domingo, 13 de abril de 2008

CONAR - Publicidade de bebida alcoólica não deve conter apelo sexual

Fonte: Editora Magister/CONAR

Entraram em vigor ontem (10) as novas regras que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) definiu para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as orientações às empresas, está a de levar em conta a proteção à criança e ao adolescente, que não devem ser foco da peça publicitária – todas as pessoas que aparecerem devem ter ou aparentar mais de 25 anos.
As regras incluem disposições acerca de bebidas alcoólicas em geral, além de regras específicas para cervejas, vinhos, bebidas do tipo Ice e assemelhadas. Acesse AQUI o site do CONAR.
As novas regras complementam o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. As empresas que não o cumprirem podem receber de uma advertência a uma solicitação do Conar para que os meios de comunicação suspendam a publicidade. O Conselho de Ética pode manifestar publicamente sua posição sobre a infração.

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