terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Lei estadual que institui feriado é inconstitucional

A Lei estadual 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro) é inconstitucional. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar favoravelmente ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4091), proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei em questão.
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