Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".
Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução, por terem uma visão mais ampla da realidade.
O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa. Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.
A proposta segue agora para análise do Plenário.
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Um comentário:
Caríssimo professor Cristian,minha humilde e leiga opinião é de ser, extremamente à favor de tal norma. É triste e lamentável vermos que cidadãos que tiveram oportunidades de acesso à educação, à cultura e outras oportunidades há mais, no qual acreditamos e esperamos, terem mais discernimento acerca das gigantescas distorções sociais, utilizem todo seu cabedal de conhecimento para cometerem infrações. Acho justo, sim!Que o Estado e os seguimentos da sociedade menos afortunados cobrem e penalizem àqueles que jogam fora oportunidades que muitos, tristemente, não as têm.
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