terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Aprovada lista de substâncias proibidas
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TJMT - Estado responsável por morte de detento em cadeia
Apelação/Reexame Necessário nº 76.255/2007).
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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
2008 - Criado o Fundo Soberano Brasileiro
Decisões de repercussão do STJ marcaram 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Parlamento alemão debate aborto
O número de sugestões que tratam do aborto tardio no Parlamento alemão reflete o quanto o tema é controverso, não havendo dentro de cada facção uma postura única, mas representantes de diversas correntes.
Na Alemanha, o aborto é legal nas 12 primeiras semanas de gravidez. A discussão no Parlamento gira em torno da situação das mulheres que optam pela interrupção da gravidez depois da 12ª semana de gestação, na maioria dos casos quando é detectado algum sério problema de saúde em relação à criança.
Para que um aborto tardio possa ser executado, é necessário que haja uma indicação médica ou criminalística, ou seja, é preciso que fique claro que a gestante corre risco de vida ou que a gravidez seja conseqüência de uma violação.
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Os parlamentares discutem a respeito do prazo máximo a ser concedido a uma gestante que deseje interromper a gravidez, em caso de confirmação de deficiência do feto.
Há ainda outros dois projetos de lei em debate no Parlamento: um apresentado por deputados do Partido Liberal (FDP) e outro por deputados do Partido Social Democrata (SPD) e dos Verdes. Além disso, há também uma moção apresentada pela maioria dos parlamentares social-democratas e verdes pedindo um apoio maior e melhor orientação às gestantes em questão, sem contudo prever qualquer mudança na lei atual.
Segundo Gisela Notz, presidente da Pro Familia, uma organização com representações em toda a Alemanha, o propósito dos partidos conservadores CDU/CSU é impedir, sempre que possível, o aborto em estágio avançado de gestação. "Defendemos a opinião de que isso é contra as mulheres e que não se pode evitar nenhum aborto através de leis rígidas", diz Notz.
Em caso de confirmação de uma deficiência na criança que está sendo gestada, "o comum é que os pais, no contexto de um exame pré-natal, reflitam muito a respeito da possibilidade de um aborto", explica Notz. Logo, não haveria, segundo ela, nenhuma necessidade de modificar a lei.
De acordo com a atual legislação, uma indicação médica é também a confirmação de que a criança gestada será deficiente. A deficiência da criança, porém, não é o argumento usado pela lei para justificar o aborto, mas sim "as condições físicas e mentais" da mãe frente à situação.
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O professor de Direito Albin Eser, diretor aposentado do Instituto Max Planck e especialista em Direito Internacional, pesquisa há mais de 30 anos sobre o assunto, tendo se dedicado a uma comparação entre vários países em relação ao tema.
"Do ponto de vista jurídico, há também uma tentativa de proteger a vida em estágio avançado. Isso quer dizer que, no contexto de uma gravidez, não devemos pensar somente no tempo que falta até o parto, mas sim obsevar que chega um momento em que uma criança se torna capaz de viver fora do útero", observa o especialista.
É interessante observar que em países que lidam de forma mais liberal com o assunto, ou seja, nos quais é permitido interromper a gravidez até a 24ª semana de gestação – como a Suécia e a Holanda, por exemplo – as interrupções feitas a partir deste prazo não são consideradas mais abortos do ponto de vista jurídicos, mas homicídios.
Eser lembra que os abortos realizados em estágios avançados da gestação são sempre difíceis para as mães em questão e que a orientação às mulheres na Alemanha deveria ser dada com mais cuidado. Os estados alemães já são hoje obrigados, por exemplo, a oferecer uma rede de postos de orientação para esses casos.
Gisela Notz lembra que outro aspecto pouco discutido é o apoio do Estado a famílias com crianças deficientes, nos quais deveria se pensar também no contexto do debate. "Para nós, crianças deficientes são tão dignas de viver quanto quaisquer outras. Lutamos por uma maior aceitação desta crianças na sociedade e também por um maior apoio da política. Muitas vezes, há dificuldades físicas e psicológicas para lidar com o assunto, mas em alguns casos é também um problema econômico", assinala Notz.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Notícia jornalística que não emite juízo de valor não enseja dano moral
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BACENJUD
"Nos dias de hoje, quando o executado se cala diante da citação, os credores e o Estado-Juiz contam com uma importante ferramenta. Criado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o sistema Bacen Jud auxilia na localização e penhora de valores em contas bancárias dos executados, realizando, finalmente, a entrega da prestação jurisdicional.
No entanto, apesar de todos os benefícios, o sistema Bacen Jud sofre severas críticas. Uma delas diz respeito à quebra do sigilo bancário, com propositura, inclusive, de ações diretas de inconstitucionalidade.
O presente trabalho investiga a possibilidade de quebra do sigilo bancário no Bacen Jud, além de analisar seus fundamentos constitucionais e legais."
Leia na íntegra o interessante trabalho do Bacharel Hugo César Azevedo Santana (clique AQUI)
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
DNA - Cidadão não pode ser obrigado a viajar para fazer exame
1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.
De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que S.A. saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que S.A. se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.
Ao conceder a ordem, os ministros da Primeira Turma lembraram que o Habeas Corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da Corte no mesmo sentido, e concluiu dizendo que a liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover.
TJGO - Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Dia da Justiça
Em Brasília, conforme divulgado pela AMAGIS, juízes irão à Escola Classe 15 de Taguatinga, às 9h, para passar aos alunos da 4ª série do 1º Grau noções sobre Constituição, Direitos Fundamentais, Cidadania, além de responder às perguntas que forem formuladas pelos estudantes. Durante o encontro, será distribuída a "Cartilha da Justiça", produzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, juízes, promotores e advogados.
Durante o encontro, alunos da Escola Classe 22, da Ceilândia Sul, farão uma apresentação especial para os juízes. A Secretária de Educação do Distrito Federal, Maristela Neves, também deverá participar do encontro.
Câmara - adoção de sobrenome do padrasto
Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).
De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver "motivo ponderável".
A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.
A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo ponderável.
Projeto semelhante
Em novembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP). Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
domingo, 7 de dezembro de 2008
Estranhas exigências
Barbie x Bratz
Alimentos gravídicos
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Mandado de Segurança - Prazo maior
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Sanção disciplinar imposta a aluno por IES
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
DF ganha 2a. Vara de Infância e Juventude
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Exame de DNA em audiência
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Supremo defere inclusão do IBDFAM em ADPF
Respeito aos direitos à igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. O IBDFAM reitera esse pleito. Esperançosa, a entidade vai trabalhar para que decisões que servem ao moralismo e não à ética, embasadas em legislações infraconstitucionais que violaram a norma maior , possam ser reformadas.
sábado, 29 de novembro de 2008
Expressões ofensivas utilizadas pelo advogado
INJÚRIA. DANOS MORAIS. JUÍZ. IMUNIDADE. ADVOGADO. CLIENTE.
A Terceira Turma do STJ entendeu tipificado o crime de injúria, pois constatado que as expressões ofensivas utilizadas pelo causídico ultrapassaram os limites do tratamento admissível no meio forense, não se tratando apenas de mera deselegância e faltosa urbanidade para com o magistrado. Outrossim, cabíveis os danos morais com o aumento do quantum devido, mormente por ser incabível invocar a imunidade conferida no exercício da advocacia, já que o art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que dá concretude ao art. 133 da CF/1988, não é absoluto a ponto de isentar o advogado pelos excessos de linguagem, enquanto vocifera impropérios em afronta à honra de qualquer pessoa, desbordando da conduta por sua posição na condução do processo. Ademais, é de se afastar a responsabilidade solidária do cliente-contratante, que, somente em casos excepcionais, responderia pela conduta do advogado contratado, caso demonstrada sua culpa in eligendo. Precedentes citados: REsp 151.840-MG, DJ 23/8/1999; REsp 163.221-ES, DJ 8/5/2000; REsp 357.418-RJ, DJ 10/3/2003, e REsp 579.157-MT, DJ 11/2/2008. REsp 932.334-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.
Desídia de Universidade gera dano moral
DANO MORAL. DIPLOMA. ATRASO. UNIVERSIDADE.
A Terceira Turma do STJ, ao renovar o julgamento, por maioria, proveu em parte o recurso, considerando cabível a fixação de indenização dos danos morais devida às autoras pelo prejuízo sofrido com a demora na entrega de diploma por instituição de ensino superior, pois caracterizada a responsabilidade objetiva por desídia da universidade na regularização de sua situação junto ao MEC, o que, conseqüentemente, retardou o chancelamento do curso. REsp 631.204-RS, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.
Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe
Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.
terça-feira, 25 de novembro de 2008
TST - Juízes devem evitar o “juridiquês” no trato com a imprensa
Leia AQUI o restante da notícia
Editora Atlas - 20 anos da CF
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Adoção póstuma socioafetiva
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Negada devolução de presentes a ex-amante
Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida
terça-feira, 18 de novembro de 2008
OAB/SP indefere pedido de inscrição de Pimenta Neves como advogado
"O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Os conselheiros analisaram e debateram três pareceres
"A decisão do Conselho Seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB SP, posição que os conselheiros acompanharam", explicou D'Urso.
Os conselheiros focaram a questão da idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, uma vez que o Art. 8 da lei 8.906/94, estabelece a idoneidade moral como um dos requisitos básicos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado, assim como capacidade civil, diploma, titulo de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.
Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia realiza um julgamento de cunho ético e não criminal. Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.
Pimenta Neves é formado bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (revogada pelo Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar Exame de Ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.
Fonte: Migalhas
Fonte: Migalhas
Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Câmara aprova petições por fax
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segunda-feira, 17 de novembro de 2008
TJRO - relação triangular de poliamorismo
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quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Câmara aprova aumento de penas para crimes de pedofilia
Notícia enviada pelo colaborador Pablo Henrique. Leia tudo AQUI
Xuxa x Universal II
Xuxa processa jornal
O processo corre na 6ª Vara Cível do Fórum da Barra, no Rio de Janeiro. Além de uma indenização, Xuxa pede uma retratação oficial.
A assessoria de imprensa da apresentadora confirmou as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas disse que não pode comentar mais detalhes do processo até que ele tenha um desfecho.
Designação de companheira como beneficiária em seguro de vida
terça-feira, 11 de novembro de 2008
O Casamento Gay na Califórnia - Por Pedro Dória
Palavras são importantes. A palavra casamento tem um peso na sociedade. Perdoem se pareço piegas, mas é que não há outras palavras para exprimir a idéia: casamento quer dizer um vínculo de amor e dedicação. Casamento é uma mudança, uma fase de vida que se inicia – uma fase que, idealmente, só será interrompida pela morte de um no casal. Este é o tamanho da dedicação. É uma das decisões mais importantes de nossas vidas. É uma união maior que todos reconhecemos, uma maneira de comunicar a todos que agora você divide a totalidade de sua vida, de seus projetos, ambições, com um par. Casamento é um processo pelo qual quase todos nós, humanos, passamos. Casamento não é uma obrigação, mas faz parte de nossa humanidade. Não se tira esse direito de parte da humanidade.
Dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem casar quer dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem desenvolver um vínculo de amor e dedicação. No fim, a idéia disfarça o preconceito de que só pode ser tara. Só pode ser sexo.
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Mãe de criação tem direito a pensão por morte de filho militar
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Processos por erro médico no STJ aumentaram 155% em seis anos
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Adotada primeira criança cearense pelo Cadastro Nacional de Adoção
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quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Homem ameaçado pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha
Anulação de registro de paternidade pedido por irmão
Jade Barbosa - Crime contra uma menor ??
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Obeso indenizado por situação vexatória
sábado, 1 de novembro de 2008
Lei 11.800
...
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 33. ...................................................................................
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)
...
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
...
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa
Pai condenado a indenizar filha por abandono moral
Convênio Brasil-Espanha - 1o. Caso solucionado
Lançamentos de Livros
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Projeto "Papo Legal"
Dentistas condenados por dano estético
Nomes esdrúxulos na justiça de MS
E claro, eles se deram um apelido na tentativa de amenizar o nome de registro. E, nesse meio, um processo de Campo Grande chama a atenção pelo tamanho e pela originalidade: Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, e seguem mais quatro apelidos de família que foram preservados. Ele tem 13 anos e um nome de se perder o fôlego antes de terminar a leitura. Em audiência, a mãe dele, Dalvina Xuxa de tal, disse que o nome do filho é fruto de diversas sugestões, mas reconheceu ter exagerado.
domingo, 26 de outubro de 2008
Cassada liminar que garantia inscrição na OAB sem prova de ordem
Em julgamento ocorrido no dia 21 de outubro, a 8ª Turma Especializada do TRF2 cassou a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que impedia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir de seis bacharéis em Direito a "submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do artigo 8º, da Lei nº 8.906/94" (o Estatuto da OAB). Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança na primeira instância alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.
Já a Ordem sustentou que a instituição teria "como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, estando, assim, todos os advogados e estagiários regularmente inscritos submissos aos seus dispositivos, assim como também ao Regulamento Geral da OAB".
A ação principal (o mandado de segurança) ainda será julgada pelo Juiz de primeiro grau, mas, mesmo antes da decisão proferida pela 8ª Turma Especializada, os efeitos da liminar já estavam suspensos, nos termos de decisão monocrática do relator da causa, o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.
Contra essa medida, os autores da ação requereram a declaração do impedimento do relator e a anulação de sua decisão monocrática. Para eles, o Magistrado estaria impedido de analisar o processo, porque ele teria sido Juiz do Tribunal de Ética da OAB/RJ, vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ, membro do Conselho da OAB/RJ e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.
À unanimidade, os membros da 8ª Turma Especializada rejeitaram os argumentos. O desembargador federal Raldênio Costa, em seu voto, lembrou que seu ingresso na magistratura se deu através de concurso público e não através de vagas destinadas a membros da advocacia.
Já no mérito, a Turma, também por unanimidade, entendeu que não é inconstitucional a exigência de exame de ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso 13, da Constituição (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). E o Estatuto da OAB estabelece que para inscrição como advogado, o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Para a Turma, o poder de normatizar a questão foi definido pela Lei nº 8.906, de 1994. O relator do processo também destacou que os seis autores do mandado de segurança foram reprovados na prova da OAB sediada no Rio de Janeiro: “demonstrando, assim, que o mandado de segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos recorridos no ‘exame de ordem’ a que se submeteram”.
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Câmara dos Comuns aprova lei sobre pesquisa com embriões híbridos
Fonte: Deutsche Welle Brasil
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Gratuidade para pessoa jurídica
A empresa de engenharia cobra dívidas do Município de Rondonópolis/MT. Em razão de suas atividades estarem paralisadas, pediu a gratuidade por incapacidade de arcar com as custas da execução. A Justiça do Mato Grosso lhe havia negado o direito.
Além de determinar o ajuizamento da ação sob a justiça gratuita, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao TJ/MT, o que significa que ainda não existia competência do STJ para analisar a medida cautelar.
No entanto a ministra entendeu que, se deixasse de fazê-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na Segunda Turma.
Tão logo a empresa ingressou com a ação de execução, na qual havia o pedido de gratuidade judicial, o juízo de primeira instância deu prazo para pagamento das custas sob o risco da suspensão da distribuição do processo.
A empresa apelou, mas o TJ/MT confirmou a decisão. Para os desembargadores, tratando-se de pessoa jurídica, é necessário demonstrar o estado de necessidade, o que não teria sido feito. Entenderam, ainda, que o fato de a empresa possuir advogados particulares fragilizaria a tese de hipossuficiência.
Sob este aspecto, a ministra Eliana Calmon entendeu que a concessão da justiça gratuita não causa risco à parte contrária, porque o pagamento das custas pode ser exigido posteriormente ou mesmo debitado ao crédito que a empresa pretende receber do Município, caso seja vencedora na ação.
Processo Relacionado : MC 14816
Fonte: Migalhas
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Casais espanhóis evitam divórcio para economizar dinheiro
O número de divórcios caiu vertiginosamente este ano na Espanha, depois do início da crise do setor imobiliário e dos tumultos da conjuntura, que atingiram seu ápice nas últimas semanas. A atual conjuntura pôs um fim abrupto na década de alto crescimento econômico no país, que caiu dos 3,8% no ano de 2007 para praticamente zero em 2008, com uma taxa de desemprego atingindo mais de 10%.
"Casais em processo de separação poderão ter que passar o resto de suas vidas sob o mesmo teto. Ou seja, a crise econômica pode levar a uma preservação do matrimônio. Pelo menos nos casos em que os envolvidos ainda conseguem manter relações amistosas", especula o advogado Prada.
Já casais que não suportam mais a cara um do outro, tendem a optar pelo "divórcio via internet", feito com base em contratos padronizados, com o auxílio de escritórios de advocacia que cobram honorários baixos. No entanto, o barato pode, nesse caso, sair caro. "Divórcios com contratos feitos pela internet sempre causam problemas, pois não tratam de detalhes em relação à divisão de bens, custódia de filhos ou outras especificidades individuais", alerta Prada.
Leia tudo na página da Deutsche Welle Brasil, clicando AQUI
STJ - guarda de menor para a avó
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Novas Súmulas do STJ
Súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Súmula 364: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".
terça-feira, 14 de outubro de 2008
Negada liminar para suspender “Dra. Lorca” do “Zorra Total”
O Conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos.
O relator do processo, Juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considera que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o Magistrado, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.
O Juiz José Neiva entendeu que a concessão de liminar - no caso, para a suspensão quadro do programa -, seria possível somente “em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal”.
domingo, 12 de outubro de 2008
Lançamento de Livro - Imperdível
Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha
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quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Villa Patrícia - casa de festas
Agora o post recebeu um comentário de uma leitora, identificada por Fabiana, informando que a casa de festas teria sido interditada no dia 02 de outubro, por funcionar irregularmente em área residencial sem Alvará.
Infelizmente não encontrei uma notícia sequer na Internet que corrobore essa informação. Até peço a Fabiana que me mande a fonte dessa informação.
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
STJ - Coabitação e União Estável
Leia o restante da notícia AQUI
Atualização em Português Jurídico
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Luiz Flávio Gomes - Direito não é religião
... No caso Marcela (que sobreviveu por um ano e oito meses) chegou-se à conclusão de que não se tratava de uma verdadeira anencefalia (nesse sentido: Heverton Petterson, Thomaz Gollop, Jorge Andalaft Neto etc. - Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5; O Estado de S. Paulo de 26.08.08, p. A18). Logo, o caso Marcela não pode ser invocado como um "milagre divino" que falaria "por si só" contra o aborto anencefálico. A merocrania (caso Marcela) não se confunde com a anencefalia.
Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito, religião é religião (como bem sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). A religião não pode contaminar o Direito. As crenças não podem ditar regras superiores à ciência. Do Renascimento até o Iluminismo, de Erasmo a Rousseau, consolidou-se (entre os séculos XVII e XIX) a absoluta separação das instituições do Estado frente às tradições religiosas. O Estado tornou-se laico (ou secular). A Justiça e o Direito, desse modo, também são seculares (laicos).
Um pouco mais de um terço dos pedidos de aborto anencefálico (de 2001 a 2006) foram negados e a fundamentação foi, em regra, religiosa (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Em pleno terceiro milênio, porém, não nos parece correto conceber que um juiz (que é "juiz de direito") possa ditar sentenças "segundo a dogmática cristã", "de acordo com suas convicções religiosas" etc.
Nenhum juiz ou jurista está autorizado a repristinar o decreto do Imperador Constantino, do século IV, que impôs o cristianismo como religião do Estado. Alma é alma, corpo é corpo. Para a religião cristã a alma deve comandar o corpo; a Igreja deve dominar a alma e o corpo. Impõe-se desfazer essa confusão (e tradição). A separação do Estado frente à Igreja não prega o ateísmo. Cada um é livre para professar sua religião e ter suas crenças (ou não acreditar em absolutamente nada). Só não se pode conceber, em pleno século XXI, qualquer tipo de confusão entre religião e Direito...
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Prestação de alimentos deve obedecer ao padrão de vida dos pais
O agravo com pedido de liminar foi interposto contra decisão de 1º grau na qual foi determinado que o agravante pagasse às duas netas quantia mensal no valor de seis salários mínimos, a título de alimentos provisórios. Este, porém, sustenta não auferir os significativos rendimentos alegados, nem ostentar padrão de vida capaz de suportar tais pagamentos.
O agravante afirma, ainda, que as beneficiárias recebem do pai valor correspondente a dois salários mínimos, que a mãe dispõe de renda mensal em torno de quatro mil reais, e que as netas encontram-se sob a dependência econômica da avó materna – motivos que não justificariam o pagamento de obrigação complementar nos valores fixados.
Segundo entendimento jurisprudencial juntado aos autos pelo relator, a mantença de filhos cabe, primeiramente, aos pais. No entanto, evidenciada a impossibilidade destes em cumpri-la, os avós podem ser chamados a prestar alimentos, devido à sua responsabilidade subsidiária e complementar. No entanto, o padrão de vida a ser mantido pelos alimentandos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores, sob pena de sobrecarregar quem tem obrigação apenas complementar.
Ainda no relatório, o magistrado acrescenta que, se os pais contam com ganho líquido mensal superior a cinco mil reais mensais – quantia expressiva se comparada com a remuneração de milhões de brasileiros –, cabe a eles, em princípio, e não ao avô paterno, já aposentado, a manutenção de sua prole. Ademais, sendo a obrigação do avô subsidiária e complementar, os julgadores entenderam que a manutenção em um salário mínimo mostra-se suficiente para atender as necessidades das agravantes, até a prolação da sentença final.
Nº do processo: 20080020012914AGI
TJSC - Estado indeniza casal cujo filho morreu baleado em escola
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segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Indenização pela morte prematura de flor
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de 60 reais pela venda de produto com vício.
Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica adquirida na floricultura mencionada, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta veio a falecer 15 dias após a compra, em virtude de doença não identificada, fato que caracteriza vício oculto de qualidade.
Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.
Ainda segundo o CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas?.
No caso em questão, a autora, que preferiu a restituição imediata, teve seu pedido acolhido, uma vez amparada pelo devido respaldo legal. O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Nº do processo: 2008.01.1.026197-2
Fonte: TJDF
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Novas leis alteram Registros Públicos
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LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2008
TJDFT - não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão proferida pela 1ª Vara de Família de Sobradinho e negou provimento a um recurso no qual a impetrante pedia que o reconhecimento da união estável e suas implicações patrimoniais retrocedessem ao período do noivado. A decisão foi unânime.
A impetrante ajuizou, em 1º grau, ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens, sob o argumento de que sua relação afetiva com o réu, de 1993 até 2003, antecedeu ao casamento civil entre ambos, ocorrido em novembro de 2003. Na ação, a autora pedia a declaração da existência de união estável e a partilha dos bens adquiridos no período anterior ao casamento, sustentando que não foram partilhados à época da separação.
Apesar de a autora haver juntado fotos que comprovavam que mantinha vida social ativa com o noivo, com freqüentes viagens e comemorações entre as respectivas famílias, os magistrados confirmaram a decisão da juíza ao registrar que o Direito Civil brasileiro não reconhece efeito jurídico aos esponsais, ainda que estabelecido noivado com certo grau de estabilidade. Isso porque neste não estão presentes os pressupostos da união estável, que se caracteriza pela convivência diária, prolongada, com dedicação recíproca e colaboração de ambos os companheiros no sustento do lar.
Uma vez demonstrado que as partes moravam cada qual com seus pais durante o período questionado, e que entre ambos havia apenas uma promessa de futuro casamento, os magistrados entenderam que o mesmo não podia ser caracterizado como união estável, uma vez que não se reveste da complexibilidade inerente ao casamento.
Os julgadores defenderam ainda outra característica que bem distingue a união estável de um noivado: se neste as partes querem, um dia, estar casadas, naquela os companheiros já vivem como casados. Assim, concluíram que mesmo que eventualmente presente, em um namoro ou noivado, algum outro requisito ensejador da união estável, se estiver ausente o ânimo de estar vivendo uma relação nupcial, não se caracterizará a entidade familiar e, via de conseqüência, não decorrerão efeitos pessoais e patrimoniais.
Fonte: IBDFAM
STJ julga Mister "M"
A questão teve início com a ação cominatória (visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária) com pedido de tutela antecipada ajuizada pelos mágicos, na qual pleiteavam a condenação da TV Globo e da TV Gaúcha de se absterem de exibir o quadro Mister M no programa Fantástico. Requeria, também, a divulgação do direito de resposta. Segundo a defesa dos mágicos, houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica, mostrando-os como verdadeiros embusteiros, enquanto Mister M aparecia como o paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade.