Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Sentença de primeiro grau AQUI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário