terça-feira, 4 de março de 2008

Rio pede direitos a casais homossexuais de funcionários públicos

O governo do Rio moveu uma argüição de descumprimento de preceito fundamental no STF (Supremo Tribunal Federal) com o intuito de que o regime das uniões estáveis --previsto no Código Civil-- seja aplicado às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Estado, em relação a concessão de licença, previdência e assistência.

O governador, Sérgio Cabral, disse que negar direitos a homossexuais é "uma discriminação sexual" que viola "de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais".

Em nota, o governo afirmou alegar, na argüição, que a situação atual viola "os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade", e atinge o princípio da segurança jurídica, pois há manifestações díspares sobre o tema.

Na peça, o governo solicita que o STF conceda liminar (decisão provisória) para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.

O pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto, o qual já exarou um primeiro despacho, datado de ontem, dia 03 de março, nestes termos: "Vistos, etc. Intime-se o Governador do Estado do Rio de Janeiro para aditar a inicial, de modo a incluir, no pólo passivo da presente argüição, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Para a realização de tal providência, fixo o prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se."

Para acompanhar a ação, basta acessar a página do Supremo, www.stf.gov.br .



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