terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Aprovada lista de substâncias proibidas

O Conselho Nacional do Esporte editou a Resolução no. 24, com a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva.

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TJMT - Estado responsável por morte de detento em cadeia

O Estado de Mato Grosso deverá pagar o equivalente a 100 salários mínimos à família de um rapaz que foi morto dentro de uma unidade prisional de Várzea Grande durante uma rebelião. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em reexame necessário de sentença na última sessão do ano, confirmou decisão que havia determinado a indenização por danos morais.

Apelação/Reexame Necessário nº 76.255/2007).

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

2008 - Criado o Fundo Soberano Brasileiro

Lei 11.887/08
Art. 1º Fica criado o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.
Veja a íntegra da Lei AQUI
Para começar a entender o que é Fundo Soberano, leia AQUI

Decisões de repercussão do STJ marcaram 2008


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional.
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A matéria jornalística mais lida refere-se à súmula editada pela Segunda Seção que estende a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Ela alcançou 33.319 acessos e foi seguida pela informação da entrada em vigor da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, e do indeferimento de liminar ao casal Alexandre e Anna Jatobá Nardoni, acusados da morte da menina Isabela. Estas foram lidas por 31.653 e 27.321 pessoas respectivamente. Mas a grande maioria do material que desperta a atenção do público se refere às decisões.
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É o caso da que trata do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso e a que trata da multa que a humorista Maria Gorete deve pagar à Rede Globo por quebra de contrato. Ambas alcançaram 26.997 e 25.130 leituras, ficando, respectivamente, em quarto e quinto lugares. Muitas foram as decisões relativas a questões ligadas diretamente à vida dos cidadãos. Direitos do consumidor, questões previdenciárias, administrativas e direitos humanos. Todas elas são objeto da apreciação do Tribunal da Cidadania.
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Parlamento alemão debate aborto

Fonte: Deutsche Welle Brasil


O número de sugestões que tratam do aborto tardio no Parlamento alemão reflete o quanto o tema é controverso, não havendo dentro de cada facção uma postura única, mas representantes de diversas correntes.
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Na Alemanha, o aborto é legal nas 12 primeiras semanas de gravidez. A discussão no Parlamento gira em torno da situação das mulheres que optam pela interrupção da gravidez depois da 12ª semana de gestação, na maioria dos casos quando é detectado algum sério problema de saúde em relação à criança.
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Para que um aborto tardio possa ser executado, é necessário que haja uma indicação médica ou criminalística, ou seja, é preciso que fique claro que a gestante corre risco de vida ou que a gravidez seja conseqüência de uma violação.

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Os parlamentares discutem a respeito do prazo máximo a ser concedido a uma gestante que deseje interromper a gravidez, em caso de confirmação de deficiência do feto.
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Os conservadores da União Democrata Cristã (CDU) e União Social Cristã (CSU) apresentaram um projeto de lei segundo o qual a mulher deverá obrigatoriamente ser orientada a respeito do aborto e depois disso esperar três dias até a execução do aborto. Além disso, os partidos exigem que todo caso seja documentado e incluído numa estatística federal.
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Há ainda outros dois projetos de lei em debate no Parlamento: um apresentado por deputados do Partido Liberal (FDP) e outro por deputados do Partido Social Democrata (SPD) e dos Verdes. Além disso, há também uma moção apresentada pela maioria dos parlamentares social-democratas e verdes pedindo um apoio maior e melhor orientação às gestantes em questão, sem contudo prever qualquer mudança na lei atual.
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Segundo Gisela Notz, presidente da Pro Familia, uma organização com representações em toda a Alemanha, o propósito dos partidos conservadores CDU/CSU é impedir, sempre que possível, o aborto em estágio avançado de gestação. "Defendemos a opinião de que isso é contra as mulheres e que não se pode evitar nenhum aborto através de leis rígidas", diz Notz.
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Em caso de confirmação de uma deficiência na criança que está sendo gestada, "o comum é que os pais, no contexto de um exame pré-natal, reflitam muito a respeito da possibilidade de um aborto", explica Notz. Logo, não haveria, segundo ela, nenhuma necessidade de modificar a lei.
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De acordo com a atual legislação, uma indicação médica é também a confirmação de que a criança gestada será deficiente. A deficiência da criança, porém, não é o argumento usado pela lei para justificar o aborto, mas sim "as condições físicas e mentais" da mãe frente à situação.
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O professor de Direito Albin Eser, diretor aposentado do Instituto Max Planck e especialista em Direito Internacional, pesquisa há mais de 30 anos sobre o assunto, tendo se dedicado a uma comparação entre vários países em relação ao tema.
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"Do ponto de vista jurídico, há também uma tentativa de proteger a vida em estágio avançado. Isso quer dizer que, no contexto de uma gravidez, não devemos pensar somente no tempo que falta até o parto, mas sim obsevar que chega um momento em que uma criança se torna capaz de viver fora do útero", observa o especialista.
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É interessante observar que em países que lidam de forma mais liberal com o assunto, ou seja, nos quais é permitido interromper a gravidez até a 24ª semana de gestação – como a Suécia e a Holanda, por exemplo – as interrupções feitas a partir deste prazo não são consideradas mais abortos do ponto de vista jurídicos, mas homicídios.
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Eser lembra que os abortos realizados em estágios avançados da gestação são sempre difíceis para as mães em questão e que a orientação às mulheres na Alemanha deveria ser dada com mais cuidado. Os estados alemães já são hoje obrigados, por exemplo, a oferecer uma rede de postos de orientação para esses casos.
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Gisela Notz lembra que outro aspecto pouco discutido é o apoio do Estado a famílias com crianças deficientes, nos quais deveria se pensar também no contexto do debate. "Para nós, crianças deficientes são tão dignas de viver quanto quaisquer outras. Lutamos por uma maior aceitação desta crianças na sociedade e também por um maior apoio da política. Muitas vezes, há dificuldades físicas e psicológicas para lidar com o assunto, mas em alguns casos é também um problema econômico", assinala Notz.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Notícia jornalística que não emite juízo de valor não enseja dano moral

A matéria divulgada em jornal escrito e programa televisivo de notícias, desde que de cunho meramente informativo, mesmo vinculando o nome do autor ao fato criminoso, é tida como um dever legal de informar, previsto na Lei de Imprensa. Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do TJ/MT rejeitou recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, que julgara improcedente uma ação de indenização por danos morais e materiais proposta pela apelante contra a Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. & Outras.

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BACENJUD


"Nos dias de hoje, quando o executado se cala diante da citação, os credores e o Estado-Juiz contam com uma importante ferramenta. Criado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o sistema Bacen Jud auxilia na localização e penhora de valores em contas bancárias dos executados, realizando, finalmente, a entrega da prestação jurisdicional.

No entanto, apesar de todos os benefícios, o sistema Bacen Jud sofre severas críticas. Uma delas diz respeito à quebra do sigilo bancário, com propositura, inclusive, de ações diretas de inconstitucionalidade.

O presente trabalho investiga a possibilidade de quebra do sigilo bancário no Bacen Jud, além de analisar seus fundamentos constitucionais e legais."


Leia na íntegra o interessante trabalho do Bacharel Hugo César Azevedo Santana (clique AQUI)

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

DNA - Cidadão não pode ser obrigado a viajar para fazer exame

Fonte :STF

1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.

De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que S.A. saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que S.A. se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.

Ao conceder a ordem, os ministros da Primeira Turma lembraram que o Habeas Corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da Corte no mesmo sentido, e concluiu dizendo que a liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover.

TJGO - Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová

A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda. , de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião Testemunha de Jeová, internada em estado gravíssimo, com 60% do corpo acometido por queimaduras. Ela se acidentou no domingo (7) e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de vida caso não se submetesse à transfusão.

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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Dia da Justiça

Segundo o site da Editora FTD, esta data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.

Em Brasília, conforme divulgado pela AMAGIS, juízes irão à Escola Classe 15 de Taguatinga, às 9h, para passar aos alunos da 4ª série do 1º Grau noções sobre Constituição, Direitos Fundamentais, Cidadania, além de responder às perguntas que forem formuladas pelos estudantes. Durante o encontro, será distribuída a "Cartilha da Justiça", produzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, juízes, promotores e advogados.

Durante o encontro, alunos da Escola Classe 22, da Ceilândia Sul, farão uma apresentação especial para os juízes. A Secretária de Educação do Distrito Federal, Maristela Neves, também deverá participar do encontro.

Câmara - adoção de sobrenome do padrasto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 5560/01, da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que permite ao enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado.

Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).

De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver "motivo ponderável".

A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.

A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo ponderável.

Projeto semelhante
Em novembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP). Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Estranhas exigências

O juiz Alberto Anderson Filho, presidente da 1ª Vara do Júri de São Paulo, afastou em setembro um oficial de Justiça, após o funcionário requisitar diversas vezes, de modo formal, garantias de segurança pouco usuais para cumprir mandados de prisão. Entre os itens, além do apoio policial, constavam máscaras do tipo ninja, colete à prova de balas e gás pimenta. Afastado por 90 dias, Alexandre Tullii, de 44 anos, responde a processo administrativo, acusado de "grave insubordinação", mas mantém a posição: diz que, sobretudo em favelas e áreas controladas pelo crime, não há como cumprir mandados de prisão sem arriscar a vida.
Fonte: Migalhas

Barbie x Bratz

Fonte: Migalhas

A veterana Barbie venceu a batalha contra as modernas Bratz, depois que um juiz americano ordenou a retirada dessas últimas do mercado, após quatro anos de disputa para determinar a paternidade das bonecas. Um juiz federal de Los Angeles deu vitória à Mattel, fabricante da Barbie, que lutava nos tribunais com a MGA Entertainment Inc, pai das Bratz, por violação aos direitos autorais. A sentença ordena que a MGA deixe de fabricar as Bratz e as retire do mercado depois do Natal.

Alimentos gravídicos

Ao aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que entrou em vigor no mês passado, a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu hoje (4) pedido de alimentos gravídicos (pensão alimentícia que o pai é obrigado a pagar durante a gestação do filho) a S. R.M determinando a A.A. que pague à gestante, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo. Ao pedir os alimentos gravídicos S.R.M. juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre ela e A.A. em época coincidente coma concepção o que para a juíza são fortes indícios da paternidade. (Patrícia Papini)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - Prazo maior

Projeto de lei prevê aumento do prazo para impetração de Mandado de Seguraça. A idéia é passar de 120 dias para 365.

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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Sanção disciplinar imposta a aluno por IES

Em seu voto, o relator do TRF da 1ª Região disse ter constatado nos autos que o apelante, aluno do curso de Direito do Centro de Ensino São Lucas, discutiu de modo hostil com o professor e coordenador de seu curso, querendo compelir o docente a atribuir-lhe nota e abonar-lhe faltas decorrentes de sua freqüência não regular às aulas em virtude de licença médica. Esse comportamento do estudante culminou em sua suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das atividades acadêmicas.
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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DF ganha 2a. Vara de Infância e Juventude

Está em pleno funcionamento a Segunda Vara de Infancia e da Juventude do DF, inaugurada neste mês de novembro, no Fórum de Samambaia. A nova Vara fica no 3º andar do Fórum, localizado na QR 302, Centro Urbano, NR 01, Samambaia (DF) e atende as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.
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A segunda VIJ trata apenas as questões relativas aos atos infracionais. Todas as demais atribuições (designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras) continuam sendo de competência da Primeira Vara da Infância e da Juventude, na Asa Norte, inclusive quanto à execução das medidas socioeducativas.
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Exame de DNA em audiência

Com a duração de 1h10min, foi realizada audiência inédita no Estado com a coleta simultânea de material genético para exame de DNA, em processo de investigação de paternidade. O resultado será conhecido em 30 dias (confira abaixo). O “Projeto Paternidade Legal”, da Corregedoria-Geral da Justiça, se iniciou na última sexta-feira (28/11), no Foro Central de Porto Alegre. Estavam designadas 10 audiências para reconhecimento de paternidade.

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Supremo defere inclusão do IBDFAM em ADPF

Através do despacho do Ministro César Britto, da última quinta-feira (27), o IBDFAM toma parte na ADPF 132, na qualidade de Amicus Curiae. Movida pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a argüição solicita que a união duradoura homoafetiva tenha o mesmo status jurídico da união estável heterossexual.

Respeito aos direitos à igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. O IBDFAM reitera esse pleito. Esperançosa, a entidade vai trabalhar para que decisões que servem ao moralismo e não à ética, embasadas em legislações infraconstitucionais que violaram a norma maior , possam ser reformadas.

sábado, 29 de novembro de 2008

Expressões ofensivas utilizadas pelo advogado

INJÚRIA. DANOS MORAIS. JUÍZ. IMUNIDADE. ADVOGADO. CLIENTE.
A Terceira Turma do STJ entendeu tipificado o crime de injúria, pois constatado que as expressões ofensivas utilizadas pelo causídico ultrapassaram os limites do tratamento admissível no meio forense, não se tratando apenas de mera deselegância e faltosa urbanidade para com o magistrado. Outrossim, cabíveis os danos morais com o aumento do quantum devido, mormente por ser incabível invocar a imunidade conferida no exercício da advocacia, já que o art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que dá concretude ao art. 133 da CF/1988, não é absoluto a ponto de isentar o advogado pelos excessos de linguagem, enquanto vocifera impropérios em afronta à honra de qualquer pessoa, desbordando da conduta por sua posição na condução do processo. Ademais, é de se afastar a responsabilidade solidária do cliente-contratante, que, somente em casos excepcionais, responderia pela conduta do advogado contratado, caso demonstrada sua culpa in eligendo. Precedentes citados: REsp 151.840-MG, DJ 23/8/1999; REsp 163.221-ES, DJ 8/5/2000; REsp 357.418-RJ, DJ 10/3/2003, e REsp 579.157-MT, DJ 11/2/2008. REsp 932.334-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Desídia de Universidade gera dano moral

DANO MORAL. DIPLOMA. ATRASO. UNIVERSIDADE.
A Terceira Turma do STJ, ao renovar o julgamento, por maioria, proveu em parte o recurso, considerando cabível a fixação de indenização dos danos morais devida às autoras pelo prejuízo sofrido com a demora na entrega de diploma por instituição de ensino superior, pois caracterizada a responsabilidade objetiva por desídia da universidade na regularização de sua situação junto ao MEC, o que, conseqüentemente, retardou o chancelamento do curso. REsp 631.204-RS, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe


Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.
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terça-feira, 25 de novembro de 2008

TST - Juízes devem evitar o “juridiquês” no trato com a imprensa

“Quando o Magistrado fala, não é ele quem está se manifestando, mas o Estado. É preciso então ser muito claro, senão o que foi dito pode se voltar contra a instituição.” A advertência para se evitar o “juridiquês” no trato com os jornalistas, feita pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, aos alunos do 6º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), durante a mesa-redonda “Relacionamento com a Sociedade e a Mídia”, realizada ontem (20). O Ministro, que coordenou a mesa-redonda, lembrou que, em sua primeira experiência numa entrevista à TV Justiça, pediram-no que usasse expressões corriqueiras, que as pessoas comuns pudessem entender com facilidade. “Nunca esqueci a lição”, afirmou.

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Editora Atlas - 20 anos da CF

Sob a coordenação de Alexandre de Moraes, Editora Atlas lança série de estudos sobre os 20 anos de nossa Constituição Federal.

Clique AQUI para maiores informações.

Adoção póstuma socioafetiva

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva. Os magistrados determinaram, ainda, a destituição do poder familiar do pai registral, que abandonou por completo a filha, autora da ação. Deverá ser anotado no registro de nascimento da adolescente o nome e sobrenome do falecido, em substituição ao do pai biológico.

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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Negada devolução de presentes a ex-amante

TJGO

O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.
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Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida

terça-feira, 18 de novembro de 2008

OAB/SP indefere pedido de inscrição de Pimenta Neves como advogado

O Conselho Seccional da OAB/SP deliberou ontem, 17/11, às 18h, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros.


"O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Os conselheiros analisaram e debateram três pareceres

"A decisão do Conselho Seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB SP, posição que os conselheiros acompanharam", explicou D'Urso.

Os conselheiros focaram a questão da idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, uma vez que o Art. 8 da lei 8.906/94, estabelece a idoneidade moral como um dos requisitos básicos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado, assim como capacidade civil, diploma, titulo de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.

Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia realiza um julgamento de cunho ético e não criminal. Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.

Pimenta Neves é formado bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (revogada pelo Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar Exame de Ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.

Fonte: Migalhas


Fonte: Migalhas

Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo***, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac (GL).


A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.

*** Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Câmara aprova petições por fax

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

TJRO - relação triangular de poliamorismo

Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.


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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Câmara aprova aumento de penas para crimes de pedofilia

O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas envolvendo criança. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pedofilia, realizada no Senado. Como já foi votado naquela Casa, irá agora para a sanção presidencial.

Notícia enviada pelo colaborador Pablo Henrique. Leia tudo AQUI

Xuxa x Universal II

Segue um link para a matéria publicada pelo hebdomadário "Folha Universal", a respeito do Reverendo brasileiro, radicado na Califórnia, Josué Yrion, o qual afirma que a apresentadora Xuxa teria feito um "pacto com o Diabo", matéria esta que deu origem a uma ação movida pela apresentadora contra o periódico.
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Este comentarista, que diga-se de passagem não possui simpatia por nenhum dos lados, leu e releu a matéria e, sinceramente, não encontrou nenhuma afirmação feita pelo Jornal que desabone a figura da artista, ensejando qualquer condenação.
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A matéria simplesmente repercute as afirmativas feitas pelo tal Reverendo - que mira suas acusações de satanismo também sobre personagens da Disney, por exemplo. Mas o Jornal não faz qualquer juízo de valor a respeito de Xuxa. Aliás, chega a dizer que a estória contada pelo Reverendo parece um "enredo de filmes de terror".
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A matéria ainda faz divertidas (na minha opinião) referências a outras personalidades, consideradas polêmicas, como o escritor Paulo Coelho, os cantores Mick Jagger e Jim Morrisson, o "bruxo" Aleister Crowley e até o velho cantor de blues Robert Johnson.
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Assim, antes de fazer qualquer juízo a respeito, recomendo que se leia por inteiro a reportagem.

Xuxa processa jornal

Do Portal Terra:

Xuxa entrou com um processo, nesta segunda-feira contra a Folha Universal, jornal publicado pela Igreja Universal do Reino de Deus. A apresentadora condena uma reportagem que afirma que ela tem um suposto "pacto com o diabo".
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O processo corre na 6ª Vara Cível do Fórum da Barra, no Rio de Janeiro. Além de uma indenização, Xuxa pede uma retratação oficial.
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A assessoria de imprensa da apresentadora confirmou as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas disse que não pode comentar mais detalhes do processo até que ele tenha um desfecho.

Designação de companheira como beneficiária em seguro de vida

É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta.
Leia tudo AQUI

terça-feira, 11 de novembro de 2008

O Casamento Gay na Califórnia - Por Pedro Dória

Palavras são importantes. A palavra casamento tem um peso na sociedade. Perdoem se pareço piegas, mas é que não há outras palavras para exprimir a idéia: casamento quer dizer um vínculo de amor e dedicação. Casamento é uma mudança, uma fase de vida que se inicia – uma fase que, idealmente, só será interrompida pela morte de um no casal. Este é o tamanho da dedicação. É uma das decisões mais importantes de nossas vidas. É uma união maior que todos reconhecemos, uma maneira de comunicar a todos que agora você divide a totalidade de sua vida, de seus projetos, ambições, com um par. Casamento é um processo pelo qual quase todos nós, humanos, passamos. Casamento não é uma obrigação, mas faz parte de nossa humanidade. Não se tira esse direito de parte da humanidade.

Dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem casar quer dizer que duas pessoas do mesmo sexo não podem desenvolver um vínculo de amor e dedicação. No fim, a idéia disfarça o preconceito de que só pode ser tara. Só pode ser sexo.


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Mãe de criação tem direito a pensão por morte de filho militar

Essa foi a conclusão de uma ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro por uma mulher que detinha a guarda de um aspirante a oficial do Exército, falecido aos 23 anos, em um acidente de carro. A primeira instância deu ganho de causa à mãe de criação do militar, determinando que ela fosse habilitada para receber a pensão. A sentença foi mantida pela Oitava Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela União.

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Processos por erro médico no STJ aumentaram 155% em seis anos

Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à Corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional.

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Adotada primeira criança cearense pelo Cadastro Nacional de Adoção

Em menos de dez dias, foi concluída pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, a primeira adoção no Estado do Ceará através de vinculação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Um casal goiano adotou uma criança cearense do sexo masculino, cor negra, de aproximadamente quatro anos de idade.

O processo mudou a sorte do garoto que já havia passado, sem sucesso, por três tentativas de adoção por casais habilitados e cadastrados no Ceará. Foi o casal goiano quem manifestou interesse de viajar a Fortaleza para conhecer a criança. Eles desembarcaram na cidade no dia 23 de outubro. No dia seguinte, conheceram o menino, acompanhados de profissionais da equipe interdisciplinar do Juizado da Infância e da Juventude, e, seis dias depois, entraram com o pedido de adoção.


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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Homem ameaçado pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
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Anulação de registro de paternidade pedido por irmão

A 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. De acordo com o tribunal, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e de registro de nascimento.
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Jade Barbosa - Crime contra uma menor ??

Passado o oba-oba da participação brasileira nas Olimpíadas de Pequim, permeada por "feitos históricos" cantados e decantados pela grande imprensa brasileira (e alguns realmente o foram, como o caso da judoca do Distrito Federal), um assunto vem fervilhando e promete ir aos Tribunais em breve, qual seja o caso Jade Barbosa.

A notícia ainda não explodiu mas nada impede que em pouco tempo isto aconteça. O resumo da ópera é simples: Encerrada a participação da ginasta nos Jogos Olímpicos, a imprensa resolveu noticiar o que até os mais desatentos haviam percebido: Jade, uma menina de 17 anos, estava sendo submetida a um esforço maior do que suas forças podiam suportar. Estava competindo com dores, desconforto e uma tristeza absolutamente evidentes.
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Mas a situação era pior: sobrevindo os primeiros exames e laudos médicos pós-jogos, divulgou-se que Jade tem um punho direito com desgaste correspondente à idade óssea de uma pessoa de 50 anos, a ginasta, de 17 anos, teve constatada uma necrose no capitato, um osso que fica no meio da mão.
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Segundo informa o site gazetaonline, César Barbosa, pai da ginasta, afirma que a Confederação Brasileira de Ginástica sempre soube que sua filha sentia dores, acusando a CBG de negligência.
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- Quem assistia aos treinos da Jade antes das Olimpíadas sabia que ela não iria bem em Pequim. Ela sente muitas dores e está com pouca flexibilidade. E a ginástica não é como no futebol, que a bola pode bater no jogador e entrar por sorte. Se a Jade não estava conseguindo fazer os exercícios nos treinos, estava claro que ela não conquistaria um bom resultado em Pequim - disse César.
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A CBG se defende das acusações. A entidade tem apresentado documentos e argumentos de que a ginasta teve acompanhamento médico em todo o período de preparação para as Olimpíadas de Pequim e durante os Jogos. A presidente Vicélia Florenzano, inclusive, já estuda entrar na Justiça contra César Barbosa, que também promete uma luta nos tribunais.
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- Em momento algum esta lesão foi um problema que não foi divulgado. Nós temos várias declarações da Jade, principalmente depois da competição de Cottbus (Alemanha), onde ela diz que o problema que teve no punho melhorou muito e não estava sentindo mais nenhum problema - afirma a supervisora Eliane Martins, referindo-se à etapa da Copa do Mundo, realizada em abril, quando Jade conquistou duas medalhas de prata.
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Levando-se em conta as declarações acima, para este escriba algumas coisas soam mal: Primeiro, se o pai da menor sabia do problema e nada fez para impedir a viagem de sua filha, ele teria agido de forma errada; Segundo, se a senhora Supervisora considerou apenas as afirmações da menor como fundamento para desconsiderar a gravidade das lesões, também agiu de forma errada, pois a ginasta não possui conhecimento técnico suficiente para diagnosticar ou não sua recuperação.
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Por seu turno, a ginasta em suas entrevistas afirma que não sabia da gravidade do problema, mas que competiria do mesmo jeito.
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Obviamente a afirmativa da jovem ginasta demonstra uma total falta de responsabilidade para consigo mesma, mas isso não tem maiores conseqüências pois na idade em que se encontra, sua vontade não sobrepõe-se à obrigatoriedade de proteção aos seus interesses, ou como reza o Estatuto da Criança e Adolescente, ao melhor interesse, algo imposto a todos, conforme o artigo 70 da lei supracita.
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Portanto, este blog observa o caso com atenção e aguarda que os agentes envolvidos deixem um pouco de lado o falatório e partam para a necessária discussão judicial do assunto, para que se apure quem foram os responsáveis por deixar uma menor de idade realizar um esforço acima de suas possibilidades (...com o uso de dinheiro público, frise-se), o que lhe causou sérios danos e um possível comprometimento futuro de suas atividades profissionais.
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A elucidação do caso "Jade", a apuração das responsabilidades na sua medida exata e a punição dos infratores, deve impedir que casos semelhantes ocorram no futuro.
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Vários telespectadores, por exemplo, notaram expressões de dor ainda mais lancinantes em Dayane dos Santos. Poderia estar ocorrendo algum problema na formação, na avaliação, no acompanhamento familiar, ou no treinamento dessas atletas ? Não seria o caso de o Ministério Público atuar neste sentido ? O Estatuto em seu artigo 201 ampararia tal atuação.
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Embora casos desta natureza sejam raros no Brasil, ficou famosa uma decisão do STJ, em 2005, que determinou a indenização de um judoca que ficou tetraplégico em um treino.
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Aguardemos e não deixemos que o caso caia no esquecimento.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Obeso indenizado por situação vexatória

Uma universidade sediada em Bom Despacho e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7.600, a título de danos morais, por terem-no submetido a situação vexatória no dia de sua formatura. As empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, levando-o a ser ridicularizado e impedindo-o de participar da colação de grau vestido adequadamente.

O aluno, residente em Dores do Indaiá, formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. Na inicial, ele alega que fez diversas reclamações junto à universidade já que, por ser obeso, tinha dificuldades para se assentar nas cadeiras do estabelecimento, bem como para ter acesso a outros espaços físicos. Apesar de sua situação nunca ter sido resolvida, ele concluiu o curso.

Quando das preparações para a solenidade de colação de grau, o aluno comunicou tanto à diretoria da universidade como à empresa de eventos que sua beca deveria ser de tamanho especial, bem como a cadeira que seria colocada junto à turma de formandos. Suas medidas foram então retiradas para a confecção da beca.

Entretanto, quando da solenidade de formatura, a beca de tamanho especial não havia sido providenciada. Representantes da universidade e da empresa de eventos tentaram então vestir uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais e fechando a frente com grampos. O aluno alega que foi exposto ao ridículo diante dos inúmeros formandos, já que parecia um "enfeite de Natal" ou até mesmo um mendigo, com a beca rasgada nas laterais e cheia de grampos.

Após inúmeros comentários, risos e brincadeiras, os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam o jabô, parte integrante da vestimenta, na camiseta preta do estudante, que assim participou da formatura.

O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem o estudante em R$ 7.600. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o ocorrido não passou de mero transtorno ou aborrecimento.

O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a decisão de 1º grau, ressaltando que não há dúvida "com relação aos danos morais imputados ao formando, sendo tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos passageiros como aleivosamente alegaram as apelantes".

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson e Sebastião Pereira de Souza

sábado, 1 de novembro de 2008

Lei 11.800

LEI N° 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
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Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 33. ...................................................................................
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 29 de outubro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Hélio Costa

Pai condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).
Fonte: www.tjsc.jus.br

Convênio Brasil-Espanha - 1o. Caso solucionado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou no último dia 30 o desfecho do primeiro caso que contou com o auxílio do convênio de assistência jurídica firmado no início deste mês pela OAB Nacional e o Conselho Geral da Advocacia Espanhola. O corpo da natalense Vanessa Ferreira, que foi assassinada na província espanhola de Murcia no dia 1º deste mês, será transladado depois que a OAB e o Conselho Geral da Advocacia Espanhola entraram no circuito para agilizar a documentação da liberação e transporte do corpo da brasileira. A previsão é de chegada no início da próxima semana.
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Lançamentos de Livros

O DIREITO NA HISTÓRIA: Lições Introdutórias - De José Reinaldo de Lima Lopes
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DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO: Novos Problemas à Luz da Legalidade Constitucional - Vários autores, Coordenado por Gustavo Tepedino
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quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Projeto "Papo Legal"

Hoje tive a oportunidade de participar do Projeto "Papo Legal", uma iniciativa do Escritório de Práticas Jurídicas do IESB, que promove debates entre professores e alunos acerca de temas jurídicos de relevo e atualidade.

O tema apresentado foi "Guarda Compartilhada" e provocou, para minha felicidade, a participação efetiva de alunos, professores, psicólogos e coordenadores do curso, cada um abrilhantando minha humilde apresentação com suas impressões pessoais e profissionais acerca de vários temas ligados ao assunto principal, provocando uma série de reflexões que se estenderam por quase duas horas.
Definitivamente um evento inesquecível.

Dentistas condenados por dano estético

Os dentistas R. H. R. e C. L. C. foram condenados pela Justiça a indenizar a telefonista R. G. F., residente em Conselheiro Lafaiete, em R$ 20.750 por danos morais e estéticos e em R$ 19,8 mil por danos materiais, por problemas decorrentes de um tratamento odontológico. Os dois condenados recorreram contra decisão proferida pelo juiz José Leão Santiago Campos, da 2ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento no dia 14 de outubro, decidiram manter a sentença. R. G. F. também recorreu ao Tribunal, requerendo o aumento no valor da indenização fixada pelo juiz, mas teve o pedido negado pelos magistrados.
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De acordo com os autos, a telefonista iniciou tratamento ortodôntico com C. devido a problemas de mastigação. O tratamento, no entanto, causou dores e perda de contato entre os dentes inferiores e superiores, o que levou o dentista a encaminhar a paciente ao colega R., o qual realizou duas cirurgias na telefonista. Após as operações, constatou-se que a situação havia piorado: os dentes superiores e inferiores não tinham contato, as arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, causando deformidade no rosto da telefonista. Ela procurou outro profissional e teve de passar por outra cirurgia e por sessões de fisioterapia.
Fonte - TJMG - leia o restante da matéria AQUI

Nomes esdrúxulos na justiça de MS

Por mais absurdo que possa parecer, certamente com algum significado para os pais, alguns vocativos são nomes próprios. Na esperança de se livrar do peso de carregar nomes que são verdadeiros motivos de chacotas, as pessoas acionam a justiça sul-mato-grossense para sanar o problema. Essa criatividade para dar nome aos filhos já ensejou processos de retificação de Altezevelte, Alucinética Honorata, Claysikelle, Frankstefferson, Hedinerge, Hezenclever, Hollylle, Hugney, Khristofer Willian, Maxwelbe, Maxwelson, Mell Kimberly, Necephora Izidoria, Starley, Uallas, Udieslley, Ulisflávio, Venério, Walex Darwin, Wallyston, Waterloo, Wildscley, Wochton, Wolfson, Yonahan Henderson, Locrete e muito outros que já passaram pelas Varas de Fazenda e Registros Públicos da Capital.
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E claro, eles se deram um apelido na tentativa de amenizar o nome de registro. E, nesse meio, um processo de Campo Grande chama a atenção pelo tamanho e pela originalidade: Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, e seguem mais quatro apelidos de família que foram preservados. Ele tem 13 anos e um nome de se perder o fôlego antes de terminar a leitura. Em audiência, a mãe dele, Dalvina Xuxa de tal, disse que o nome do filho é fruto de diversas sugestões, mas reconheceu ter exagerado.
Fonte TJMS - Leia o resto da matéria AQUI

domingo, 26 de outubro de 2008

Cassada liminar que garantia inscrição na OAB sem prova de ordem


Em julgamento ocorrido no dia 21 de outubro, a 8ª Turma Especializada do TRF2 cassou a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que impedia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir de seis bacharéis em Direito a "submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do artigo 8º, da Lei nº 8.906/94" (o Estatuto da OAB). Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança na primeira instância alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.
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Já a Ordem sustentou que a instituição teria "como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, estando, assim, todos os advogados e estagiários regularmente inscritos submissos aos seus dispositivos, assim como também ao Regulamento Geral da OAB".
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A ação principal (o mandado de segurança) ainda será julgada pelo Juiz de primeiro grau, mas, mesmo antes da decisão proferida pela 8ª Turma Especializada, os efeitos da liminar já estavam suspensos, nos termos de decisão monocrática do relator da causa, o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.
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Contra essa medida, os autores da ação requereram a declaração do impedimento do relator e a anulação de sua decisão monocrática. Para eles, o Magistrado estaria impedido de analisar o processo, porque ele teria sido Juiz do Tribunal de Ética da OAB/RJ, vice-Presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ, membro do Conselho da OAB/RJ e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.
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À unanimidade, os membros da 8ª Turma Especializada rejeitaram os argumentos. O desembargador federal Raldênio Costa, em seu voto, lembrou que seu ingresso na magistratura se deu através de concurso público e não através de vagas destinadas a membros da advocacia.
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O Magistrado lembrou, ainda, que “mesmo que tivesse ingressado na magistratura através do quinto constitucional (um quinto das vagas dos tribunais são destinados a advogados e membros do Ministério Público), como representante da laboriosa classe dos advogados, na forma indicada pelo artigo 94 da Constituição Federal, tal fato não o tornaria impedido ou suspeito para julgar as questões em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seja a Seção do Rio de Janeiro ou Seção do Espírito Santo, figure como parte interessada”.
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Já no mérito, a Turma, também por unanimidade, entendeu que não é inconstitucional a exigência de exame de ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso 13, da Constituição (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). E o Estatuto da OAB estabelece que para inscrição como advogado, o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
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Para a Turma, o poder de normatizar a questão foi definido pela Lei nº 8.906, de 1994. O relator do processo também destacou que os seis autores do mandado de segurança foram reprovados na prova da OAB sediada no Rio de Janeiro: “demonstrando, assim, que o mandado de segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos recorridos no ‘exame de ordem’ a que se submeteram”.
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Processo: 2008.02.01.000264-4
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Câmara dos Comuns aprova lei sobre pesquisa com embriões híbridos

Após meses de controversos debates, a Câmara dos Comuns britânica aprovou uma lei que permite a pesquisa com embriões híbridos, criados a partir de células humanas com óvulos de animais. Votaram a favor 355 deputados; 129 pronunciaram-se contra. A lei precisa ser ratificada ainda pela Câmara dos Lordes. Representantes da Igreja reprovam veementemente a pesquisa com células-tronco híbridas. Defensores, entre os quais o primeiro-ministro, Gordon Brown, depositam na criação de quimeras a esperança de cura de males até agora incuráveis.

Fonte: Deutsche Welle Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Gratuidade para pessoa jurídica

O STJ garantiu a uma empresa mato-grossense o direito de ajuizar ação de execução sem o pagamento das custas judiciais.

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A empresa de engenharia cobra dívidas do Município de Rondonópolis/MT. Em razão de suas atividades estarem paralisadas, pediu a gratuidade por incapacidade de arcar com as custas da execução. A Justiça do Mato Grosso lhe havia negado o direito.

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Além de determinar o ajuizamento da ação sob a justiça gratuita, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao TJ/MT, o que significa que ainda não existia competência do STJ para analisar a medida cautelar.
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No entanto a ministra entendeu que, se deixasse de fazê-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na Segunda Turma.

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Tão logo a empresa ingressou com a ação de execução, na qual havia o pedido de gratuidade judicial, o juízo de primeira instância deu prazo para pagamento das custas sob o risco da suspensão da distribuição do processo.
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A empresa apelou, mas o TJ/MT confirmou a decisão. Para os desembargadores, tratando-se de pessoa jurídica, é necessário demonstrar o estado de necessidade, o que não teria sido feito. Entenderam, ainda, que o fato de a empresa possuir advogados particulares fragilizaria a tese de hipossuficiência.
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Sob este aspecto, a ministra Eliana Calmon entendeu que a concessão da justiça gratuita não causa risco à parte contrária, porque o pagamento das custas pode ser exigido posteriormente ou mesmo debitado ao crédito que a empresa pretende receber do Município, caso seja vencedora na ação.

Processo Relacionado : MC 14816
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Casais espanhóis evitam divórcio para economizar dinheiro

Tem se tornado extremamente difícil, para casais querendo se divorciar, conseguir vender suas propriedades por um preço razoável. Além disso, a crise também tem feito com que fique mais difícil manter duas casas", conta Antonio Prada, um advogado de Madri. Resultado: casais que, na realidade, não têm mais nada a dizer um ao outro, acabam vivendo sob o mesmo teto, apontando para uma tendência que Prada chama de "novas formas da vida em comum".

O número de divórcios caiu vertiginosamente este ano na Espanha, depois do início da crise do setor imobiliário e dos tumultos da conjuntura, que atingiram seu ápice nas últimas semanas. A atual conjuntura pôs um fim abrupto na década de alto crescimento econômico no país, que caiu dos 3,8% no ano de 2007 para praticamente zero em 2008, com uma taxa de desemprego atingindo mais de 10%.

"Casais em processo de separação poderão ter que passar o resto de suas vidas sob o mesmo teto. Ou seja, a crise econômica pode levar a uma preservação do matrimônio. Pelo menos nos casos em que os envolvidos ainda conseguem manter relações amistosas", especula o advogado Prada.

Já casais que não suportam mais a cara um do outro, tendem a optar pelo "divórcio via internet", feito com base em contratos padronizados, com o auxílio de escritórios de advocacia que cobram honorários baixos. No entanto, o barato pode, nesse caso, sair caro. "Divórcios com contratos feitos pela internet sempre causam problemas, pois não tratam de detalhes em relação à divisão de bens, custódia de filhos ou outras especificidades individuais", alerta Prada.

Leia tudo na página da Deutsche Welle Brasil, clicando AQUI



STJ - guarda de menor para a avó

A questão em causa consiste em definir se há ou não o direito de a avó obter a regularização da situação de fato já existente e comprovada no processo, relativa à obtenção da guarda judicial de seu neto, com a peculiaridade de que os pais da criança com ela residem e manifestaram, nos autos, concordância com o deferimento do pedido. A Turma deu provimento ao recurso, ao entendimento de que, no interesse maior da criança, inclina-se para que o menor permaneça sob a guarda da avó, ora recorrente, de quem recebe afeto desde nascido e é fonte de seu sustento. Não há, nesse caso, nenhum indício de que o objetivo desta seria o de garantir o recebimento de benefício previdenciário para o menor, o que afasta a assertiva que obstaria o acolhimento do pleito em questão. Ressaltou-se que não remanesce dúvida, diante da descrição fática do processo dada pelo acórdão recorrido, de que a criança vive sob a guarda de fato da avó, que não é apenas a provedora material, pois mantém estreito laço afetivo com o neto. Há menção até mesmo de que a avó estaria fazendo o papel dos pais, visto a instabilidade financeira destes. Ressaltou-se, ainda, que o melhor interesse da criança deve ser a máxima a ser trilhada em processos desse jaez, e que resguardar a situação fática já existente, com o consentimento dos próprios pais no intuito de preservar o bem-estar do menor, de forma alguma atenta contra as diretrizes fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as quais são ditadas pela Constituição Federal. Ao contrário, coaduna-se perfeitamente com o disposto no art. 33, § 1º, do referido estatuto, de que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato. Por fim, destacou-se que o deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação, se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA. REsp 993.458-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/10/2008.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Novas Súmulas do STJ

Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".



Súmula 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".



Súmula 364: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Negada liminar para suspender “Dra. Lorca” do “Zorra Total”

Fonte: STJ

De forma unânime, a Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou a liminar pedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do Rio de Janeiro e Espírito Santo para suspender um dos quadros do programa “Zorra Total”, exibido pela TV Globo. O CRN, autor do agravo no qual foi pedida a liminar, acredita que o quadro chamado “Drª Lorca” estaria depreciando a atividade dos profissionais de nutrição e causando efeitos nocivos com seu bordão.
O Conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos.
***
O relator do processo, Juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considera que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o Magistrado, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.
....
O Juiz José Neiva entendeu que a concessão de liminar - no caso, para a suspensão quadro do programa -, seria possível somente “em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal”.
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Processo 2008.02.01.001193-1

domingo, 12 de outubro de 2008

Lançamento de Livro - Imperdível

Caros leitores deste blog, informo agora um evento que não se pode perder. Dia 15 de outubro ocorrerá o lançamento do livro "Código de defesa do consumidor na visão dos tribunais", de João Henrique Gaeschlin Rêgo, às 19:00, no Espaço Cultural STJ.

Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.

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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Villa Patrícia - casa de festas

No dia 19 de agosto último, postei uma nota sobre processo de indenização movido pela casa de festas Villa Patrícia contra uma vizinha que havia reclamado do barulho das festas. Na ocasião informei que o TJDFT havia determinado o arquivamento da ação sob o argumento de que reclamar de barulhos excessivos não se trata de um ato ilícito, mas sim, de exercício regular de um direito - vale dizer, o direito ao sossego.

Agora o post recebeu um comentário de uma leitora, identificada por Fabiana, informando que a casa de festas teria sido interditada no dia 02 de outubro, por funcionar irregularmente em área residencial sem Alvará.

Infelizmente não encontrei uma notícia sequer na Internet que corrobore essa informação. Até peço a Fabiana que me mande a fonte dessa informação.

Mas de qualquer forma parece que a briga já vem de algum tempo. Segundo notícia extraída do site da Editora Lex, no dia 1o. de Setembro, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar a interdição da casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda, que funciona na área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico. De acordo com a autora da ação, uma moradora vizinha à propriedade, a casa de eventos promove todos os finais de semana festas de “arromba” que vão até altas horas da madrugada, prejudicando quem reside no local.
Já no dia 11 de setembro, conforme informou o site emtemporeal , a casa reabriu as portas, por força de liminar em agravo de instrumento, proferida pelo Des. Natanael Caetano. O agravo ainda não foi julgado.
Em rápida pesquisa feita no site do TJ encontram-se várias ações em que a empresa figura como parte, mas não vislumbramos nenhuma decisão neste sentido.
O site oficial do estabelecimento também não traz qualquer nota acerca do assunto.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

STJ - Coabitação e União Estável

A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o Tribunal de Justiça paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável.

Leia o restante da notícia AQUI

Atualização em Português Jurídico

Curso oferecido pelo Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para maiores informações, clique AQUI

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Luiz Flávio Gomes - Direito não é religião

... No caso Marcela (que sobreviveu por um ano e oito meses) chegou-se à conclusão de que não se tratava de uma verdadeira anencefalia (nesse sentido: Heverton Petterson, Thomaz Gollop, Jorge Andalaft Neto etc. - Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5; O Estado de S. Paulo de 26.08.08, p. A18). Logo, o caso Marcela não pode ser invocado como um "milagre divino" que falaria "por si só" contra o aborto anencefálico. A merocrania (caso Marcela) não se confunde com a anencefalia.

Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito, religião é religião (como bem sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). A religião não pode contaminar o Direito. As crenças não podem ditar regras superiores à ciência. Do Renascimento até o Iluminismo, de Erasmo a Rousseau, consolidou-se (entre os séculos XVII e XIX) a absoluta separação das instituições do Estado frente às tradições religiosas. O Estado tornou-se laico (ou secular). A Justiça e o Direito, desse modo, também são seculares (laicos).

Um pouco mais de um terço dos pedidos de aborto anencefálico (de 2001 a 2006) foram negados e a fundamentação foi, em regra, religiosa (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Em pleno terceiro milênio, porém, não nos parece correto conceber que um juiz (que é "juiz de direito") possa ditar sentenças "segundo a dogmática cristã", "de acordo com suas convicções religiosas" etc.

Nenhum juiz ou jurista está autorizado a repristinar o decreto do Imperador Constantino, do século IV, que impôs o cristianismo como religião do Estado. Alma é alma, corpo é corpo. Para a religião cristã a alma deve comandar o corpo; a Igreja deve dominar a alma e o corpo. Impõe-se desfazer essa confusão (e tradição). A separação do Estado frente à Igreja não prega o ateísmo. Cada um é livre para professar sua religião e ter suas crenças (ou não acreditar em absolutamente nada). Só não se pode conceber, em pleno século XXI, qualquer tipo de confusão entre religião e Direito...


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Prestação de alimentos deve obedecer ao padrão de vida dos pais

A 3ª Turma Cível do TJDFT proferiu decisão unânime em agravo de instrumento na qual deixou julgado que a obrigação de conceder alimentos provisórios cabe primeiramente aos genitores, podendo, eventualmente, ser prestada pelos avós, obedecido o padrão de vida daqueles.

O agravo com pedido de liminar foi interposto contra decisão de 1º grau na qual foi determinado que o agravante pagasse às duas netas quantia mensal no valor de seis salários mínimos, a título de alimentos provisórios. Este, porém, sustenta não auferir os significativos rendimentos alegados, nem ostentar padrão de vida capaz de suportar tais pagamentos.

O agravante afirma, ainda, que as beneficiárias recebem do pai valor correspondente a dois salários mínimos, que a mãe dispõe de renda mensal em torno de quatro mil reais, e que as netas encontram-se sob a dependência econômica da avó materna – motivos que não justificariam o pagamento de obrigação complementar nos valores fixados.

Segundo entendimento jurisprudencial juntado aos autos pelo relator, a mantença de filhos cabe, primeiramente, aos pais. No entanto, evidenciada a impossibilidade destes em cumpri-la, os avós podem ser chamados a prestar alimentos, devido à sua responsabilidade subsidiária e complementar. No entanto, o padrão de vida a ser mantido pelos alimentandos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores, sob pena de sobrecarregar quem tem obrigação apenas complementar.

Ainda no relatório, o magistrado acrescenta que, se os pais contam com ganho líquido mensal superior a cinco mil reais mensais – quantia expressiva se comparada com a remuneração de milhões de brasileiros –, cabe a eles, em princípio, e não ao avô paterno, já aposentado, a manutenção de sua prole. Ademais, sendo a obrigação do avô subsidiária e complementar, os julgadores entenderam que a manutenção em um salário mínimo mostra-se suficiente para atender as necessidades das agravantes, até a prolação da sentença final.

Nº do processo: 20080020012914AGI

Autor: (AB)

TJSC - Estado indeniza casal cujo filho morreu baleado em escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em benefício do casal Cláudio Roberto Vieira e Ana Lúcia de Souza Vieira, cujo filho foi vítima de arma de fogo nas dependências do colégio onde estudava.

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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Indenização pela morte prematura de flor

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de 60 reais pela venda de produto com vício.

Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica adquirida na floricultura mencionada, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta veio a falecer 15 dias após a compra, em virtude de doença não identificada, fato que caracteriza vício oculto de qualidade.

Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.

Ainda segundo o CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas?.

No caso em questão, a autora, que preferiu a restituição imediata, teve seu pedido acolhido, uma vez amparada pelo devido respaldo legal. O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Nº do processo: 2008.01.1.026197-2


Fonte: TJDF

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Novas leis alteram Registros Públicos

LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

TJDFT - não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas


A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão proferida pela 1ª Vara de Família de Sobradinho e negou provimento a um recurso no qual a impetrante pedia que o reconhecimento da união estável e suas implicações patrimoniais retrocedessem ao período do noivado. A decisão foi unânime.

A impetrante ajuizou, em 1º grau, ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens, sob o argumento de que sua relação afetiva com o réu, de 1993 até 2003, antecedeu ao casamento civil entre ambos, ocorrido em novembro de 2003. Na ação, a autora pedia a declaração da existência de união estável e a partilha dos bens adquiridos no período anterior ao casamento, sustentando que não foram partilhados à época da separação.

Apesar de a autora haver juntado fotos que comprovavam que mantinha vida social ativa com o noivo, com freqüentes viagens e comemorações entre as respectivas famílias, os magistrados confirmaram a decisão da juíza ao registrar que o Direito Civil brasileiro não reconhece efeito jurídico aos esponsais, ainda que estabelecido noivado com certo grau de estabilidade. Isso porque neste não estão presentes os pressupostos da união estável, que se caracteriza pela convivência diária, prolongada, com dedicação recíproca e colaboração de ambos os companheiros no sustento do lar.

Uma vez demonstrado que as partes moravam cada qual com seus pais durante o período questionado, e que entre ambos havia apenas uma promessa de futuro casamento, os magistrados entenderam que o mesmo não podia ser caracterizado como união estável, uma vez que não se reveste da complexibilidade inerente ao casamento.

Os julgadores defenderam ainda outra característica que bem distingue a união estável de um noivado: se neste as partes querem, um dia, estar casadas, naquela os companheiros já vivem como casados. Assim, concluíram que mesmo que eventualmente presente, em um namoro ou noivado, algum outro requisito ensejador da união estável, se estiver ausente o ânimo de estar vivendo uma relação nupcial, não se caracterizará a entidade familiar e, via de conseqüência, não decorrerão efeitos pessoais e patrimoniais.

Fonte: IBDFAM

STJ julga Mister "M"

Está mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que desobriga a TV Globo Comunicações e Participações S/A e Televisão Gaúcha S/A do pagamento de indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por supostos prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados. A ratificação foi feita pela Quarta Turma, ao negar provimento ao agravo regimental da Associação, confirmando decisão do desembargador convocado Carlos Fernando Mathias.

A questão teve início com a ação cominatória (visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária) com pedido de tutela antecipada ajuizada pelos mágicos, na qual pleiteavam a condenação da TV Globo e da TV Gaúcha de se absterem de exibir o quadro Mister M no programa Fantástico. Requeria, também, a divulgação do direito de resposta. Segundo a defesa dos mágicos, houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica, mostrando-os como verdadeiros embusteiros, enquanto Mister M aparecia como o paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade.

Afirmou, ainda, que a linguagem utilizada, na referência aos mágicos, era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores. Afirmou ter havido desinteresse pela mágica, com os conseqüentes prejuízos financeiros e morais.
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domingo, 28 de setembro de 2008

Rede Globo perde noção do ridículo

Esta semana, este blog repercutiu notícia, veiculada em dezenas de meios de comunicação - jurídicos ou não - acerca da sentença proferida pelo Juiz da 03a. Vara Cível de Goiânia, a qual deu ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais, formulado pela Sra. Fátima Cristina de Oliveira, em desfavor da amante de seu marido, identificada por M.F..

Antes que houvesse qualquer confusão a respeito do embasamento da sentença, o próprio Juiz Joseli Luiz Silva, esclareceu no dia 23/9, que a condenação não foi motivada pela relação extraconjugal, mas sim em razão do comportamento da amante.
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Ficou claro então para todos, menos para os redatores do programa Fantástico da Rede Globo, que a vendedora M.F. foi condenada por empreender uma perseguição contra a Sra. Fátima, expondo-a a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio. A Sra. Fátima, informou o site Migalhas, chegou a ser obrigada a largar um emprego e mudar de endereço.
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Destacou o Magistrado de forma clara, salvo para a redação do "show da vida", que de fato "várias foram suas investidas" contra a Sra. Fátima "de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
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Ocorre que hoje à noite o programa dominical, o qual provavelmente é assistido por milhões de pessoas no Brasil e no Exterior, conforme alardeado pela própria emissora, fez uma reportagem sobre o assunto, como se a condenação tivesse ocorrido pelo simples fato de a Sra. M.F. ser amante, ocultando os reais fatos que embasaram a sentença.
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Como se não bastasse esta lamentável confusão, o programa ainda promoveu um arremedo de debate entre três supostas "esposas traídas" e três supostas "amantes", no qual uma das supostas amantes, identificada como "fulana, cantora de funk", defendeu com argumentos sofríveis, que seriam as amantes que deveriam mover ações judiciais contra as esposas, pois, por exemplo, os maridos ficavam com suas esposas no Natal e Ano-Novo, enquanto as amantes seriam abandonadas neste período.
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Por fim, antes de desligar a tv e voar para este computador do qual escrevo este post, ainda tive tempo de ouvir alguns versos do arremedo de videoclip exibido pelo programa, logo após o tal "debate", onde as duas (vá lá...) cantoras, identificadas como "Mc Nem" e "Mc Kátia", "entoavam" os seguintes versos: "Oh fiel, recalcada/O melhor é ser amante/Enquanto eu beijo o seu marido/Tu se acaba lá no tanque".
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Conclusão óbvia: Ao fazer uma matéria baseada em premissas falsas e buscando destacar o lado grotesco e baixo da notícia, a Rede Globo presta (mais) um desserviço aos seus telespectadores, justificando o título deste post.