Em seu voto, o relator do TRF da 1ª Região disse ter constatado nos autos que o apelante, aluno do curso de Direito do Centro de Ensino São Lucas, discutiu de modo hostil com o professor e coordenador de seu curso, querendo compelir o docente a atribuir-lhe nota e abonar-lhe faltas decorrentes de sua freqüência não regular às aulas em virtude de licença médica. Esse comportamento do estudante culminou em sua suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das atividades acadêmicas.
Leia tudo AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário