terça-feira, 7 de dezembro de 2010

STJ começa a julgar inscrição "sem álcool" em rótulo de cerveja


O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo que verifica se a Companhia de Bebidas da América (AmBev) pode comercializar a cerveja Kronenbier com a inscrição “sem álcool” no rótulo. A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressou com uma ação civil pública em outubro de 2001, para que a companhia seja proibida de comercializar a bebida enquanto houver a inscrição no rótulo, uma vez a cerveja apresentar de 0,3% a 0,37% de álcool em sua composição por volume analisado.
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