Condenado por agredir a mulher, um homem não pode ser absolvido apenas por se reconciliar com ela. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido da defesa para que fosse reformada a decisão de primeiro grau.
O marido foi condenado a pena de prestação de serviços a comunidades religiosas ou assistenciais por dez meses por causa de lesão corporal à mulher. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MT reconsiderou somente o número de horas semanais a serem cumpridas pelo companheiro, a pedido da defesa. A carga horária foi reduzida de dez para sete horas por semana.
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