A 4ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que a ação civil movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor contra a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, em relação a mudança no rótulo da cerveja Kronenbier, deve prosseguir na Comarca da Capital. A Associação alega que a bebida possui álcool, ainda que em pouca quantidade, o que torna o rótulo não verdadeiro.
O Decreto 2.314/94 considera como sem álcool a bebida que contenha teor alcoólico menor de 0,5% vol., mas não autoriza a informação “sem álcool” no rótulo, apenas não obriga a declaração do conteúdo alcoólico. Assim, em 1º grau, julgou-se necessária a realização de prova pericial, com 50% do pagamento dos honorários feito pela Ambev.
A empresa alegou, em agravo de instrumento, que o caso não é competência da Justiça Estadual, já que o Ministério da Agricultura registrou e aprovou a rotulação original. Porém, o relator do processo, Desembargador substituto Jânio Machado, afirmou que “o fato do rótulo ter sido aprovado pelo Ministério da Agricultura não desloca a competência para a Justiça Federal, pois eventual procedência da demanda não implicará em efeitos de sentença contra a União”. O trâmite da ação, assim como a necessidade de prova pericial, foi mantida, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais pela Ambev. Processo: (Ag) 2007.005835-6.
Fonte: TJSC/IOB
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