terça-feira, 30 de dezembro de 2008

TJMT - Estado responsável por morte de detento em cadeia

O Estado de Mato Grosso deverá pagar o equivalente a 100 salários mínimos à família de um rapaz que foi morto dentro de uma unidade prisional de Várzea Grande durante uma rebelião. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em reexame necessário de sentença na última sessão do ano, confirmou decisão que havia determinado a indenização por danos morais.

Apelação/Reexame Necessário nº 76.255/2007).

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Um comentário:

Anônimo disse...
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