sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Lei 12.199/10...

... ou um Brasil que muita gente não conhece - inclusive este que vos fala...

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

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Segundo os autores do Projeto de Lei, o "escalpelamento" é frequente nos estados da Região Norte, onde o barco a motor é o principal meio de transporte da população ribeirinha, ocorrendo quando pessoas, principalmente mulheres, se aproximam do motor ou da hélice em barcos precários, onde não há proteção para os eixos, tendo seus cabelos presos ao motor do barco, o que acaba provocando a retirada de parte do crânio e a consequente morte da vítima.

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Para saber mais, clique AQUI

2 comentários:

Penha fraga disse...

Na verdade, esta lei é uma medida preventiva: estao dando tanta corda aos indios que não demora muito voltaremos aos tempos dos escalpos.

Cristian Fetter Mold disse...

Caro Senhor, acho que não entendeu o propósito desta Lei. Recomendo que leia mais sobre o assunto. Inclusive há um link na postagem para maiores detalhes. Agradeço, de qualquer forma, seu comentário.