Para juízes, a incerteza quanto ao registro das imagens do casamento caracteriza dano moral.
Um fotógrafo que chegou atrasado e ainda deixou de entregar a filmagem de um casamento terá de pagar pelos danos causados. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o fotógrafo a indenizar a autora da ação judicial em R$ 2 mil por dano moral. Além disso, o profissional terá de entregar os dois DVD’s devidos com a filmagem do casamento.
Segundo os juízes, numa relação de consumo, a incerteza de ter a recordação do casamento registrada no álbum de fotos e nas imagens em DVD caracteriza dano moral, pois a contratante dos serviços não contribuiu para a ocorrência do dano.
A autora da ação afirma que contratou o réu para a prestação de serviços de filmagem e fotografia em seu casamento, realizado no dia 10 de novembro de 2006. De acordo com a contratante, o profissional não entregou os dois DVD’s com a filmagem do casamento, descumprindo o acordado. Ela relata que sofreu danos morais pelo atraso do réu no dia da cerimônia, deixando de registrar os momentos iniciais do casamento. Citado, o réu não contestou a ação e foi julgado à revelia. Ele terá dez dias, contados de sua intimação, para entregar os DVD’s, sob pena de multa diária a ser fixada em execução de sentença.
Conforme o relator do recurso de apelação, juiz Robson Barbosa de Azevedo, o momento de aferição do fato danoso refere-se à própria cerimônia de casamento da autora da ação judicial, afetando a normalidade do evento não por meros aborrecimentos, mas por efetiva dor intensa, geradora de angústia excessiva para qualquer ser humano normal. “Espera-se que no dia do casamento os fatos decorram sem vexame, sem sofrimento ou humilhação, pois é certo que a normalidade em momento ímpar da vida civil e com amplo congraçamento de famílias seja de profunda alegria e não de tristeza”, afirma o relator.
Nº do processo:2007.07.1.006640-4
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