A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob a relatoria da desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, à unanimidade, que a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), instituído pela Lei n° 10.861/2004, embora seja componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não é condição prévia para a obtenção do diploma.
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