segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Enade como condição para obtenção de diploma

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob a relatoria da desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, à unanimidade, que a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), instituído pela Lei n° 10.861/2004, embora seja componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não é condição prévia para a obtenção do diploma.

Leia o restante AQUI

Nenhum comentário: