terça-feira, 4 de março de 2008

STF julga nesta quarta constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias

Fonte STF: www.stf.gov.br

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permitem a pesquisa com células-tronco embrionárias, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5/3). Os ministros deverão decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

Autor da ação, o então procurador-geral da República Cláudio Fonteles afirma entender que o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, frisou Fonteles, na ação, pedindo a revogação deste dispositivo.

De acordo com a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo, as pesquisas estão paradas atualmente. Ela explicou que, mesmo que a lei questionada esteja em plena vigência, desde que o procurador-geral questionou sua legalidade os comitês de ética não têm permitido a realização das pesquisas.

Audiência Pública

O tema vem mobilizando a sociedade e os veículos de comunicação, principalmente depois que, em abril do ano passado, por iniciativa do relator, ministro Carlos Ayres Britto, atendendo a pedido da PGR, o Supremo realizou a primeira audiência pública de sua história, para debater o assunto com a comunidade científica.

Na ocasião, cientistas, estudiosos e personalidades representando as principais correntes – favoráveis e contrárias às pesquisas – tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade ou não da utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência foi realizada no dia 20 de abril, das 9 da manhã até as 18 horas.

A favor das pesquisas

Na ocasião, diversos cientistas favoráveis às pesquisas, e contrários à ADI, defenderam o uso das células embrionárias, lembrando que não se tratava de discutir quando se inicia a vida, mas sim o que fazer com os embriões já congelados há mais de três anos: mantê-los perenemente nessa situação ou “utilizá-los para um fim digno e que pode salvar vidas”. A professora Mayana Zatz disse entender que pesquisar células embrionárias obtidas de embriões congelados não é aborto. “No aborto, temos uma vida no útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana”, ressaltou Mayana.

Os defensores das pesquisas ressaltaram que esses estudos podem trazer a cura para doenças como diabetes, câncer, mal de Parkinson e mal de Alzheimer, além de poder ajudar no tratamento de vítimas de acidentes. Mayana Zatz afirmou que milhões de pessoas podem se beneficiar dos resultados obtidos a partir dos estudos com essas células. Outro ponto de consenso para os cientistas contrários à ADI foi o de que não existem alternativas à altura que possam substituir essas células-tronco embrionárias nas pesquisas. As células adultas não possuem a mesma versatilidade. Somente as células embrionárias podem se diferenciar em quase todos os tecidos humanos, substituindo ou regenerando os respectivos órgãos, afirmaram.

Além disso, para o advogado do Movimento em Prol da Vida (Movitae), Luís Roberto Barroso, se o STF declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, o Brasil corre o risco de permanecer eternamente atrasado em termos de tecnologia, além de ser obrigado a pagar pesados royaltes para importar os resultados das pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas em outros países.

Embrião é vida humana

Já os cientistas que se opõem às pesquisas com esse tipo de célula argumentaram que as células-tronco adultas podem ser usadas em substituição às células embrionárias nas pesquisas científicas. Eles também afirmaram que o embrião já possui “função de auto-constitutividade, que o torna protagonista central de seu processo de hominização”. Eles ratificaram a opinião do autor da ação, de que “embrião humano é vida humana”. Os cientistas disseram que o útero possui um papel coadjuvante, “na condição de habitat, ninho ou ambiente daquele, além de fonte supridora de alimentos”.

É claro para os cientistas que defendem a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança que, já no momento da fecundação, existe uma vida humana. A partir da fecundação se definem as características genéticas do indivíduo, se é homem ou mulher ou se será portador de eventuais doenças genéticas, ressaltou a professora Lenise Aparecida, do Departamento de Biologia Celular da UnB. “Também já estarão aí as tendências herdadas: o dom para a música, pintura, poesia. Tudo já está ali na primeira célula formada. O zigoto de Mozart já tinha dom para a música e Drummond, para a poesia. Tudo já está lá. É um ser humano irrepetível”, salientou Lenise Aparecida.

Julgamento

O julgamento está marcado para ter início às 14 horas da quarta-feira. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, reservou todo o dia para os debates. Após a leitura do parecer pelo relator, terão direito a fazer sustentação oral a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União.

A seguir, devem fazer uso da palavra os representantes dos “amici curiae” [amigos da Corte] admitidos no processo pelo ministro Carlos Britto. As entidades favoráveis às pesquisas – Conectas Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos (CDH), Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) poderão dividir o tempo de 30 minutos, conforme prevê o Regimento Interno do STF, para apresentar aos ministros seus argumentos. Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil terá quinze minutos para falar a favor da inconstitucionalidade da lei.

O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto, adiantou para a imprensa, no último dia 28, que seu voto possui cerca de 78 páginas, e que ele prevê levar cerca de uma hora e meia para sua leitura.

Acesso ao Plenário

O acesso ao Plenário será restrito ao número de cadeiras disponíveis, sendo que do total de 246 lugares, há assentos reservados para todas as partes envolvidas no processo e seus advogados. Outras 47 cadeiras estarão reservadas à imprensa. A ocupação se dará por ordem de chegada. Vale lembrar que, de acordo com normas internas do STF, homens devem vestir terno e gravata e mulheres “terninhos” (calça e blazer), tailleurs (saia e blazer) ou vestidos em estilo formal para ter acesso às dependências do Plenário.

Os jornalistas poderão contar com um telão e estrutura de apoio com computadores e acesso a internet, instalada no segundo andar do edifício-sede, no hall do Salão Nobre. O outro telão, também no segundo andar, será destinado ao público, caso a lotação do Plenário esteja completa.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela internet. As imagens para emissoras de televisão serão geradas pela TV Justiça.

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