A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação de dezessete alunos da UnB na obrigação de indenizar uma professora ofendida em manifesto publicado na Faculdade de Farmácia e na Internet. O valor da indenização, arbitrado em R$12 mil pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília, foi reduzido para R$ 8.500,00. A decisão foi unânime.
A autora conta que é professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da Universidade de Brasília e que no início do ano letivo de 2005 assumiu a turma do 7º semestre do Curso de Farmácia. Que ao final do semestre, os dezessete alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela. Foram publicadas nos corredores da Faculdade de Farmácia várias declarações escritas, cujo conteúdo ofendia sua honra e imagem perante o meio acadêmico. Pediu indenização de 12 mil reais pelos danos morais sofridos, o que foi concedido pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília.
No recurso contra a condenação de 1ª Instância, os alunos alegaram que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento, garantido constitucionalmente. Além disso, afirmaram que, por se tratar de professora, a autora está sujeita a críticas. Segundo eles, não houve ofensa a direitos da personalidade nem intenção de ofender a demandante. Pediram a redução do valor arbitrado pela juíza de 1º grau.
Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente". De acordo com o relator do recurso, o manifesto não se trata de mero dissabor característico do convívio acadêmico, mas de desrespeito à moral da apelada.
Alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados pelos desembargadores: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma 'suposta' seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. Mônica como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???(...).
Para a Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.
Não cabe mais recurso da decisão ao TJDFT. Nº do processo: 20050110725634
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A autora conta que é professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da Universidade de Brasília e que no início do ano letivo de 2005 assumiu a turma do 7º semestre do Curso de Farmácia. Que ao final do semestre, os dezessete alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela. Foram publicadas nos corredores da Faculdade de Farmácia várias declarações escritas, cujo conteúdo ofendia sua honra e imagem perante o meio acadêmico. Pediu indenização de 12 mil reais pelos danos morais sofridos, o que foi concedido pela juíza da 2ª Vara Cível de Brasília.
No recurso contra a condenação de 1ª Instância, os alunos alegaram que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento, garantido constitucionalmente. Além disso, afirmaram que, por se tratar de professora, a autora está sujeita a críticas. Segundo eles, não houve ofensa a direitos da personalidade nem intenção de ofender a demandante. Pediram a redução do valor arbitrado pela juíza de 1º grau.
Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente". De acordo com o relator do recurso, o manifesto não se trata de mero dissabor característico do convívio acadêmico, mas de desrespeito à moral da apelada.
Alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados pelos desembargadores: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma 'suposta' seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. Mônica como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???(...).
Para a Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.
Não cabe mais recurso da decisão ao TJDFT. Nº do processo: 20050110725634
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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