(Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) Uma ação de divórcio consensual foi julgada em menos duas horas após ter sido ajuizada na 1ª Vara de Família, de Parnamirim, pela juíza Suiane de Castro. A celeridade processual tão desejada nas ações judiciais pôde ser aplicada neste caso por dois fatores. O primeiro a existência do processo digital que permite ao juiz acessar os autos através de sistema eletrônico sem necessidade de aguardar etapas como autuação, protocolo de distribuição e remessa dos autos ao gabinete. Isso representa uma economia temporal de 48horas no andamento da ação. O outro fator se deve a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que modificou e facilitou o processo do divórcio.
A partir da EC foi eliminada a necessidade de lapso temporal de separação de fato, ou seja, o divórcio pode ser decretado independente do tempo de casamento ou separação de fato. Em casos como mencionado, que é de divórcio consensual e sem filhos menores, não é necessária a audiência de ratificação ou intervenção do Ministério Público, o que agiliza ainda mais o trâmite processual. O sistema digital já está funcionamento na Comarca de Parnamirim desde outubro de 2010.
A partir da EC foi eliminada a necessidade de lapso temporal de separação de fato, ou seja, o divórcio pode ser decretado independente do tempo de casamento ou separação de fato. Em casos como mencionado, que é de divórcio consensual e sem filhos menores, não é necessária a audiência de ratificação ou intervenção do Ministério Público, o que agiliza ainda mais o trâmite processual. O sistema digital já está funcionamento na Comarca de Parnamirim desde outubro de 2010.
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