O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Cipasa, empresa do grupo Votorantim, com sede no município de Caaporã, a pagar R$ 40 mil a um empregado por danos morais. De acordo com o relator do processo, a explosão de um transformador causou queimaduras de 2° e 3° graus no trabalhador resultando em várias e graves lesões.
O trabalhador alegou que o acidente também deixou seqüelas de ordem moral. Disse que foi vítima de constrangimentos perante os colegas de trabalho, que diante da nitidez das marcas das lesões passaram a rotulá-lo com apelidos no ambiente de trabalho. Ele recebeu os apelidos de José (nome fictício) Queimado e de José Churrasco, colocado pelo próprio chefe.
No processo consta que o trabalhador não estava devidamente habilitado para o serviço na área elétrica, onde se deu o sinistro e que a empresa ignorou a situação e o designou para plantões na área de risco. Ao se defender, a Cipasa alegou a ausência dos requisitos próprios do dano moral. Asseverou que não praticou conduta ilícita, pois sempre forneceu equipamentos de proteção individual aos seus empregados e negou que seus dirigentes tenham constrangido o autor com menções grosseiras e apelidos.
Segundo a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Machado, “as provas constantes nos autos são contundentes quanto a inércia da reclamada (empresa) no tocante às medidas que eram de sua inteira responsabilidade e, por não serem atendidas, contribuíram para a ocorrência do evento danoso”. O acidente aconteceu em março de 1989, mas o TRT, por maioria, rejeitou a alegação de prescrição.
Além da indenização por danos morais, a Cipasa foi condenada a pagar horas extras relativas a um período determinado no processo, adicionadas de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%. O juiz revisor do processo foi Edvaldo de Andrade e participaram do julgamento os juízes Vicente Vanderlei, Ana Maria Madruga, Afrânio Melo, Carlos Coelho e Ubiratan Delgado.
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