A Lei 12.010/2009, que completou um ano de vigência no mês passado, foi debatida no II Seminário "Caminhos para Adoção", na última sexta-feira, dia 3, no auditório da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ).
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Profissionais das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia levantaram aspectos positivos, problemas e dilemas encontrados na aplicação dessa norma, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Realizado pelo Projeto Aconchego (Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo) em parceria com o Instituto Berço da Cidadania, a Universidade Católica de Brasília (UCB) e a Universidade Paulista (UNIP), o evento contou com o apoio da 1ª VIJ e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ).
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Além de profissionais que lidam diariamente com a adoção, participaram do evento estudantes e interessados no tema. Segundo o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, embora a Lei 12.010/2009 seja conhecida como nova Lei de Adoção, trata-se na verdade de uma lei de convivência familiar que prioriza a permanência da criança e do adolescente em sua família natural. Para o magistrado, o melhor caminho a ser trilhado nos processos e casos que envolvem adoção deve ser pensado e discutido em conjunto por toda a sociedade. "O tempo da criança é diferente do tempo do adulto", afirmou Scussel no seminário, ao destacar a importância da celeridade nas decisões que visam garantir o direito da criança a uma família. O magistrado lembrou que a Lei 12.010/2009 estabelece o tempo máximo de dois anos para a permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional, devendo sua situação ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
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O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, psicólogo Walter Gomes, falou sobre processos de adoção de grupo de irmãos. De acordo com o supervisor, a exigência trazida pela Lei 12.010 de que os grupos de irmãos sejam adotados pela mesma família dificultou o processo de adoção de crianças e adolescentes com irmãos, visto que a maioria das famílias habilitadas não desejam ou não têm condições financeiras de adotar várias crianças de uma vez. Para o supervisor, apesar de a Lei 12.010 privilegiar os laços consanguíneos, o que deve ser considerado no processo de adoção é o superior interesse e bem-estar da criança. "Antes da família biológica, a criança precisa de uma família afetiva, pois o afeto é o cimento da filiação", destacou. O psicólogo disse ainda que um dos problemas da adoção no Brasil é o descompasso entre o que desejam as famílias habilitadas e o perfil das crianças cadastradas. Por causa desse desencontro, a adoção internacional tem sido a alternativa para algumas crianças, principalmente mais velhas ou pertencentes a grupos de irmãos, uma vez que a maioria das famílias brasileiras querem acolher apenas uma criança e com idade de até dois anos.
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Apesar de a adoção tardia e de grupos de irmãos começar a apresentar crescimento, muitas crianças e adolescentes nesse perfil continuam nas instituições à espera de um lar. No II Seminário "Caminhos para Adoção", a secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), Thaís Botelho Corrêa, explicou como acontece o processo de preparação das famílias e das crianças e adolescentes nas adoções internacionais. Fazendo uma analogia entre o processo de adoção e a gestação e parto de uma criança, a secretária falou dos aspectos jurídicos, psicossociais e técnico-profissionais envolvidos na adoção internacional.
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Saiba mais:
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Famílias habilitadas para adoção no DF: 413
Crianças cadastradas para adoção no DF: 164, sendo 100 adolescentes
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Do total de pertencentes a grupos de irmãos:
15 têm entre 2 e 5 anos de idade;
26 têm entre 6 e 9 anos de idade;
42 têm entre 10 e 15 anos de idade;
17 têm entre 16 e 17 anos de idade.
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Dos 40 grupos de irmãos cadastrados para adoção:
27 são de 2 irmãos;
6 são de 3 irmãos;
5 são de 4 irmãos;
2 são de 5 irmãos.
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Adoção de grupos de irmãos:
2009 - 3 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
2010 - 2 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
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Adoção tardia: 2009:
14 crianças acima de 4 anos de idade.
2010 - 16 crianças acima de 4 anos de idade.
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