O Tribunal de Justiça de  São Paulo autorizou, em decisão liminar, a adoção de procedimentos  médicos necessários à interrupção de uma gestação de feto anencéfalo -  com ausência de cérebro. O despacho foi emitido após medida cautelar da  Defensoria Pública de São José do Rio Preto proposta ao tribunal.
 A Defensoria Pública foi procurada pelos pais depois que eles receberem a  confirmação de que o feto era anencéfalo e que não sobreviveria após o  parto. A gravidez estava na 24ª semana (cerca de 6 meses). O pedido da  Defensoria Pública para que a gravidez fosse interrompida foi negado em  primeira instância. A Defensoria Pública recorreu, então, ao Tribunal de  Justiça, que autorizou a interrupção na última terça-feira (2).
 “Os requerentes, cientes do grave quadro, manifestam de forma segura e  inequívoca a intenção de realizar a interrupção da gravidez, até porque  não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar  uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto”,  afirmaram, na ação, os defensores Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa  Yamamura.
 Segundo a Defensoria Pública, os médicos informaram que o problema de  formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento  intra ou extra-uterino. Os médicos informaram ainda aos defensores que a  continuidade da gravidez acarretaria sério risco à saúde física e  mental da paciente e aconselharam a interrupção o mais rápido possível.
O desembargador Francisco Bruno aceitou o pedido da Defensoria Pública e concedeu decisão liminar favorável.

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