sexta-feira, 29 de abril de 2011

Abrandadas cláusulas restritivas de testamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades financeiras. Os ministros entenderam que, em determinadas circunstâncias, é possível desconstituir essas cláusulas se elas causarem prejuízo aos próprios herdeiros.

Desempregada há dois anos, doente e sem nenhuma fonte de rendimentos, a mulher havia entrado com um pedido de supressão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade incidentes sobre um imóvel rural que herdara da avó. As restrições a impediam de obter financiamento para adquirir máquinas e implementos para o custeio da lavoura. Ela pretendia também vender uma parte das terras para pagar dívidas e comprar um outro imóvel, no qual moraria com a sua única filha.

O juízo de primeiro grau entendeu que, embora existam hipóteses excepcionais nas quais é permitido o levantamento da cláusula de inalienabilidade possa ser levantada, a fim de possibilitar a alienação do imóvel, na hipótese dos autos estavam ausentes circunstâncias excepcionais que a autorizassem. Por isso, julgou o pedido improcedente.

A mulher interpôs recurso de apelação e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para abrandar as cláusulas restritivas de alienação do imóvel. Assim, um terço do produto obtido com a venda do imóvel rural deveria ser destinada a saldar as dívidas da proprietária. Os outros dois terços seriam utilizados obrigatoriamente na aquisição de outro imóvel, gravado com as mesmas restrições originalmente impostas ao bem herdado.

Recurso especial

No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou a necessidade de indicação de outro bem suscetível de subrogação, para que fosse possível a retirada das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Alegou, ainda, que o TJMG proferiu decisão e concedeu à autora da ação coisa diversa da pretendida com o ajuizamento da ação, já que ela buscava o cancelamento de todas as cláusulas restritivas, sem quaisquer limitações.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a alegação de decisão fora dos limites do pedido formulado, pois o TJMG a havia desconsiderado sem fazer qualquer menção aos dispositivos supostamente violados. Além disso, o Ministério Público não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão, razão pela qual foram aplicadas as Súmulas 282 e 356 do STF.
No tocante às cláusulas restritivas, a ministra lembrou que a vedação imposta pelo artigo 1.676 do Código Civil de 1916, vigente à época da abertura da sucessão, surgiu como forma de assegurar aos descendentes uma espécie de amparo financeiro perante as incertezas da vida econômica e social. No entanto, “não parece razoável admitir que a sobrevivência e o bem-estar da recorrida sejam prejudicados em prol da obediência irrestrita às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”, apontou a relatora.

No caso em análise, o TJMG constatou serem “inquestionáveis” os percalços financeiros pelos quais a herdeira atravessa. Verificou ainda que a mulher, com mais de 40 anos, encontrava-se em quadro depressivo, estava desempregada, era divorciada e mãe de uma filha adolescente.

A ministra Nancy Andrighi concluiu que a solução apresentada pelo Tribunal mineiro, no sentido de atender parcialmente a pretensão da herdeira, exprimiu equilíbrio, razoabilidade e bom senso. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

REsp 1158679

Cantora Diana Ross terá a guarda dos filhos de Michael Jackson

29/04/2011 Fonte: www.espacovital.com.br
A cantora Diana Ross foi confirmada para ser a guardiã dos filhos de Michael Jackson quando a avó e atual dona da guarda das crianças, Katherine Jackson, morrer.

Já existiam especulações sobre Diana tornar-se mentora dos filhos de Michael no futuro, mas somente agora o boato foi confirmado. Uma fonte próxima à família Jackson contou ao site Radar Online que uma das últimas vontades do cantor antes de morrer foi nomear a amiga como segunda guardiã de seus filhos.

"Diana não fez nenhum pedido ou esforço para preencher esse papel na vida dos filhos de Michael. Ela apenas cumprirá uma tarefa que o próprio demandou para ela", disse.


A fonte também disse que Diana é uma das poucas pessoas em quem Michael confiava. "Ele não tinha confiança em ninguém da sua família, além da mãe. Para criar as crianças na sua ausência ele escolheu Diana porque simplesmente a adorava".




A cantora ainda não está envolvida na criação dos filhos de Michael, mas a fonte afirma que a aproximação entre a estrela e as crianças é uma medida urgente a ser tomada.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

STJ quadruplica honorários advocatícios

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido – mais de R$ 130 milhões – para fixar o novo montante.

Os profissionais haviam ajuizado ação de arbitramento de honorários advocatícios contra a Queiroz Galvão. Eles alegaram ter recebido poderes para representar a construtora em ação executiva contra o estado de Alagoas proposta em 1998. A execução culminou com a expedição de precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82, que teve determinação para ser incluído no orçamento estadual de 2007.

Os advogados afirmaram que nada lhes foi pago por todos os anos de trabalho. Informaram ainda que não celebraram acordo de serviços por escrito, apenas oralmente. Em primeira instância, os honorários contratuais foram arbitrados em 15% do valor do precatório requisitório, sendo fixados também honorários sucumbenciais no valor de 10% sobre os honorários convencionais.

A empresa interpôs apelação, provida em parte pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que reduziu os honorários contratuais para R$ 100 mil. Os advogados, então, interpuseram recurso especial, sustentando que o TJAL deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários de 15% sobre o valor da demanda para 0,05%, tornando-os irrisórios e distantes da equidade.

A Queiroz Galvão argumentou, em contrapartida, que a pretensão de reformar o valor relativo aos honorários advocatícios encontra impedimento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas). Esclareceu também que o processo executivo ocorreu sem nenhuma anormalidade e que os honorários deveriam ficar restritos aos da sucumbência, sem qualquer outro tipo de remuneração, como ficou acordado entre as partes. Atualizados até fevereiro de 2004, os sucumbenciais alcançam mais de R$ 19 milhões (R$ 19.713.402,12).

O relator, ministro Raul Araújo, ponderou que, quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados pareciam ter dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. No entanto, o ministro avaliou que, em virtude do tempo de duração da demanda e da importância envolvida – R$ 131.422.680,82 –, o montante compatível seria de R$ 400 mil.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Mudança de data de concurso por crença religiosa

Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.

O caso

O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.

Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.

Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI); 29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).

Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.

Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.

Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.

Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.

Repercussão

De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.

“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.


Fonte: STF

NovaDutra é condenada por morte de cantor Claudinho

A Justiça condenou a concessionária NovaDutra, responsável pela rodovia Presidente Dutra, a pagar indenização à ex-companheira do cantor Cláudio Rodrigues de Mattos, o Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha. Claudinho morreu em 13 de julho de 2002, em acidente na rodovia.

A decisão é do juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cabe recurso.

Vanessa Alves Ferreira entrou com ação contra a concessionária dizendo que o acidente foi causado por irregularidades na rodovia --como a existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros da mureta, sem proteção.

A companheira do cantor na época afirma ainda que sua morte prematura trouxe danos materiais e morais a ela. Por isso requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e pagamento de pensão. No âmbito moral, pediu compensação pelo abalo causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.

A concessionária foi condenada a pagar R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo, pensão mensal de R$ 2.051,23 até a mulher completar setenta anos e R$ 500 mil pelo dano moral.

O advogado de Vanessa Ferreira, Edilberto Acácio da Silva, diz que vai recorrer. "A sentença foi muitíssimo baixa. A pensão é uma quantia irrisória. Você acha que o Claudinho ganhava isso por mês? E ele morreu no auge da carreira", diz.

De acordo com Acácio, em seus cálculos a indenização total ficaria em torno de R$ 40 milhões. "Dinheiro nenhum paga a vida do cantor, mas como ocorreu movemos uma ação para que outras pessoas não morram", afirma.

Segundo o advogado, Vanessa Ferreira teve um relacionamento de cerca de seis anos com Claudinho e uma filha que hoje tem entre 12 e 13 anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a defesa da NovaDutra afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.

Na decisão, o juiz entendeu que o condutor é responsável pelos danos decorrentes da perda da direção. Porém, a empresa foi responsabilizada pelos danos causados pela ausência de proteção à árvore na pista, pela destruição total do carro e pela morte do cantor.

"Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas", disse o juiz na decisão.

A Folha entrou em contato com a NovaDutra, que afirmou que não vai se pronunciar sobre a decisão.

Fonte Folha On Line

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJDFT - Supermercado é condenado por abordagem vexatória a menor

O Carrefour Bairro Asa Norte foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma criança que foi considerada suspeita de furto no estabelecimento e teve de se despir em uma sala reservada para os seguranças. A decisão é do juiz da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Stalking ou Assédio por Intrusão

O “Stalking”, dada a já mencionada variedade de condutas que abrange, pode ensejar responsabilizações civis (danos materiais e/ou morais) e penais (crimes ou contravenções). Na seara criminal os casos mais simples podem configurar a contravenção penal de “Perturbação da Tranquilidade” (artigo 65, LCP). Mas, nem sempre, conforme já foi exemplificado, o “stalker” se limita a perturbar a vítima (lotando caixas de mensagens, fazendo ligações telefônicas inoportunas etc.). Muitas vezes extrapola para práticas mais graves que podem configurar crimes de ameaça (artigo 147, CP), constrangimento ilegal (artigo 146, CP), crimes contra a honra (artigos 138 a 140, CP), estupro (artigo 213, CP), lesões corporais (artigo 129, CP) ou até mesmo homicídio (artigo 121, CP). Note-se ainda que em alguns casos, dadas as circunstâncias de tempo, lugar, forma de execução e espécie delitiva, poderá configurar-se crime continuado nos termos do artigo 71, CP. Também não é incomum constatar-se a ocorrência nesses casos da chamada “progressão criminosa” em que o agente inicia com uma conduta de “Stalking” que configura infração penal menos gravosa, mas vai aos poucos ou mesmo abruptamente tomando atitudes cada vez mais agressivas e invasivas e atingindo bens jurídicos mais e mais relevantes. Em sua obra sobre a violência entre casais, Hirigoyen expõe o fato de que normalmente as violências de gênero são progressivas, iniciando pela coação psicológica até atingir a agressão física que pode chegar não tão raramente na prática de homicídio (HIRIGOYEN, 2006, “passim”).

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Leia mais sobre a prática do Stalking no excelente artigo do Professor Eduardo Luiz Santos Cabette, clique AQUI

TJMG - ex-marido condenado por stalking

Um bancário belo-horizontino, F.A.M.M., foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à terapeuta ocupacional A.C.D. Os dois foram casados por oito anos, se separaram em 2004 e se divorciaram em 2006. Após o divórcio, ele começou a ameaçar e assediar a ex-mulher para fazê-la desistir da pensão alimentícia que recebia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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De acordo com A., inconformado com o pagamento de pensão alimentícia de 21% dos seus rendimentos, F. vinha importunando-a com telefonemas e ameaças a ela e a seus familiares. O bancário chegou a contratar um detetive particular para descobrir segredos da ex-mulher.


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“Ele dizia que ia me expor ao ridículo, divulgando intimidades e contando a todos como eu sou sustentada por ele”, disse. Segundo a autora, a perseguição está lhe causando desequilíbrio emocional: “Não me sinto segura para atender ligações, ir ao supermercado ou cumprir atividades diárias. Fico com medo, sinto-me constantemente vigiada”, contou, acrescentando que o ex-marido passou a difamá-la. . “Estou tendo dificuldades para arranjar emprego, pois, além de se referir a mim com termos chulos, ele vem afirmando que sou uma pessoa exploradora, gananciosa, inescrupulosa, golpista, que extorque os homens com quem se relaciona”, explicou. A mulher ajuizou ação pedindo indenização por danos morais em março de 2008.


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Em abril de 2008, a juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, determinou que o agressor ficasse proibido de se aproximar a menos de 200 m da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com eles e frequentar a casa da ofendida. . F. contestou as afirmações da ex-mulher, sustentando que ela não comprovou seus argumentos. Ele também negou que houvesse ameaças ou um acordo entre as partes. Segundo ele, o pagamento de pensão de alimentos por mais de um ano não seria justo, porque ambos não são parentes e não tiveram filhos. Além disso, A. tem curso superior, boa saúde e perfeitas condições para trabalhar.

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“Na ocasião do divórcio, A. não estava trabalhando, mas vivia tranquilamente, em casa própria e com carro do ano. Ela não fez esforços para voltar ao mercado de trabalho e tentou apenas um concurso naquele ano. Fiquei desempregado e passei a receber muito menos, de forma que se tornou impossível arcar com a quantia pedida por A. O problema é que ela não quis entender a situação”, afirmou. O homem disse, ainda, que a contratação de detetive particular teve a finalidade de provar que a ex-mulher trabalhava e já tinha um namorado. . Em agosto do ano passado, a juíza da 15ª Vara Cível, Aída Oliveira Ribeiro, condenou o bancário a pagar indenização de R$ 5 mil, por considerar que “ficou comprovado o constrangimento, o vexame e a humilhação que F.A.M.M. impôs à ex-mulher”. F. recorreu da sentença em setembro de 2010, sustentando que agiu no exercício regular do seu direito.


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A turma julgadora da 13ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata (revisor) e Francisco Kupidlowski (vogal), negou provimento ao recurso. . Para o desembargador Alberto Henrique, a prática de stalking, ou “assédio por intrusão”, ficou configurada na “importunação agressiva e ostensiva com o propósito de fazer a ex-mulher desistir dos alimentos a ela concedidos quando da separação judicial” e em provas documentais e depoimentos de testemunhas. O magistrado reconheceu que o fim da relação conjugal sempre acarreta prejuízos aos cônjuges, mas ressaltou que isso “não implica que estes venham acompanhados de desrespeito e agressões, de ordem física ou moral”.


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No entendimento do relator, que foi seguido pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, “o apelante invadiu a privacidade e a intimidade da ex-esposa e agiu com perversidade, minando a apelada e buscando desqualificá-la, atitude que o ordenamento jurídico de forma alguma autoriza por ser assédio moral inaceitável”. Com isso, ficou mantida a decisão de 1ª Instância e o pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.

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Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br

Banco condenado por fraude em conta de idoso

O Banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 7.830,72 um idoso que foi vítima de fraude dentro de uma das agências da instituição financeira. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. . O autor alegou que um empréstimo consignado, não feito por ele, descontou R$ 93,88 do seu benefício do INSS. O idoso afirmou ainda que outros empréstimos foram feitos em seu nome, todos fraudulentamente. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 7.830.72. O Itaú contestou, sob o argumento de que o autor teria entregado sua senha para um possível funcionário do banco. Para o réu, não houve ato ilícito nem dano moral. . Leia tudo AQUI

Supremo dos Estados Unidos pode analisar adoção entre homossexuais

La decisión del tribunal federal de apelaciones de Louisiana sobre un acta de nacimiento, puede llevar el tema de la adopción de gays ante la Corte Suprema de los EE.UU.

La sentencia la Corte de Apelaciones de Louisiana, sostiene que no se tiene que reexpedir certificados de nacimiento de un niño nacido en Louisiana cuando hombres gay hayan adoptado. En Louisiana, sólo las parejas casadas pueden adoptar conjuntamente un niño, y el estado de registro Darlene Smith se negó a emitir un nuevo certificado de nacimiento con los nombres de dos hombres en ella porque eso violaría la ley estatal.


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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto estabelece punições para estudante que desrespeitar professor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
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Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
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A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
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Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Dona de casa registra filha com nome vetado

CONJUR


A Justiça de Minas Gerais permitiu que a dona de casa Márcia Maria Costa da Silva, moradora do município de Ibiá, registre sua filha caçula com o nome Kéthellyn Kevellyn, apesar do veto do cartório da cidade. As informações são do Portal UOL.

O nome foi vetado devido a grafia e a pronúncia incomuns, o que poderia acarretar situações vexatórias à criança e dificuldade na alfabetização. A promotora Bárbara Francine Prette, chamada a dar seu parecer, explicou que o cartório consultou a juíza da comarca, que julgou o veto procedente. A menina vai fazer um ano e três meses no próximo dia 18 e ficou até o último dia 30 sem a certidão de nascimento.

A promotora afirmou que foram feitas tentativas de demover a mãe da ideia, com base na lei de registro públicos, que proíbe nomes que exponham a criança a situações vexatórias. Mas as argumentações não surtiram efeito. "Nós visamos ao interesse da criança. Como a menina já estava há um ano sem registro, e como ela já estava acostumada com o nome, segundo a mãe, entendemos por bem liberar o nome de registro escolhido por ela", explicou a promotora.

Predileção pelo "K"
A mãe já tinha quatro filhos antes de ter Kéthellyn: a filha mais velha se chama Kéllita Kerolayne, 11, em seguida vêm os meninos Kayck Kayron, 10, Kawãn Kayson, 7, e por último a garota Kawane Kayla, 2. A promotora explicou que a oficial do cartório é nova e por isso nas outras ocasiões, os nomes das outras crianças não tenham causado estranheza.

Questionada sobre a predileção pela letra K, a mãe disse que era para diferenciar as crianças. "Eu não gosto de nome comum. Detesto ver na rua alguém chamando, por exemplo, por Márcia, e duas ou três pessoas atenderem (ao chamado), ao mesmo tempo." Ela também afirmou que se inspirou em nomes de artistas para registrar as crianças. "Eu sempre registrei os meus filhos e nunca tive problema."

Márcia contou que ficou com depressão diante da recusa da Justiça em aceitar o nome da caçula. "Eu tive que tomar remédio controlado, meu cabelo caiu, eu engordei. Mas agora já estou melhorando." Segundo ela, as crianças nunca passaram por episódio vexatório suscitado por vizinhos nem pelos colegas de escola dos filhos. "Eles (filhos) acham os nomes diferentes e difíceis, mas eles adoram. Nenhum deles teve problema com a alfabetização."

O pai não opinou sobre o nome, já que estaria incumbido da tarefa apenas se nascesse um menino. Nessa hipótese, segundo ele, o nome seria Akon Elvis, em homenagem ao rapper americano e ao rei do Rock, Elvis Presley.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Dano moral por ricochete: indenização para familiares que sofrem com a morte de parente próximo

STJ - O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

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Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal.

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As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização. Leia a notícia completa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”. Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.


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Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado. Leia AQUI

STJ fixa em R$ 275 mil indenização a pais de menino morto por leões

Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as responsáveis pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societárias, devem responder de forma solidária pelo dano.


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Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

13/abr/2011 Texto: Myrelle Motta Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.


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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pichadores terão que ressarcir a União em mais de R$ 3 mil

Data da publicação: 12/04/2011 . A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação de duas pessoas que vão ter que ressarcir a União no valor de R$ 3.018,86 por ato de vandalismo praticado contra o patrimônio público. Os dois autores foram flagrados por um vigilante do Ministério da Fazenda na cidade de Niterói (RJ) pichando o muro do imóvel. . Um dos pichadores alegou em juízo que não havia comprovação do ato praticado, bem como os danos provocados por eles. O outro não apresentou argumentos em sua defesa. . A Procuradoria Seccional da União em Niterói (PSU) afirmou que a ação envolve o ressarcimento do dano provocado ao tesouro público decorrente de ato ilícito. Lembrou também que, como não foi apresentada defesa por parte de um dos autores, presume-se verdadeiros os atos de vandalismo a ele atribuídos na ação movida pela União. . Segundo os advogados da União, o dano e a culpa dos pichadores estão comprovados em registros de ocorrência juntada ao processo judicial que tramitou na 5º Vara Criminal da Comarca no Rio de Janeiro. . A decisão pelo ressarcimento à União, porém, partiu da 3ª Vara Federal de Niterói que acolheu os argumentos apresentados pela PSU/Niterói e determinou aos autores a reparação dos danos causados ao patrimônio público. Ref.: 2002.5102003300-5 - 3ª Vara Federal de Niterói . A PSU/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. . Laize de Andrade/Rafael Braga (extraído do site da AGU)

Emissora de TV é condenada por exibir imagem de menor sem proteção

TJDFT
A Rede Globo de Televisão foi condenada a indenizar um jovem em R$ 10 mil por ter exposto sua imagem em uma matéria televisiva quando ele era ainda menor. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. O autor contou que durante uma reportagem exibida pela emissora sobre o uso de drogas foram exibidas imagens dele sem preservar sua identidade. O autor alegou que, em decorrência das imagens, sofreu danos materiais, por ter se submetido a tratamento psicológico, além de danos morais, por ter sua imagem relacionada ao uso de drogas. Ele pediu R$ 3 milhões de indenização. A Globo contestou sob o argumento de que não havia provas dos danos materiais. A ré alegou ainda que, para a jurisprudência, a veiculação de reportagem jornalística que divulga acontecimento público não lesa a honra de um cidadão eventualmente filmado. Na sentença, o juiz negou os danos materiais, por falta de comprovação do autor. Para o magistrado, também não houve dano moral, porque tanto o autor como a ré confirmaram que a matéria vinculada era de interesse público e a reportagem não vinculou diretamente o autor. Quanto à divulgação da imagem do autor de forma aberta, o juiz entendeu que houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas o valor pedido pelo autor foi julgado desarrazoado e desproporcional pelo magistrado, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Nº do processo: 71374-0 Autor: MC

Penhora sobre meação de cônjuge só é admissível se comprovado que a dívida contraída reverteu em proveito da família

Execução fiscal foi movida contra a empresa Empreendimentos Imobiliários Recreio LTDA e seu corresponsável tributário. A esposa do empresário interpôs embargos de terceiro com o objetivo de anular a penhora que recaíra sobre veículo de sua propriedade. Em sentença de 1º grau, ficou resguardada a meação. A União, então, apelou para o TRF/ 1ª Região contra a sentença, alegando que dispõe o art. 1.664 do Código Civil que “os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas por quaisquer dos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal” e que o veículo penhorado, patrimônio comum do casal, deve responder pelos débitos sem reserva da meação da mulher, mesmo porque a esposa não trouxe nenhuma prova de que a dívida em execução não teria sido contraída em seu proveito, razão pela qual deve ser mantida a penhora impugnada. Para o relator, desembargador federal Catão Alves, da 7ª Turma, a apelação não encontra amparo no entendimento, do STJ, de que a penhora não pode recair sobre a meação do cônjuge, por dívida contraída por sociedade da qual fazia parte o outro cônjuge, se não se comprovar que a família se beneficiou da dívida. Ap – 0003397-67.2011.4.01.9199 Fonte: TRF 1

terça-feira, 12 de abril de 2011

Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

TJGO

11/abr/2011

Texto: Hugo Oliveira (estagiário)

O juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou nesta segunda-feira (11) um casal a abortar feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento deverá ser realizado no Hospital das Clínicas.

Na decisão, o juiz aponta o aborto terapêutico, previsto pelo Código Penal, como solução para casos em que há perigo concreto para a vida da gestante, ou risco sentimental, como por exemplo em gravidez resultante de estupro ou atentado violento ao pudor. Há ainda, segundo o magistrado, como terceira hipótese, não prevista na lei, o aborto eugênico, realizado quando há sério risco ou grave perigo de vida para o feto, que pode vir a nascer com deformidades graves. Jesseir considerou a proteção à vida e saúde física e psicológica da gestante, tendo em vista a morte certa do feto.

Além disso, com a autorização do procedimento, o juiz entendeu que a decisão combate a prática de abortos clandestinos. “Não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão, longe a pretensão de defender o deferimento da postulação só pelo fato de ter sido a questão submetida ao Poder Judiciário”, afirmou.

O magistrado frisou que não existe legislação nacional em relação ao distúrbio do feto, e destacou o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil, que “estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Segundo dados apresentados pela advogada do casal, 95% dos embriões e fetos portadores da Síndrome de Edwards são abortados espontaneamente, além da alta taxa de letalidade dos fetos e bebês durante a gestação e parto, respectivamente. Ainda segundo o levantamento, riscos como a vida da gestante e problemas psicológicos tendem a aumentar caso não haja interrupção da gravidez. De acordo com uma das fundadoras da Associação Síndrome do Amor, Marília Castelo Branco, estudos indicam que cerca de 90% das crianças que nascem com a patologia possuem problemas cardíacos, neurológicos e motores, sendo que não conseguem falar e não andam sem ajuda de aparelhos.

Conforme os autos, a gestante fez diversos exames de ultrasom, realizados por diferentes especialistas, constatando a síndrome no feto, que é conhecida por impossibilitar a vida extra-uterina, além de causar riscos à vida da mãe. Em razão da má-formação congênita do feto, o casal pediu autorização para realizar o aborto. A medida foi aprovada pelo Ministério Público, uma vez que a necessidade do procedimento foi comprovada por exames e relatórios médicos.

OAB-RS oficia juiz que fixa honorários irrisórios

Fonte: Conjur "A OAB-RS oficiou, na semana passada, juiz que arbitrou honorários sucumbenciais irrisórios aos advogados.

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Em todos os casos que estão sendo tratados pela Ordem, os advogados prejudicados com a fixação de honorários vis apresentaram recursos de apelação, ainda não julgados em segundo grau, de acordo com notícia do site Espaço Vital.

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No documento enviado ao juiz federal substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, José Luís Luvizzetto Terra, o presidente da OAB-RS cita que "quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional".

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Cláudio Lamachia, presidente da OAB-RS, disse que tem percorrido o estado, se reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais, para conscientizar os juízes de que a verba honorária, assim como os proventos do magistrado, tem caráter alimentar, não compensável. "E é fundamental para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório", afirmou Lamachia."

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Na opinião deste professor, blogueiro e advogado, uma prática que deveria ser seguida por todas as Seccionais. Aliás, que tal uma campanha em nível nacional ?

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

O Congresso Nacional aprovou, através do Decreto Legislativo 127, a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

O texto da Convenção pode ser lido AQUI

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa

Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada.

A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.

Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja.

Na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.

Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.

Apresentou-se ao novo emprego na quarta-feira e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.

Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "testemunha de jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.

O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.

Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

(Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)

Fonte: TRT 23

Militares querem proibir novela do SBT

PORTAL VERMELHO:

A novela Amor e Revolução vem rendendo. Desta vez, um portal militar resolveu fazer um abaixo-assinado contra a novela de Tiago Santiago, que aborda o período do regime militar no Brasil (1964-1985). Os donos do site – provavelmente acostumados à censura que perdurou na ditadura – querem que a trama seja proibida de ir ao ar no SBT.


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Proibição do véu islâmico entra em vigor na França

(AFP) – há 43 minutos

PARIS — A lei que proíbe o uso do véu islâmico integral nos espaços públicos entrou em vigor nesta segunda-feira na França, onde sindicatos de policiais advertem que a aplicação será difícil.

Nas ruas, transportes públicos, lojas, escolas, agências de correio, tribunais, hospitais e prédios da administração pública está proibido usar a burca ou o niqab, os véus islâmicos integrais que cobrem da cabeça aos pés e têm apenas uma pequena abertura na altura dos olhos.

A entrada em vigor da lei, cujo não cumprimento pode ser punido com uma multa de 150 euros (216 dólares) ou um curso de instrução cívica, não impediu que várias mulheres vestissem a peça nesta segunda-feira em vias públicas.

Kenza Drider, 32 anos, que usa o véu há 13 anos, não hesitou em vestir o niqab em um trem de Avignon a Paris e comparecer a um programa de televisão como convidada.

"Esta lei é uma afronta a meus direitos europeus. E a única coisa que faço é defendê-los: ou seja defendo minha liberdade de ir e vir, minha liberdade religiosa", afirmou antes de subir no trem.

A mulher desembarcou horas depois em Paris sem ter recebido nenhuma multa, mas alguns minutos depois foi detida em um protesto diante da catedral de Notre Dame, mas segundo a polícia não por ter usado o niqab e sim porque os organizadores não haviam solicitado autorização para a manifestação na rua.

Outra mulher que vestia o niqab, uma mulher que usava um véu que não escondia o rosto e um dos líderes da manifestação também foram detidos, informou o delegado Alexis Marsan.

"Não foram detidas por usar o véu islâmico integral, e sim porque não informaram o protesto", declarou o policial.

Kenza Drider é apenas uma das 2.000 mulheres, em sua maioria francesas, das seis milhões de pessoas que formam a comunidade muçulmana na França, a mais numerosa na Europa, que usam o véu islâmico integral no país, segundo dados oficiais.

"Se me multarem, a lei será aplicada, mas como cidadã francesa serei obrigada a recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos" (CEDH), declarou a mulher, mãe de quatro filhos.

O ministro do Interior, Claude Gueant, enviou um texto às delegacias com as regras de aplicação.

"Será extremamente difícil aplicá-la", advertiu o subsecretário geral do Sindicato de Delegados de Polícia, Manuel Roux.

"Quando uma mulher se negar a tirar o véu, as coisas ficarão complicadas, pois a circular diz que não devemos usar a força, que temos que tentar convencê-la", completou.

A lei, apoiada no Parlamento pela União para um Movimento Popular (UMP, direita), foi inicialmente uma iniciativa do deputado comunista André Gerin retomada em 2009 pelo presidente Nicolas Sarkozy.

A aprovação do texto em setembro de 2010 foi resultado de um consenso político entre a maioria de direita e a esquerda opositora. Os socialistas, no entanto, optaram pela abstenção.

A França é o primeiro país europeu a adotar uma lei deste tipo, mas outros Estados analisam medidas similares como Suíça, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Espanha e Alemanha.

A lei foi adotada em meio a polêmicos e fracassados debates estimulados pelo governo sobre a identidade nacional, o espaço do islã, a imigração, o crime e o laicismo.

Associações de defesa dos direitos das mulheres defenderam a proibição, mas pediram medidas preventivas de acompanhamento.

"Se aceitarmos este símbolo que transforma o corpo feminino em uma ameaça diabólica, terá terminado a igualdade de sexos", afirmou a filósofa e feminista francesa Elisabeth Badinter.

Copyright © 2011 AFP. Todos os direitos reservados.

sábado, 9 de abril de 2011

Queda em McDonalds gera indenização

Fonte: TJPR

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá que condenou a empresa CAHETEL – TG Comércio de Alimentos Ltda. (lanchonete franqueada pela McDonald’s) a indenizar, em R$ 2.000,00, por danos morais, o menor T.A.P.C., que se feriu após escorregar e cair nas dependências daquele estabelecimento.
Nessa mesma decisão, a Itaú Seguros S.A., chamada ao processo para também se responsabilizar pela indenização, foi condenada a pagar, regressivamente, à ré (lanchonete) o valor da condenação até o limite previsto na apólice de seguro, excluídas as despesas processuais e os honorários advocatícios.
O caso
Consta nos autos que, no dia 14 de abril de 2007, por volta das 19 horas, o menor T.A.P.C., juntamente com sua família, foi lanchar no referido estabelecimento. Terminado o lanche, o pai do menor saiu de sua mesa e dirigiu-se ao balcão para conversar com uma funcionária sobre um segundo pedido que viera errado. Nesse momento foi avisado por um membro de sua família que um de seus filhos, o menor T.A.P.C., havia caído e batido o rosto no chão. Isso aconteceu porque uma funcionária da lanchonete estava limpando o chão com um esfregão atrás da mesa em que eles estavam. Ao socorrê-lo, sua mãe constatou que ele havia sofrido um corte no supercílio esquerdo, surgindo daí a preocupação com a possibilidade de ter havido consequências mais graves, já que ele batera a cabeça no piso rígido da loja.
A apelação
Tanto a ré (CAHETEL – TG Comércio de Alimentos) quanto o autor (menor T.A.P.C., representado por seu pai), bem como a litisdenunciada Itaú Seguros S.A.), recorreram da sentença. A primeira (ré), entre outras considerações, alegou que “o fato de o apelado ter sofrido uma queda acidental no interior de seu estabelecimento não a obriga ao pagamento da indenização” e que “a responsabilidade objetiva da empresa limita-se aos serviços prestados, sendo necessária provar a culpa da empresa quando o acidente for alheio a essa prestação”. O segundo (autor) pediu o aumento do valor da indenização, que, diz ele, “não é suficiente a minimizar os danos por ele experimentados, tampouco serve de medida educacional”. A terceira (Itaú Seguros S.A.) argumentou que “não há qualquer indício nos autos de que o acidente tenha causado qualquer dano ao menor e que tenha ficado impossibilitado de exercer suas atividades, sendo indevida a condenação ao pagamento por danos morais”.
O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento de todos os recursos e ressalvou que o valor da indenização deve ser depositado em conta poupança em nome do menor.
O voto do relator e sua fundamentação
Após analisar as razões dos apelantes, o relator, desembargador Renato Braga Bettega entendeu, primeiramente, que “restou incontroverso nos autos que a presente relação é de consumo, porquanto de um lado se coloca o autor como consumidor final do produto McDonald’s e de outro a ré como fornecedora de tais produtos, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”.
Depois, o desembargador relator destacou que “a parte ré é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente da verificação de culpa, pois a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, conforme artigo 13 da Lei 8.078/90 [CDC]”.
“Restou incontroverso nos autos que o autor sofreu uma lesão em seu supercílio esquerdo ao escorregar no chão do estabelecimento comercial da ré (McDonald’s), que estava molhado”, acrescentou o relator.
Mais adiante assinala o desembargador Renato Braga Bettega: “Repise-se que o dever da ré não está limitado ao fornecimento de gêneros alimentícios, mas também ao oferecimento de comodidade e segurança aos seus clientes enquanto eles estiverem dentro das dependências da empresa, seja para efetuar refeições, seja para transitar por entre os caixas e as mesas”.
“Portanto, correta a decisão recorrida ao responsabilizar a ré pelo ferimento sofrido pelo autor sob o fundamento de que “como a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor é objetiva, qualquer evento que venha a macular a qualidade da prestação do serviço se sujeita ao pagamento de indenização”, concluiu o relator.
Participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores D’Artagnan Serpa Sá e Francisco Luiz Macedo.
(Apelação Cível nº 664.680-4)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Americana descreve em livro relação com pedófilo iniciada aos 7 anos

BBC BRASIL:

Aos sete anos, a americana Margaux Fragoso conheceu Peter Curran, 51, em uma piscina pública de Nova Jersey. Ele depois convidou a menina e sua mãe para visitarem a casa dele, onde Margaux se encantou com brinquedos, livros e, sobretudo, com a companhia de Peter.

A relação de ambos durou 15 anos e é contada no polêmico livro Tiger, Tiger, que despertou a atenção da crítica literária pela crueza como Margaux, hoje com 31 anos, descreve sua relação com o pedófilo. Peter era “um companheiro de brincadeiras, um pai, um amante e um captor”, tudo ao mesmo tempo.

“Li que os pedófilos racionalizam o que fazem ao pensar que é consensual mesmo que eles usem a coerção”, diz Margaux no livro.

“Passar tempo com um pedófilo é como estar drogado. É como se eles (pedófilos) fossem crianças também, mas com um conhecimento que as crianças não têm. Eles conseguem fazer o mundo de uma criança... incrível, de alguma forma. E, quando isso acaba, é como parar de usar heroína e, por anos, elas (as crianças) não conseguem parar de perseguir o fantasma dessa sensação.”

Família

A relação entre Margaux e Peter era facilitada pelo fato de que a menina vinha de uma família desestruturada: a mãe, com problemas mentais, é descrita como “devotada”, mas incapaz de cuidar da filha.

O pai, alcoólatra, chegou a impedir as idas de Margaux à casa de Peter, suspeitando das segundas intenções dele, mas acabou cedendo.

O primeiro contato sexual teria ocorrido quando a menina tinha oito anos. Margaux se lembra também de passeios, das brincadeiras em que eles personificavam animais – ela era o tigre – e de cartas escritas por Peter, prometendo a ela amor eterno.

Ao humanizar seu captor e explorar esse período da sua vida, a editora Douglas & McIntyre diz que Margaux “nos ajuda a ver como os pedófilos agem para roubar infâncias. E, ao escrever Tiger, Tiger, ela se curou de uma ferida que durou 15 anos”.

Peter (o nome é fictício) teria se suicidado aos 66 anos, dominado pela culpa e pelo medo de perder Margaux, que, mais velha, mudou sua percepção do relacionamento.

Críticas

As vívidas descrições do mundo de Margaux e Peter despertaram críticas variadas. Para alguns, o texto se assemelha a pornografia infantil. Uma resenha diz que a parte que descreve o primeiro contato sexual de ambos “é talvez a coisa mais indecente publicada em qualquer livro importante da última década”.

Em entrevistas, a autora defende que o livro ajuda o público a identificar as “táticas” usadas pelos pedófilos. “Eles são bonzinhos para ganhar confiança”, disse ela.

Uma crítica no New York Times diz que Tiger, Tiger “força o leitor a conhecer Curran tanto como o objeto do amor de uma menininha quanto um criminoso sexual que cultiva a dependência dela”.

Sobre o processo de produção do livro, Margaux – hoje casada e mãe de uma filha – diz que, como escritora, ela sabia que tinha que ver o lado real de Peter. “Era difícil aceitar isso, porque a criança dentro de mim queria acreditar em outra coisa, mas a minha parte adulta diz: ‘Não, sinto muito. Ele não é uma boa pessoa. É um monstro’”, disse ela ao jornal The Globe and Mail.

Príncipe William aconselhado a fazer contrato pré-nupcial

Portal Terra:

Advogados britânicos especializados em divórcio dão um conselho para o príncipe William: nem todos os contos de fadas têm finais felizes. O príncipe casará com Kate Middleton em 29 de abril, mas os advogados dizem que o segundo da linha para o trono britânico deveria ser prudente e assinar um acordo pré-nupcial.

"É uma obviedade estatística que um acordo pré-nupcial seria muito benéfico neste caso", afirmou o advogado James Stewart, do escritório Manches, que cuidou do milionário caso de divórcio entre Madonna e o diretor de cinema Guy Ritchie.

A família real tem um histórico de matrimônios fracassados. Três dos quatro descendentes da rainha Isabel II se divorciaram, e o tio materno de William, Charles Spencer, tem duas ex-mulheres.

O escritório de advogados de príncipe William se negou a tecer comentários se o futuro rei teria ou não assinado um acordo pré-nupcial.

Ainda que os acordos pré-nupciais sejam comuns em países como os Estados Unidos, eles são raros no Reino Unido. Os tribunais britânicos concordaram em reconhecer esse tipo de contrato apenas no ano passado, depois de um aumento no número de separações que até fizeram Londres ficar conhecida como "a capital mundial dos divórcios". Stewart afirmou ainda que a realeza britânica precisa reconhecer que, quando se trata de divórcios, seus membros são como qualquer outro civil.

Basta lembrar da separação dos pais de William, a princesa Diana e o príncipe Charles. O ex-assessor financeiro do príncipe, Geoffrey Bignell, disse ao jornal Sunday Telegraph em 2004 que Diana tomou dele até o último centavo quando o casamento chegou ao fim há 15 anos e que Charles entregou sua fortuna pessoal, estimada em 17 milhões de libras (US$ 27 milhões).

O Caso William

O príncipe é herdeiro do reino, cuja fortuna foi estimada, em 2010, em 290 milhões de libras (US$ 467 milhões) pelo jornal Sunday Times. Também faz parte de sua fortuna uma fatia da herança de Diana, de quase US$ 34 milhões.

Middleton vem de família abonada, portanto, qualquer acordo pré-nupcial teria que assegurar que Kate possa manter seu padrão de vida depois de um possível divórcio.

O advogado londrino Raymond Tooth não acredita que William e Kate assinem um acordo, porque se conhecem há muito tempo e não se trata de um romance recente que corra o risco de acabar.

TJRS - Mulher condenada a indenizar por ofensas a ex-marido em público

O caso aconteceu em Erechim. Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, mulher passou a proferir ofensas públicas, utilizando palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem no Tribunal de Justiça. O resultado foi a condenação da ofensora a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Os três Desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.

Caso

Ao ajuizar o processo, o autor contou que se encontrava na praça de alimentação de um Hipermercado de Erechim, almoçando com suas duas filhas - uma delas fruto do casamento anterior. A ré aproximou-se da mesa e, injustificadamente, passou a lhe dirigir impropérios, chamando-o de canalha, vagabundo, sem-vergonha, filho da p.... Afirmou que o local é um dos mais movimentados da cidade, tendo sido exposto a um vexame, com trauma de proporções incalculáveis.

A mulher alegou que chegou ao local acompanhada do atual marido e de um casal de amigos e se deparou com o autor e sua família atual, inclusive a filha que ambos tiveram. Disse que os ânimos já estavam acirrados pelas ações judiciais envolvendo pensão alimentícia e fatos decorrentes da rebeldia da filha comum, e que foi o autor quem tomou a iniciativa de ofendê-la.

O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que relatou o caso no Tribunal de Justiça, considerou que toda prova testemunhal é no sentido de que o homem estava na praça de alimentação quando foi agredido verbalmente pela ré, submetendo-o a situação de constrangimento e humilhação. Assim, conforme o julgador, ficou caracterizado o dano moral, havendo obrigação de indenizar.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Rompimento de noivado não gera indenização por dano moral

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma mulher que pretendia receber indenização por danos morais do ex-noivo, em razão do rompimento do relacionamento.


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TJRJ - Phillip Morris condenada a indenizar viúvo de fumante

A 8ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Philip Morris a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de danos morais, a C.R.B. pela morte de sua esposa. Ela fazia uso dos cigarros "Luxor", fabricados pela ré, e o vício teria lhe causado sequelas irreversíveis. Na ocasião, não havia campanhas sobre os malefícios do cigarro. .

De acordo com o autor, L.D.A.B. fumava, usualmente, dois maços de cigarros por dia e os primeiros sintomas da doença surgiram em agosto de 2000, tendo ela falecido aos 50 anos, com quadro clínico de câncer de cavidade oral com metástase cervical. Conforme a documentação trazida aos autos, a vítima fumou por 35 anos de sua existência.

. A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora do processo, destaca que "não pairam dúvidas de que a partir da época em que a sra. L.D.A.B. iniciou o hábito de fumar, os malefícios do cigarro não eram difundidos pelas empresas de cigarros, assim como pelos órgãos públicos, tratando-se, pois, de riscos desconhecidos pelo consumidor, que somente fora descoberto posteriormente, de forma a violar a legítima expectativa do usuário sobre o consumo seguro do produto".

. Ainda segundo a decisão da 8ª câmara Cível, "depois de todos os males causados pela indústria do tabaco na sociedade, não se pode deixar que seus danos continuem se perpetuando no mundo jurídico, isentando-a da responsabilidade pela morte e pelas doenças desenvolvidas pelos usuários do produto que a mesma colocou no mercado, sabedora de seus males".

. •Processo : 0000051-90.2002.8.19.0210

terça-feira, 5 de abril de 2011

Proposta obriga registro de testamento particular em cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos.

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A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

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Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório. Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.

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"Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.

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A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Fonte: Ag. Câmara

Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos

TJRJ - A Sociedade de Ensino e Beneficiência Nossa Senhora da Piedade foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação na 7ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio, contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe.

Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmos acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.

Para a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.

Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208

segunda-feira, 4 de abril de 2011

2a Reunião do Grupo de Pesquisa do IESB


Um êxito a 2a. reunião do Grupo de Pesquisas em Direito Privado do IESB. Presença de vários ilustres professores e mais de trinta alunos, neste sábado dia 02 de abril, para discutir o "Direito de Morrer com Dignidade".

Agradeço as inestimáveis contribuições de todos os participantes, uma vez que a minha humilde palestra, sozinha, não sustentaria.

Espero poder desenvolver o tema ainda mais. Quem sabe para nossa futura obra coletiva ?

Próxima reunião do grupo em Maio. Aguardo ansiosamente a apresentação sobre "Consentimento Informado".

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Criei minha conta no Twitter. Não sei ainda bem como e nem para que, mas aparentemente isso não importa. Pelo visto, é mais um bom canal de comunicação. Adotei o nome cristianfetter. Pareceu-me um bom nome.