quarta-feira, 13 de abril de 2011

Emissora de TV é condenada por exibir imagem de menor sem proteção

TJDFT
A Rede Globo de Televisão foi condenada a indenizar um jovem em R$ 10 mil por ter exposto sua imagem em uma matéria televisiva quando ele era ainda menor. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. O autor contou que durante uma reportagem exibida pela emissora sobre o uso de drogas foram exibidas imagens dele sem preservar sua identidade. O autor alegou que, em decorrência das imagens, sofreu danos materiais, por ter se submetido a tratamento psicológico, além de danos morais, por ter sua imagem relacionada ao uso de drogas. Ele pediu R$ 3 milhões de indenização. A Globo contestou sob o argumento de que não havia provas dos danos materiais. A ré alegou ainda que, para a jurisprudência, a veiculação de reportagem jornalística que divulga acontecimento público não lesa a honra de um cidadão eventualmente filmado. Na sentença, o juiz negou os danos materiais, por falta de comprovação do autor. Para o magistrado, também não houve dano moral, porque tanto o autor como a ré confirmaram que a matéria vinculada era de interesse público e a reportagem não vinculou diretamente o autor. Quanto à divulgação da imagem do autor de forma aberta, o juiz entendeu que houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas o valor pedido pelo autor foi julgado desarrazoado e desproporcional pelo magistrado, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Nº do processo: 71374-0 Autor: MC

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