quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

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Fonte: STJ
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Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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