quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Jade Barbosa - Crime contra uma menor ??

Passado o oba-oba da participação brasileira nas Olimpíadas de Pequim, permeada por "feitos históricos" cantados e decantados pela grande imprensa brasileira (e alguns realmente o foram, como o caso da judoca do Distrito Federal), um assunto vem fervilhando e promete ir aos Tribunais em breve, qual seja o caso Jade Barbosa.

A notícia ainda não explodiu mas nada impede que em pouco tempo isto aconteça. O resumo da ópera é simples: Encerrada a participação da ginasta nos Jogos Olímpicos, a imprensa resolveu noticiar o que até os mais desatentos haviam percebido: Jade, uma menina de 17 anos, estava sendo submetida a um esforço maior do que suas forças podiam suportar. Estava competindo com dores, desconforto e uma tristeza absolutamente evidentes.
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Mas a situação era pior: sobrevindo os primeiros exames e laudos médicos pós-jogos, divulgou-se que Jade tem um punho direito com desgaste correspondente à idade óssea de uma pessoa de 50 anos, a ginasta, de 17 anos, teve constatada uma necrose no capitato, um osso que fica no meio da mão.
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Segundo informa o site gazetaonline, César Barbosa, pai da ginasta, afirma que a Confederação Brasileira de Ginástica sempre soube que sua filha sentia dores, acusando a CBG de negligência.
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- Quem assistia aos treinos da Jade antes das Olimpíadas sabia que ela não iria bem em Pequim. Ela sente muitas dores e está com pouca flexibilidade. E a ginástica não é como no futebol, que a bola pode bater no jogador e entrar por sorte. Se a Jade não estava conseguindo fazer os exercícios nos treinos, estava claro que ela não conquistaria um bom resultado em Pequim - disse César.
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A CBG se defende das acusações. A entidade tem apresentado documentos e argumentos de que a ginasta teve acompanhamento médico em todo o período de preparação para as Olimpíadas de Pequim e durante os Jogos. A presidente Vicélia Florenzano, inclusive, já estuda entrar na Justiça contra César Barbosa, que também promete uma luta nos tribunais.
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- Em momento algum esta lesão foi um problema que não foi divulgado. Nós temos várias declarações da Jade, principalmente depois da competição de Cottbus (Alemanha), onde ela diz que o problema que teve no punho melhorou muito e não estava sentindo mais nenhum problema - afirma a supervisora Eliane Martins, referindo-se à etapa da Copa do Mundo, realizada em abril, quando Jade conquistou duas medalhas de prata.
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Levando-se em conta as declarações acima, para este escriba algumas coisas soam mal: Primeiro, se o pai da menor sabia do problema e nada fez para impedir a viagem de sua filha, ele teria agido de forma errada; Segundo, se a senhora Supervisora considerou apenas as afirmações da menor como fundamento para desconsiderar a gravidade das lesões, também agiu de forma errada, pois a ginasta não possui conhecimento técnico suficiente para diagnosticar ou não sua recuperação.
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Por seu turno, a ginasta em suas entrevistas afirma que não sabia da gravidade do problema, mas que competiria do mesmo jeito.
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Obviamente a afirmativa da jovem ginasta demonstra uma total falta de responsabilidade para consigo mesma, mas isso não tem maiores conseqüências pois na idade em que se encontra, sua vontade não sobrepõe-se à obrigatoriedade de proteção aos seus interesses, ou como reza o Estatuto da Criança e Adolescente, ao melhor interesse, algo imposto a todos, conforme o artigo 70 da lei supracita.
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Portanto, este blog observa o caso com atenção e aguarda que os agentes envolvidos deixem um pouco de lado o falatório e partam para a necessária discussão judicial do assunto, para que se apure quem foram os responsáveis por deixar uma menor de idade realizar um esforço acima de suas possibilidades (...com o uso de dinheiro público, frise-se), o que lhe causou sérios danos e um possível comprometimento futuro de suas atividades profissionais.
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A elucidação do caso "Jade", a apuração das responsabilidades na sua medida exata e a punição dos infratores, deve impedir que casos semelhantes ocorram no futuro.
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Vários telespectadores, por exemplo, notaram expressões de dor ainda mais lancinantes em Dayane dos Santos. Poderia estar ocorrendo algum problema na formação, na avaliação, no acompanhamento familiar, ou no treinamento dessas atletas ? Não seria o caso de o Ministério Público atuar neste sentido ? O Estatuto em seu artigo 201 ampararia tal atuação.
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Embora casos desta natureza sejam raros no Brasil, ficou famosa uma decisão do STJ, em 2005, que determinou a indenização de um judoca que ficou tetraplégico em um treino.
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Aguardemos e não deixemos que o caso caia no esquecimento.

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