quinta-feira, 14 de abril de 2011

Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

13/abr/2011 Texto: Myrelle Motta Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.


Leia tudo AQUI

Nenhum comentário: