A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.
A proposta, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009, mas, como teve alterações no Senado, as mudanças feitas pelos senadores precisam ser avaliadas pela Câmara.
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