Fonte: TJDFT
... Embora a dívida originária fosse de R$ 53,45, a fatura cobrada foi emitida com o valor de R$ 44,87, e a autora negativada por uma dívida de R$ 85,10. Descartada a hipótese de que tal valor refere-se ao principal mais encargos - pois, de acordo com a ré, a dívida corresponderia à parcela vencida em 20 de outubro de 2006 -, conclui-se que a negativação foi indevida, visto que a autora comprovou o pagamento da parcela vencida em 20/10 e também em 20/11. De mais a mais, acrescentou o juiz, a negativação foi feita sem a prévia notificação da autora, que só tomou conhecimento da restrição quando lhe negaram uma compra financiada.
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