Fonte: Conjur "A OAB-RS oficiou, na semana passada, juiz que arbitrou honorários sucumbenciais irrisórios aos advogados.
.
Em todos os casos que estão sendo tratados pela Ordem, os advogados prejudicados com a fixação de honorários vis apresentaram recursos de apelação, ainda não julgados em segundo grau, de acordo com notícia do site Espaço Vital.
.
No documento enviado ao juiz federal substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, José Luís Luvizzetto Terra, o presidente da OAB-RS cita que "quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional".
.
Cláudio Lamachia, presidente da OAB-RS, disse que tem percorrido o estado, se reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais, para conscientizar os juízes de que a verba honorária, assim como os proventos do magistrado, tem caráter alimentar, não compensável. "E é fundamental para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório", afirmou Lamachia."
.
Na opinião deste professor, blogueiro e advogado, uma prática que deveria ser seguida por todas as Seccionais. Aliás, que tal uma campanha em nível nacional ?
Nenhum comentário:
Postar um comentário