quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Proibição de celebridades em propagandas de medicamentos

A Anvisa editou a Resolução 96/08, da Anvisa, cujo artigo 26, III, assim dispõe:
.
"Artigo 26. – Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:
..............................................................................
III – apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso."
Leiam AQUI a opinião dos advogados Mauro J. G. Arruda e Claus Nogueira Aragão, publicada hoje no site Migalhas.

Nenhum comentário: