segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Inclusão de nome da mãe no Registro Civil

Fonte: STJ

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe
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É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.
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A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.
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O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher. Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.
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O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.
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Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.
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Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família. A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

3 comentários:

Monica Soares disse...

Olá gostaria de esclarecer uma dúvida, na ocasião do meu nascimento, minha mãe era casada com outra pessoa e não se divorciou do mesmo,como existia a lei q não permitia o registro, fui registrada somente em nome do meu pai, desde que atingi a idade p/ trabalhar enfrento muitas dificuldades em relação a isso além das piadas,soube que a lei mudou em 92, mas nunca quis "mexer" no assunto. Resumindo hoje estou tendo dificuldades p/ financiar minha casa.
Gostaria de saber como é o processo de reconhecimento de MAternidade, uma vez que só encontro sobre PAternidade, sou maior e já me casei. Existe algo que posso fazer p/ não perder a reserva do imóvel, uma vez que não sei quanto tempo demora o processo e talvez o proprietário não queira aguardar?
Muito obrigada desde já
Mônica

Monica Soares disse...

Inclusão do nome da mãe no registro civil

Cristian Fetter Mold disse...

Cara Mônica, mande um email para cristianfetter@gmail.com e conversaremos em particular.