O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) impetraram Mandado de Segurança (MS 30320) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos.
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A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
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A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
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