sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Você sabia? curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código Civil Argentino, são indignos de suceder ao filho o pai ou a mãe que não o tenham reconhecido durante a menoridade ou que não lhe tenham prestado alimentos. É o texto do Art. 3296 bis:
.
Art.3296 bis.- Es indigno de suceder al hijo, el padre o la madre que no lo hubiera reconocido voluntariamente durante la menor edad o que no le haya prestado alimentos y asistencia conforme a su condición y fortuna.

Nenhum comentário: