sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

STJ nega liberdade a madrasta de Isabella Nardoni

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, acusada de participação na morte da enteada, Isabella Nardoni, 5 anos, em São Paulo. Ela continuará presa pelo menos até o julgamento do mérito do pedido no STJ.
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A defesa alega não ter havido esganadura da menina, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.
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Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava. Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
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Fonte: Portal Terra

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Promotoria de Defesa da Filiação garante registro de paternidade a 600 crianças

Fonte:MPDFT

Crianças correndo e brincando enquanto suas mães e pais buscavam um acordo. Esse foi o cenário das audiências públicas realizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), no Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Durante os dois dias de audiência, 17 e 18 de fevereiro, cerca de 600 mães do Distrito Federal deram inicio ao processo de investigação de paternidade de seus filhos.

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sábado, 21 de fevereiro de 2009

Pensão por Morte e Rateio entre Esposa e Concubina

Notícia enviada pelo aluno Pablo Henrique, a quem agradeço:

A Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário no qual esposa questionava decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória-ES, que determinara o rateio, com concubina, da pensão por morte do cônjuge, tendo em conta a estabilidade, publicidade e continuidade da união entre a recorrida e o falecido. Reiterou-se o entendimento firmado no RE 397762/BA (DJE de 12.9.2008) no sentido da impossibilidade de configuração de união estável quando um dos seus componentes é casado e vive matrimonialmente com o cônjuge, como na espécie. Ressaltou-se que, apesar de o Código Civil versar a união estável como núcleo familiar, excepciona a proteção do Estado quando existente impedimento para o casamento relativamente aos integrantes da união, sendo que, se um deles é casado, esse estado civil apenas deixa de ser óbice quando verificada a separação de fato. Concluiu-se, dessa forma, estar-se diante de concubinato (CC, art. 1.727) e não de união estável. Vencido o Min. Carlos Britto que, conferindo trato conceitual mais dilatado para a figura jurídica da família, desprovia o recurso ao fundamento de que, para a Constituição, não existe concubinato, mas companheirismo.
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RE 590779/ES, rel. Min. Marco Aurélio, 10.2.2009. (RE-590779)

Direito à vida x Liberdade religiosa

Fonte: TJDFT
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Paciente Testemunha de Jeová assinou procuração em cartório para não receber transfusões.
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"Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida". Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela.
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O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas.
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Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora. Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue. Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. "Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou. Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente.
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Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

Google condenada

Fonte: TJMG

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, Zona da Mata mineira, pela publicação de material ofensivo na internet.
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No processo, o diretor da faculdade alega que, em fevereiro de 2008, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo.
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Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site “blogspot”, pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog. Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, deferiu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do citado blog, em que havia ofensas diretas ao acadêmico, sob pena de multa de R$ 500. A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando o referido juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais.
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A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários. No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.
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A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de ‘blogs’, seja através de ‘orkut’, mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”. “Assim”, continua o juiz, “se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”. “A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet”, continua. “Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”, concluiu.
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Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Medidas para acabar com os trotes violentos

Começa o semestre letivo nas faculdades brasileiras e logo aparecem notícias a respeito de trotes violentos com os quais os calouros são recepcionados. Atitudes lamentáveis que muitas vezes transbordam a mera brincadeira saudável e partem para o lado da agressão física e psicológica, algumas vezes com trágicas consequências.
Mas nem tudo são más notícias. Segundo informa o Site Migalhas, a entidade estudantil Conexão Social - FGV, da Fundação Getulio Vargas - FGV, em parceria com o Diretório Acadêmico da Escola de Administração, o Centro Acadêmico da Escola de Direito e a Escola de Economia promoveu, ao longo da semana passada, o Trote Sustentável, um modelo responsável e divertido de trote aos calouros.
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No dia 12, quinta-feira, a Administração e o Direito reuniram seus calouros no Bixiga, bairro de São Paulo, para participar de oficinas promovidas por jovens de organizações sociais, onde aprenderam a confeccionar móveis e objetos, como bancos e pufes, a partir de materiais recicláveis como garrafas pet e pneus.
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No dia 16/2, foi a vez da Faculdade de Economia levar seus novos alunos para a creche Novo Olhar (também no Bixiga) e realizar uma festa comunitária.
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Da mesma forma, com o intuito de se apôr um ponto final a esta chaga do trote violente, o mesmo site informa que na Câmara dos Deputados, os líderes partidários decidiram nesta segunda-feira, em reunião na Presidência da Câmara, que vão votar em plenário um projeto que desestimule a prática de trotes violentos nas universidades brasileiras. Existem na Casa pelo menos 16 propostas que buscam um tratamento mais rigoroso aos responsáveis por essa prática.
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A matéria vai entrar na Ordem do Dia tão logo os líderes definam um projeto consensual e concluam a votação dos destaques da MP 447/08, aprovada na última quarta-feira, que está trancando a pauta do Plenário.
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O projeto mais antigo sobre o trote violento (PL 1023/95) tem 14 anos e está pronto para ser votado em plenário. Mas o que é visto como mais provável de ser apreciado é o PL 818/99, do ex-deputado Dr. Hélio, que torna os dirigentes de instituições de ensino superior co-responsáveis pela recepção dos novos alunos. A proposta permite ainda que as universidades estabeleçam sanções contra a prática do trote violento.
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Arquivada ação para derrubar exame da OAB

Segundo informa o site Migalhas, o ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma ADPF 163 ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB.

O ministro Marco Aurélio, não entrou no mérito da questão, pois apontou no pedido um "duplo defeito formal". O primeiro é quanto à "legitimação para a propositura da ação", que não inclui cidadãos em geral. "O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", informou o ministro.
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A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da lei 9.882/99 que determina que podem propô-la os mesmos que são legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na CF/88), como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Menor sob guarda tem direito a pensão por morte

Fonte: IBDFAM
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Está mantida a sentença da 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu a menores sob guarda o direito de continuar a receber a pensão devida em decorrência da morte de seus guardiões.
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A decisão, que acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, que julgou improcedente a ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O INSS tentava desconstituir a decisão da Quarta Turma do tribunal, que já havia mantido a sentença da Justiça Federal em primeiro grau, decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
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Segundo o MPF, o direito dos menores está garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 33, §3.º, afirma que "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários".
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Em seu parecer, o MPF contestou a alegação do INSS de que a lei n.º 9.528/97, ao alterar o § 2º do artigo 16 da lei n.º 8.213/91, teria retirado do menor sob guarda o direito à pensão, na condição de dependente do guardião.
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O MPF argumentou que uma lei geral (que se aplica a todas as pessoas indistintamente) não pode revogar uma lei especial (que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores). Portanto, havendo conflito entre as normas citadas, deve prevalecer o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Nº do processo no TRF-5: 2003.05.00.018618-4 (AR 4758 RN)

Pedra jogada em ônibus - Empresa isenta de responsabilidade

Fonte: IOB

Arremesso de pedra por pessoa de fora de ônibus que fere alguém dentro do veículo constitui ato de terceiro pelo qual a empresa de transporte não pode ser responsabilizada. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da empresa Viação Itapemirim S/A.
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Após ser atingida por uma pedra lançada por um terceiro posicionado fora do veículo que lhe causou ferimentos no rosto, a passageira T. A. V. entrou na Justiça para pedir indenização. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
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Insatisfeita, a usuária apelou, e o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais reformou a sentença, julgando existente a responsabilidade da empresa pelos danos causados à passageira.
A empresa recorreu, então, ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por ato exclusivo de terceiro. Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal concordou, manifestando-se pelo provimento do recurso da empresa de ônibus.
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A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a falta de culpa da empresa. “Pelo que consta dos autos, a recorrida [a passageira] foi atingida por uma pedra, atirada por terceiro que não se encontrava no veículo”, observou o Ministro Aldir Passarinho Junior ao votar. “Tal fato isenta de responsabilidade a recorrente, pela ocorrência de força maior”, acrescentou, ao aplicar jurisprudência já firmada pela Segunda Seção.
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O Ministro Passarinho ressalvou: “Pessoalmente, entendo que, em situações excepcionais, quando o trecho em que trafega o ônibus ou o trem é costumeiramente sujeito a tais atos de vandalismo, torna-se previsível o fato e se espera alguma providência preventiva por parte da transportadora”. Para ele, em caso de omissão, a empresa teria de arcar com a responsabilidade pelo evento danoso, inerente ao risco do negócio.
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Destacou, no entanto, que tal entendimento não poderia ser aplicado ao presente caso. “Não se identifica aqui essa hipótese”, pois a decisão que se objetiva reverter não se pronunciou a esse respeito, concluiu Aldir Passarinho Junior.
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Processo relacionado: REsp 247349

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

TJDFT é pioneiro na numeração única de processos

Desde segunda-feira, 9 de fevereiro, todas as ações protocolizadas na 2ª Instância do TJDFT terão uma numeração única. Isso quer dizer que o número originalmente recebido no ato da distribuição será utilizado em qualquer instância por onde tramitar o processo, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF).

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Lula pode ser o próximo vice-presidente ?

Confira aqui o interessante artigo do Dr. Stanley Frasão, publicado no site Migalhas

Artigo publicado

Publico hoje artigo no prestigiado site Jus Navigandi.

O título é "A Lei nº 11.440/06 e a nova forma de citação do servidor do serviço exterior brasileiro" e você pode acessá-lo AQUI

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Montadora condenada a indenizar danos materiais e morais

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em decisão unânime, sentença singular da Comarca de Rondonópolis que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos materiais e morais, proposta por um cidadão contra a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. O cidadão alegou que foram furtados objetos que se encontravam no interior do seu veículo, um Golf, porque o mesmo teria um defeito de fábrica na maçaneta da porta do motorista (Apelação n° 38531/2008).

Em Primeiro Grau, a Volkswagen foi condenada a pagar R$ 6,5 mil a título de danos morais devendo incidir correção monetária a contar da decisão e juros de mora a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A fabricante foi condenada a pagar 18.723,96 a título de danos materiais, com juros e correção a partir da citação e custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

O apelante requereu, em Segundo Grau, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva com a extinção da ação sem julgamento do mérito, por inexistir o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o defeito no veículo, tendo em vista que o furto teria ocorrido de qualquer forma, mesmo que o sistema de alarme estivesse funcionando corretamente.

Para o relator, Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, não há dúvidas sobre a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido e o vício do produto. Ressaltou que se o sistema de segurança do automóvel estivesse funcionando de forma correta, o furto não teria ocorrido ou, ao menos, a ação dos bandidos seria dificultada, podendo até ser impedida. Pelo que consta dos autos, o veículo adquirido pelo apelado tem um vício de fabricação na maçaneta, onde com muita facilidade poderia se abrir a porta do automóvel, sem disparar o alarme. Na opinião do magistrado, este vício é suficiente para caracterizar a legitimidade do apelante, “tendo em vista a ausência de indícios de arrombamento por outro meio, seja vidros quebrados, porta amassada ou violação do capô”.

No mérito insurgiu o apelante contra a sentença que acolheu a ação, requerendo a sua improcedência com base na alegação de inexistência de defeito do produto, de ausência de prova de que este tenha sido o motivo do furto, bem como a ausência de provas da existência de objetos no interior do veículo. Segundo o desembargador, a jurisprudência é pacífica quanto a presunção relativa de veracidade do boletim de ocorrência, para confirmar a existência de objetos dentro do veículo, quando este é furtado.

O relator também desconheceu o pedido da apelante que defende a não configuração do dano moral. “A existência dos danos morais está relacionada ao sentimento de desamparo, frustração e desrespeito ao consumidor. (...) Não há melhor jurisprudência ou doutrina que supera o entendimento de ser devida a indenização pelo abalo moral, quando uma pessoa sofre a dor de ter seu automóvel arrombado e seus objetos furtados de dentro de um veículo que comprou novo, supondo ser seguro e ainda se sentir impotente ante ao descaso que se segue ao acontecimento nefasto”, finalizou.

Participaram da votação, a Juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva (revisora convocada) e o Desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado).


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

MP investiga excessos no programa Big Brother

Do Portal Terra:

O Ministério Público Estadual (MPE) avalia se irá abrir inquérito para apurar os excessos na prova do Quarto Branco do Big Brother Brasil, da Rede Globo. Na noite do último domingo, os participantes Newton, Ralf e Leonardo foram confinados no cômodo sem janelas, com paredes acolchoadas, ar condicionado e luz sempre acesa. Eles dispunham de água potável e alimentação, mas para sair, era necessário apertar um botão vermelho. Quem fizesse isso seria eliminado do programa. Após 18 horas de resistência, Leonardo desistiu da prova.
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A ouvidoria do (MPE) recebeu denúncias pedindo investigação sobre tortura. Cópias foram encaminhadas à Subprocuradoria de Direitos Humanos e à Coordenação das Promotorias de Investigação Penal (PIPs).
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"Os pedidos serão analisados para saber se há necessidade de instaurar inquérito. As pessoas que denunciaram estão indignadas e querem a investigação sobre tortura", afirmou o ouvidor do MPE, Gianfilippo Pianezolla.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Reconciliação não tira pena de marido agressor

Condenado por agredir a mulher, um homem não pode ser absolvido apenas por se reconciliar com ela. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido da defesa para que fosse reformada a decisão de primeiro grau.

O marido foi condenado a pena de prestação de serviços a comunidades religiosas ou assistenciais por dez meses por causa de lesão corporal à mulher. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MT reconsiderou somente o número de horas semanais a serem cumpridas pelo companheiro, a pedido da defesa. A carga horária foi reduzida de dez para sete horas por semana.

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Relação sexual consentida aos 12 anos não é estupro

Não configuram estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve sentença que absolveu da acusação o namorado de 20 anos da jovem.
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Inconformado com o juízo da Comarca de Lavras do Sul, o Ministério Público recorreu ao Tribunal. Argumentou que houve crime, cometido por violência presumida, e que a vítima não possuía condições de “autodeteminação de seu comportamento sexual”.

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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Vara da Infância acompanha mães que querem entregar filhos

Em todos os cantos do país são recorrentes as notícias de abandono de recém-nascidos e de abortos, provenientes de gestações indesejadas. Paradoxalmente, famílias habilitadas pela justiça infanto-juvenil aguardam tempo considerável para adotar uma criança. Atenta a essa distorção, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) procura mudar essa realidade, colocando à disposição das gestantes que não desejam criar seus filhos um acompanhamento próximo da Justiça, com o objetivo de salvaguardar os interesses da criança e propiciar um alento às mães.
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A prática se reveste também de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida por assumir o filho ou entregá-lo em segurança à Justiça, evitando-se, assim, expor a criança ao risco, já que muitas mães se valem de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.
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O acompanhamento abrange a consulta pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo esse procedimento se dê dentro dos limites legais. Ao procurar a Vara de Infância e da Juventude do DF, a gestante é atendida por uma equipe formada por psicólogo, assistente social e pedagogo para escutar e esclarecer os efeitos jurídicos da entrega da criança à adoção.

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domingo, 1 de fevereiro de 2009

Direito & Literatura - João Antônio

Fiz em outros tempos uma rápida abordagem da poesia de Tobias Barreto, como vocês podem ver AQUI

Agora, a partir deste ano, sabedor que o estudo da ciência do Direito não se esgota em livros puramente jurídicos, pretendo, de quando em quando, trazer aos leitores deste blog conexões literárias e musicais com o estudo do Direito.

Hoje, trago um trecho do clássico "Malagueta, Perus e Bacanaço", de João Antônio, onde o autor narra a conturbada relação entre o malandro, jogador de sinuca Bacanaço e a sua "mina nova":

"Bacanaço andava agora com uma mina nova, vinte anos. Morena ou ruiva não se sabia, que ficava loira de cabelos oxigenados, porque o mulato preferia loiras. Fazia a vida num puteiro da Rua das Palmeiras, tinha seu nome de guerra - Marli. A mina lhe dava uma diária exigida de mil, mil e quinhentos cruzeiros, que o malandro esbagaçava todos os dias nas vaidades do vestir e do calçar, no jogo e em outras virações. Quando lhe trazia menos dinheiro, Bacanaço a surrava, naturalmente, como fazem os rufiões. Tapas, pontapés, coisas leves. Apenas no natural de um cacete bem dado para que houvesse respeito, para não andar com bobice na cabeça e para que não se esquecesse preguiçando na rua, ou bebericando nos botecos, ou indo a cinemas, em vez de trabalhar. Obrigação sua era ganhar - para não acostumá-la mal, Bacanaço batia-lhe. Nas surras habituais, o porteiro da pensão da Lapa surgia, assustado. Bacanaço o encarava.
- Olhe camarada: entre marido e mulher, ninguém bote a colher.
E se o homem perguntava, solícito:
- O seu negócio deve ser cuidar de sua vida - e abria os braços -, ou é cuidar da minha?
O tipo se ia, cabisbaixo, desenxabido, para o mesmo lugar donde viera.
Se a desobediência se repetia, o cacete se dobrava. Bacanaço se atilava em crueldades mais duras. Para começo a trancafiava no quarto e partia para a rua, onde se demorava horas. Ia à sinuca, ia andar a fim de pensar bem pensado; a mulher que lá ficasse aguentando fome e vontades. Voltava tarde, bebido e abespinhado, usava o cabo de aço e agia como se Marli fosse um homem. Proibia-a de gritar. Malhava aquele corpo contra as paredes, dava-lhe nos rins, nos nós e nas pontas dos dedos. Encostava-lhe o cigarro aceso nos seios. Às vezes, Marli urinava.
Na outra noite a mulher seguia para o bordel, dolorida, pisada. Na cama, os fregueses costumavam perguntar o que eram aquelas marcas pretas no corpo.
- É o amor - e olhava para o teto: - Vamos logo."
João Antônio Ferreira Filho, nasceu em São Paulo em 1937 e morreu no Rio de Janeiro em 1996. Seu romance de estréia, "Malagueta, Perus e Bacanaço", escrito em 1963, ganhou vários prêmios, inclusive dois prêmios Jabuti (revelação de autor e melhor livro de contos). Leia mais AQUI