no fato de que a Moreto, por não estar em condições de prestar pessoalmente os serviços de transporte, subcontratou a empresa Helimed, na data em que vitimou a irmã do ex-governador Roriz.
Na sua defesa, a empresa Helimed afirmou não ter o dever de indenizar, pois houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que os valores requeridos são excessivos.
Já a Moreto assegurou que não estava prestando serviço para o GDF na data do acidente, além de afirmar que não sublocou a aeronave que causou a tragédia, tendo apenas indicado a empresa Helimed para realizar o serviço aos familiares do ex-governador.
Quanto ao valor das indenizações, os desembargadores asseveraram que a indenização por dano moral não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem tampouco conduzir os causadores dos danos à insolvência, devendo o magistrado buscar a justa reparação, com bastante cautela e comedimento.
Pela decisão, o marido e os três filhos receberão R$80 mil cada um, a título de dano moral.
No processo, os familiares contam que no dia 1° de janeiro de 2000, quando comemoravam a reinauguração da residência oficial do Governo do DF e o início do segundo mandato do ex-governador Roriz, foram tragicamente surpreendidos pela notícia de que Íris Roriz Solano, que embarcara num helicóptero a serviço da Moreto, embora de propriedade da Helimed, teria sido vítima de acidente fatal, ao ser atingida pela hélice traseira da aeronave, após o desembarque. Ainda segundo os autores, relatório final do Comando da Aeronáutica atesta que o fato ocorreu tendo em vista desobediência às normas de segurança, negligência do piloto ao aterrissar - não anunciando que a passageira deveria sair pela porta direita -, além de ter mantido ligado o motor da aeronave.
Nº do processo: 2004011126652-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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