Desde segunda-feira, 9 de fevereiro, todas as ações protocolizadas na 2ª Instância do TJDFT terão uma numeração única. Isso quer dizer que o número originalmente recebido no ato da distribuição será utilizado em qualquer instância por onde tramitar o processo, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF).
Leia o restante AQUI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário