quinta-feira, 13 de março de 2008

Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio

Não há litisconsórcio necessário de um casal em caso de ação cobrando contas de condomínio atrasadas ou não pagas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário do Rio de Janeiro. O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, Ministro Sidnei Beneti.

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