Essa foi a conclusão de uma ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro por uma mulher que detinha a guarda de um aspirante a oficial do Exército, falecido aos 23 anos, em um acidente de carro. A primeira instância deu ganho de causa à mãe de criação do militar, determinando que ela fosse habilitada para receber a pensão. A sentença foi mantida pela Oitava Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela União.
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